Assumi a Corregedoria Geral de Justiça determinado a implementar mecanismos que possam ajudar a melhorar a produtividade do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Nesse sentido, há, em elaboração e já implementados, vários projetos sob minha gestão, a partir dos quais, posso afirmar, com alguma segurança, tendemos a melhorar o nosso desempenho.
Impõe-se consignar que, ao assumir, eu não tinha a noção exata das razões pelas quais, em muitas unidades, produzimos aquém do esperado/desejado. Todavia, o fiz consciente de que algo precisava ser feito para melhorar os nossos indicadores.
Os números resultantes de uma avaliação do nosso desempenho pela Fundação Getúlio Vargas, pelo cidadão e pelos próprios advogados (35% da população brasileira avalia a atuação do Poder Judiciário como ruim ou péssima e quando se soma esse índice aos que o avaliam como regular, chega-se ao impressionante índice de 76%, enquanto apenas 21% da população considera que essa atuação é boa ou ótima), reforçaram essa crença, ou seja, de que algo precisava ser feito, para modificar, ou, pelo menos, para tentar modificar o quadro.
Diante de tudo que já perscrutei, de todos os dados de que disponho, dos problemas estruturais que detectei no Poder Judiciário, cheguei a uma óbvia constatação: é uma ilusão imaginar um Poder Judiciário ideal, me levando a concluir que temos que conviver, aqui e alhures, numa perspectiva de Brasil, com o Judiciário possível.
É dizer: com o que temos, fazemos o possível, conquanto admita que o possível, em determinadas circunstâncias, ainda é muito pouco frente a demanda ordinária excessiva, decorrência natural do acesso facilitado ao Judiciário nos dias atuais, e em vista da extraordinária (demanda predatória, por exemplo) com a qual somos compelidos a conviver, sem que saibamos que solução oferecer em face do impacto que ela produz nas nossas taxas de congestionamento.
Fazendo apenas o possível, distante, portanto, do Judiciário que ao menos se aproxime do ideal, estamos fadados a ser mal avaliados, como temos sido, efetivamente, sobretudo pelo cidadão comum, que, descrente, reprime, muitas vezes, a litigiosidade, para buscar, como ultima ratio, uma solução negociada (mediação ou conciliação), sem que se possa descartar a possibilidade, sempre real, do exercício da autodefesa, que, de rigor, deveria ser reservada apenas a situações excepcionais.
Essa constatação revela que tudo que pudermos fazer para melhorar o desempenho do Poder Judiciário ainda será pouco, a impor a todos nós que temos real preocupação com o jurisdicionado a redobrar os nossos esforços no sentido de, na medida do possível, caminhar na direção do Judiciário ideal, distante, ainda, do Judiciário possível que hoje está a serviço da sociedade.
É isso.