O que diz a Constituição

A Constituição brasileira estabelece, no seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia Federal;

II -polícia Rodoviária Federal;

III – policias civis;

V – policias militares e corpos de bombeiros militares.

Digo eu: se agentes dessas instituições são cooptados pelo crime  organizado, então, meus amigos, não há solução, estamos todos perdidos.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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