A novela da Ficha Limpa

O artigo a seguir é de autoria do advogado maranhense Rodrigo Pires Ferreira Lago, publicada, originalmente, no sítio  Os Constitucionalistas

A novela da Ficha Limpa

Novamente o Supremo Tribunal Federal se reunirá para decidir o futuro da Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida a Lei Complementar n° 135/10. A referida lei foi fruto de projeto de iniciativa popular, contando com amplo apelo da mídia e da população, e alterou sensivelmente a Lei Complementar n° 64/90 – a Lei das Inelegibilidades. E nesse clima, com forte pressão da imprensa, o Congresso Nacional finalmente conseguiu aprovar uma lei complementar deixando mais servas as restrições às candidaturas.

Uma nova lei de inelegibilidades, ou a reforma da Lei Complementar n° 64/90, então vigente, era reclamada pela Constituição da República desde a Emenda Constitucional de Revisão n° 04/94, que ampliou a autorização prevista no art. 14, §9° da Constituição, de forma a permitir que o legislador restringisse candidaturas para também “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

As mudanças trazidas pela LC n° 135/10 podem assim ser sintetizadas: 1) aumento e uniformização dos prazos de inelegibilidade já previstos na LC n° 64/10, que antes variavam entre três e cinco anos, passando todos para oito anos; 2) criação de novas causas de inelegibilidade buscando preservar a probidade administrativa e a observância da vida pregressa dos candidatos; 3) tentativa de resolver uma controvérsia constitucional quanto a causa de inelegibilidade mais comum nas eleições, decorrentes da rejeição de contas públicas, para afirmar que os chefes do Poder Executivo, quando ordenadores de despesas, seriam julgados diretamente pelos tribunais de contas, e não apenas pelas câmaras municipais; e 4) a dispensa da necessidade de trânsito em julgado para as condenações eleitorais, por atos de improbidade ou criminais, que possam importar em inelegibilidade.

Ainda durante a tramitação do processo legislativo, muito já se questionava sobre a constitucionalidade material desta última mudança, em face do princípio da presunção de inocência. O Supremo Tribunal Federal julgou durante as Eleições 2008 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 144, quando afirmou que para gerar inelegibilidade como consequência de processos criminais, seria imprescindível a “necessidade, também em tal hipótese, de condenação irrecorrível” (acórdão da ADPF n° 144).

Além da questionável constitucionalidade, a Lei da Ficha Limpa precisa superar outro obstáculo. É que a LC n° 135/10, após a aprovação pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente da República, só foi publicada no dia 07 de junho de 2010, já às vésperas do período legal para a realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos às Eleições 2010. Além da discussão em torno da sua constitucionalidade, passou-se a questionar se as novas regras seriam aplicáveis para as Eleições 2010.

O TSE foi instado a responder a duas consultas sobre a lei, mas que foram formuladas antes mesmo da sua sanção. Afirmou o TSE na primeira consulta, em 10 de junho de 2010, que a LC n° 135/2010 seria aplicada nas Eleições 2010, afastando a interpretação que levaria a incidência do art. 16 da Constituição. Caso entendesse incidente este dispositivo constitucional, as alterações na Lei de Inelegibilidades só seriam aplicáveis para as eleições que ocorressem um ano após a sua publicação. Além deste ponto, o TSE respondeu a Consulta n° 114709, afirmando que a “incidência da nova lei a casos pretéritos não diz respeito à retroatividade de norma eleitoral, mas, sim, à sua aplicação aos pedidos de registro de candidatura futuros, posteriores à entrada em vigor”, conforme voto do ministro Arnaldo Versiani acolhido por maioria pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Estava posta a controvérsia constitucional. Logo o STF seria convocado a se pronunciar. Os partidos políticos, acreditando que a lei teria a sua eficácia suspensa pelo STF, apostaram no lançamento de vários candidatos que teriam dificuldades com as suas candidaturas, se aplicadas as novas regras.

Leia a matéria completa aqui

Barbas de molho

O CNJ voltou a punir desvios de conduta. No dia de ontem,  decidiu, com 12 votos a favor e dois contra, aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider do Tribunal de  Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor do órgão.

A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – 001462-70.2010.2.00.0000) que tratava do caso foi julgado nesta terça-feira (14/02), durante a 141ª sessão ordinária.

Quem tem contas a prestar com o CNJ deve colocar as barbas de molho, pois agora, mais fortalecido ainda, em face da decisão do STF, vai agir com muito mais rigor e tenacidade.

Arquivado processo contra magistrado do AM

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, na 141ª. sessão ordinária desta terça-feira (14/02), improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0004057-42.2010.2.00.0000, contra o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM). Moutinho era acusado de agir com parcialidade no julgamento de processos que envolviam interesses econômicos e políticos de seus familiares. Ele teria inclusive pressionado um juiz de primeiro grau a decidir em favor de seus interesses. Entretanto, o magistrado negou a acusação.

A maioria dos conselheiros decidiu pelo arquivamento do processo, contra os votos dos conselheiros Wellington Cabral Saraiva, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Gilberto Valente Martins, Carlos Alberto Reis de Paula e Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Direito em movimento

Juíza concede licença-maternidade a viúvo

Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento do filho caçula conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª vara de Brasília.

J.J.S. é funcionário da PF e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.

A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Na ausência da mãe, os cuidados devem ser prestados pelo pai. “Os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.*

Processo : 0006965-91.2012.4.01.3400

Do sítio Migalhas Jurídicas

Pauta do CNJ; Maranhão em destaque

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reinicia hoje suas sessões plenárias com cinco pautas envolvendo questões da Justiça estadual. Em três delas têm magistrados implicados, José de Arimatéia Correa Silva, Jorge Moreno e os primos José Jorge Figuereido dos Anjos e José Eulálio de Almeida.

Afastado em fevereiro de 2010 pelo CNJ, o juiz José de Arimatéia Correa Silva, terá hoje o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001589-08.2010.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Werner.

O procedimento requer a aposentadoria compulsória do magistrado. O TJMA em maio de 2010, também afastou José Arimatéia de suas atividades.

Tanto o CNJ quanto o TJMA – o magistrado que atuava na 5ª Vara Civel da Capital – apontaram infrações funcionais, acusações quanto a vícios de parcialidade e um suposto favorecimento a partes. Segundo o CNJ e o TJMA em todas as decisões judiciais afloram altas somas de dinheiro.

Para o CNJ a fortes indícios de transgressão ao disposto em artigos da Loman (Lei da Magistratura Nacional) e do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Aposentado compulsoriamente em 2009 o juiz Jorge Moreno buscar retornar a magistratura, após ser afastado da magistratura em 2006 acusado de realizar atividades política-partidária quando atuava na comarca de Santa Quitéria. A suposta conduta incompatível foi denunciada pelo deputado estadual Max Barros (DEM, hoje no PMDB).

O processo da revisão disciplinar de Jorge Moreno é relatado pelo conselheiro Bruno Dantas, ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Era Dantas o relator no CNMP das investigações sobre o ‘Espeto de Pau’ do MP maranhense.

Votaram contra a aposentadoria de Jorge Moreno, os desembargadores Bayma Araújo, Benedito Belo, Paulo Velten, Raimunda Bezerra e Raimundo Melo. Alegou suspeição o desembargador Jorge Rachid.

No Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004933-60.2011.2.00.0000, o CNJ media a disputa entre os juízes e primos José Jorge Figuereido dos Anjos e José Eulálio de Almeida por uma vaga no TRE. A primeira eleição foi anulada porque o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, irmão do primeiro e também primo do segundo, participou. Na segunda votação, realizada em julho de 2011, José Jorge venceu José Eulálio por 10 a 9.

José Eulálio requereu ao CNJ a concessão de liminar para o fim de sustar os efeitos da sessão administrativa do TJMA que declarou eleito para o TRE-MA José Jorge Figueiredo dos Anjos “pela indevida presença do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em plenário, do irmão do escolhido, que atuou como cabo eleitoral, embora impedido de votar, e, igualmente, pela presença e voto da inimiga do requerente, a desembargadora Maria das Graças Castro Duarte Mendes“. O PCA é relatado pelo conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha.

De autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) o Pedido de Providências nº 0004999-40.2011.2.00.0000 requer a apuração sobre o número de servidores cedidos de outros órgãos e prefeituras para trabalharem nos fóruns.

Segundo a direção do Sindjus o TJMA teria firmado convênios de cooperação técnica com prefeituras municipais para cessão de servidores dos quadros dos municípios para prestarem serviços junto nos fóruns.

Em reposta ao relator Jefferson Kravchychyn, o comando do TJMA explicou que 29 servidores de prefeituras trabalhariam nos fóruns. A regulamentação da cessão por meio de convênio foi uma determinação do ex-presidente do Tribunal, desembargador Jamil Gedeon, e teria a finalidade de regularizar, de forma institucional, a situação dos servidores, além de melhorar os serviços prestados pelo Tribunal aos jurisdicionados dos municípios conveniados.

Segundo TJMA o servidor cedido pela prefeitura precisaria ter obtido ingresso regular no serviço público, nos termos que exige a Constituição Federal e não seria permitida a cessão de servidores para os serviços de secretaria. Na pauta do CNJ tem ainda a votação dasdas Parcerias Público-Pivadas (PPPs), lria texto abaixo.

Matéria capturada no blog de Itevaldo

Saber perdoar

Como ensina Carnelutti, a sociedade crava em cada um o seu passado. Os pecados, os erros, os equívocos cometidos ficam cravados na história de cada um. Nesse sentio, importa reconhecer que e a minha história não é diferente da de ninguém, por isso sigo pecando, errando, caindo e levantando – igualzinho a você, estimado leitor.

Consciente dessa verdade é que não me atrevo a julgar o semelhante. Prefiro, ao reverso, tentar compreende-lo, sem julgá-lo, para, se for o caso, perdoá-lo, como perdoado já fui tantas vezes.

Autocrítica

Peço permissão aos leitores do meu blog para postar algumas matérias “telegráficas”, aproveitando o ensejo da massificação das mensagens via microblogs.

Ao ensejo dessa reflexão, devo dizer, no exercício salutar da autocrítica, que muitas vezes pequei por excesso. Sempre fui – mas preciso mudar, reconheço – uma pessoa intensa, forte nas minhas convicções. Admito, portanto, que muito da minha fama de arrogante decorre da sofreguidão com que defendo os meus pontos de vista, razão pela qual o bom senso recomenda que eu mude um pouco a minha postura, sob pena de galvanizar mais antipatia que as que amealhei ao longo da minha vida.