As propostas de Peluso

Não tenho dúvidas de que as propostas do ministro Peluso, sobretudo no que concerne ao efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinária e diminuição do número de recurso, sofrerão críticas acerbas  dos advogados, pois elas, com certeza,  abreviarão o tempo dos processos. Não se perca de vista que essas mesmas medidas podem levar à conclusão de que com elas se estabeleça a ditadura do 2º grau,

Em tempo: A OAB  entende que a morosidade da Justiça deve-se à má gestão e não ao número de recursos.

Agora, é esperar pra ver.

Sabatina do ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, por ocasião da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do senado federal, afirmou, dentre outras coias:

“Os juizes trabalham incansavelmente. Ocorre que as liturgias processuais não podem ser suprimidas, porque todos têm o direito ao devido processo legal. Há alguma coisa errada. E a coisa errada não é o Judiciário, porque temos que cumprir a lei. Temos que criar instrumentos legais para evitar esses malefícios da duração do tempo dos processos”.

Entendo que um dos grandes problemas do Poder Judiciário, diferente do que disse o ministro, pelo menos no Maranhão, é exatamente o descumprimento da lei por parte de alguns magistrados. A lei, por exemplo, determina que o magistrado fixe residência na sua comarca,  todavia, de regra, isso não ocorre. É dizer: se os magistrados cumprissem as leis, rigorosamente, pelo menos no que se refere ao tempo de permanência junto aos jurisdicionados, as comarcas seriam mais bem assistidas, disso resultando que os feitos seriam mais rapidamente impulsionados.

Reconheço que há, sim, magistrados que dão assistência integral  a comarca.. Todavia, o correto mesmo seria que todos fixassem residências em sua comarca, sem exceção.

É claro que a questão da morosidade do Poder Judiciário  não é tão simples assim; não se resume apenas a ausência dos magistrados da sua comarca. Mas, convenhamos, com um pouquinho mais de dedicação poder-se-ia responder as demandas judiciais com mais celeridade.

Segurança pública é dever do estado

O estado não tem o direito de se omitir quando a questão é segurança pública. Ainda que a minha casa seja guardada por seguranças particulares, o estado não se desobriga de me fornecer segurança.

Ainda recentemente, as câmaras de segurança do meu condomínio flagraram um assaltante, por volta das 23h30, entrando em nosso condomínio, armado (tudo indica) com uma escopeta. Em seguida, o assaltante entrou num dos apartamentos do 1º andar, de lá subtraindo dois computadores.  O estado, é, sim, o responsável pela subtração. Não pode se omitir de cuidar da segurança do meu condomínio, ainda que um aparato de segurança particular nele tenha sido instalado.

Depois do assalto à residência do ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo,  Saulo de Castro,  o delegado-geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Marcos Carneiro de Lima saiu com essa pérola: “É responsabilidade da polícia combater o crime, mas também é da sociedade. Nessa região aí (onde houve o assalto) temos diversos vigilantes. Se eles recebem dinheiro dos moradores para fazer segurança, essa segurança tem que ser efetiva…”

Em outras palavras: para sua excelência, a segurança deve ser mesmo privatizada. É dizer: pagamos impostos e ainda temos que cuidar da segurança pública.

É muito engraçado!

Que tal?

A Controladoria-Geral da União, órgão de fiscalização do governo federal, confirmou que que a prefeitura de Nova Iguaçu fraudou o Censo Escolar de 2009, na época em que era prefeito o hoje senador Lindiberg Farias (um dos líderes dos caras pintadas, lembra?). A freitura informou ao Ministério da Educação  que 99,8% de seus alunos de ensino fundamental eram atendidos em horário integral. Com isso a prefeitura recebeu repasses maiores do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A propósito da fraude, o ex-secretário municial de Planejamento, Ricardo Coelho, saiu-se com essa: O horário integral vai além dos limites físicos da escola. As atividades escolares se estendem a toda comunidade. Não é, pois, possível avaliar o horário integral apenas com base nos diários de classe.

Digo eu, em adição ao raciocínio: o aluno, mesmo jogando bola na rua, para os fins de repasse do Fundeb, segundo o secretário, está cumprindo horário de aula.

Que tal?

(Re)visitando a história

A polêmica em torno da mudança da capital do Brasil para o planalto central  dividiu a população do Rio de Janeiro entre antimudancistas e, claro, mudancistas. Os antimudancistas  tinham colorações variadas. Enquanto o maranhense Josué Montello lamentava a partida das autoridades federais, “grandes figuras que se ajustavam à importância” do relevo carioca, Rubem Braga mal disfarçava o despeito ao prever que “pelo menos no caráter” faria bem ao Rio a migração da “fauna mais graúda dos animais de rapina” para o Planalto Central.

Parece que Rubem Braga acertou em cheio. Ou não?

Fonte: Revista Veja na História

Juiz demitido

Juiz é demitido sob acusação de conduta imprópria

Ele afirma só ter dito que “moça era muito bonita”

TJ-RS informa que juiz respondia a outros processos

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul [foto] aplicou a pena de demissão ao juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos (RS), acusado de conduta pessoal incompatível com o exercício da magistratura.

O texto abaixo foi divulgado no site do TJ-RS:

Juiz recebe pena de demissão
por conduta imprópria

O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira (7/2).

O Juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.

O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o Juiz deixasse o local.

O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.

Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.

O relator também enfatizou que o Juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

Concluiu que a conduta pessoal do Juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.