Tributo a Evandro Lins e Silva

Tales Castelo Branco

Evandro Lins e Silva: guardião da honra brasileira

Amanhã, dia 18 de janeiro de 2012, comemora-se o centenário de nascimento do inesquecível mestre Evandro Cavalcanti Lins e Silva.

Para quem, como eu, teve a honra de conviver com ele, na década de 90, compartilhando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, é dia de recordações e de imensa necessidade de homenagear-lhe a memória, relembrando a fecunda vida do homem e do jurista.

No Conselho Federal da OAB, Evandro participava da bancada do Piauí, embora residisse há muito tempo no Rio de Janeiro. A presença dele como representante do Estado nordestino era essencialmente honorífica, apesar de ostentar os mesmos direitos e deveres dos demais conselheiros da Casa. Era comum incluir na representação do Conselho Seccional dos Estados o nome de um colega de destaque. Assim explica-se a presença de Evandro como membro da bancada piauiense, apesar de residir e advogar no Rio de Janeiro.

Evandro Lins e Silva, nome simplificado como era conhecido, nasceu há um século (18 de janeiro de 1912), na ilha de Santa Isabel, no delta do rio Parnaíba, norte do Estado do Piauí. Faleceu, aos noventa anos, no Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2002.

Era filho do juiz pernambucano dr. Raul Lins e Silva e de Dona Maria do Carmo Cavalcanti Lins e Silva. Apesar de seu pai judicar no Maranhão, preferiu que o filho nascesse no Piauí, mais precisamente na região de Parnaíba, que era, no início do século XX, localidade próspera e produtiva do nordeste, graças ao extrativismo do babaçu e da carnaúba, matéria-prima utilizada na fabricação de discos. Para cumprir esse desejo, o dr. Raul alugou naquela localidade uma pequena casa, dias antes do parto, o qual seria realizado por um médico conhecido. Contam alguns biógrafos que, no entanto, o tal médico não pôde comparecer naquele dia para atender à parturiente; então, coube ao dr. Raul, guiando-se por um livro de medicina, auxiliar o nascimento do filho.

Ainda criança, Evandro mudou-se com a família para a cidade de Itapecuru, no Estado do Maranhão, onde seu pai era o Juiz de Direito do município. Cursou as primeiras letras em escola pública daquela cidade, indo terminar o curso primário em Recife, terra natal do seu pai. Na capital pernambucana iniciou o segundo grau escolar no Ginásio Pernambucano terminando-o no tradicional Colégio Pedro II no Rio de Janeiro (1927).

Em 1929, honrando a tradição familiar, ingressou na Faculdade de Direito do Catete, futura Faculdade Nacional de Direito e atual Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Durante o curso de Direito, passou a trabalhar como jornalista. Como repórter do Diário de Notícias, jornal de grande expressão social e econômica, não apenas no Rio de Janeiro mas em todo Brasil, acompanhou inúmeros julgamentos criminais, dando-lhes cobertura profissional. Nessa quadra da vida assistiu a julgamentos que o impressionaram de maneira significativa. Viu atuar na tribuna da defesa o grande Evaristo de Morais – pai do saudoso Evaristo de Morais Filho, que pontificou na defesa de Fernando Collor.

Foi assistindo a grandiosos debates perante o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro que Evandro Lins e Silva tomou ciência de que o seu destino estava traçado. Ele mesmo confessa no livroO salão dos passos perdidos: “(…) fiquei fascinado por aquilo! Achei que encontrava ali o meu caminho.”

Após cursar apenas três anos da faculdade, em 1932, Evandro bacharelou-se em ciência jurídicas e sociais. Desacertos e confusões ocorridas no plano educacional brasileiro permitiram que ele fosse aprovado duas vezes por decreto.

Apesar do encurtamento do currículo escolar, o sangue de advogado criminalista corria-lhe nas veias. Evandro não perdeu tempo: em 1932 estreou na tribuna do Júri, defendendo um réu pobre, alcunhado de Pitombo. Pouco antes, havia auxiliado um rábula na defesa de um homicida denominado Otelo, coincidentemente – fazendo jus ao nome – autor de um crime passional.

Não tardou em ser reconhecido como talentoso profissional, mas a caminhada era árdua, principalmente porque, sem tardança, montou sua própria banca, numa época em que as causas criminais compensadoras eram raríssimas. Entretanto, graças à versatilidade cultural e os primorosos dotes oratórios, seu prestígio foi crescendo. Com o advento do Estado Novo e do famigerado Tribunal de Segurança Nacional, verdadeiro órgão de perseguição daqueles que discordavam da ditadura de Vargas, Evandro passou a atuar ali como dativo.

Ao defender presos e acusados políticos, despontava no espírito de Evandro seu amor à independência de opinião e à liberdade política. Não foi por acaso que, anos mais tarde, seria um dos fundadores do Partido Socialista Brasileiro, juntamente com João Mangabeira, Rubem Braga, Joel Silveira e tantos outros, impulsionados por ideais socializantes.

Com a redemocratização do país, em 1945, já ancorado no prestígio conseguido brilhantemente na defesa de perseguidos políticos da ditadura getulista, firmou-se definitivamente como grande advogado criminalista. O Rio de Janeiro tinha uma plêiade de grandes nomes atuando no Tribunal do Júri, dentre os quais se destacavam Romeiro Neto, na tribuna da defesa, e Roberto Lyra como promotor.

Prova inequívoca do mérito de Evandro foi ter sido convidado, em 1956, para lecionar na Faculdade de Direito do então Estado da Guanabara, onde permaneceu até 1961.

Foi exatamente nesse ano, data da controvertida renúncia de Jânio Quadros, que Evandro conheceu e se tornou amigo do presidente João Goulart. Jango, que sabia selecionar muito bem seus auxiliares, não deixou Evandro escapar-lhe. Nomeou-o Procurador Geral da República, Chefe da Casa Civil, Ministro das Relações Exteriores e, finalmente, Ministro do Supremo Tribunal Federal – cargo em que foi compulsoriamente aposentado na companhia de Hermes Lima e Vítor Nunes Leal pela ditadura militar, que grassou no país a partir de 1964.

Homem independente e corajoso, Evandro, quando foi Ministro das Relações Exteriores não se curvou aos caprichos norte-americanos, que, a pretexto de evitar a expansão do comunismo, fomentou a instituição de regimes ditatoriais. A firmeza de Evandro em favor do regime democrático e da autodeterminação dos povos foi tão expressiva que o Secretário de Estado norte-americano, Dean Rusk, disse que “as dificuldades de relacionamento com o Brasil estão no Ministro Evandro Lins e Silva. Ele é antiamericano.” Nada menos exato: ele era socialista e democrata; sonhava com um mundos menos injusto e mais humano. Quanto a isso posso dar o meu aval, por conta dos quatro anos de convivência com ele no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Após a injusta aposentadoria, voltou à advocacia criminal, para consolidar ainda mais o prestígio do passado. A sua atividade perante o Tribunal do Júri foi marcada pela absolvição de Doca Street e de José Rainha, então líder do MST, acusado de homicídio e condenado num primeiro julgamento, com outro advogado, a 26 anos de prisão. Politicamente, não estava adormecido, tendo participado ativamente do impeachment do presidente Collor.

Escreveu numerosos trabalhos relacionados com o direito penal, processo penal, ciência penitenciária e a autobiografia. Merecem destaque especial seu livro A defesa tem a palavra(1991), com o subtítulo parentético (o caso Doca Street e algumas lembranças), dois livros de memórias: Arca de guardados (1995), contendo discursos, prefácios e pronunciamentos, eO salão dos passos perdidos (1997), reprodução de minucioso depoimento autobiográfico prestado entre 1994 e 1995 ao Centro de pesquisa e documentos de história contemporânea do Brasil (CPDOC), da Fundação Getúlio Vargas, no qual relata sua carreira, desde a agrura do noviciado, sua passagem pelo jornalismo até os momentos auspiciosos nos tribunais.

Em 1998 passou a integrar a Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira nº 1, cujo patrono é Adelino Fontoura.

No dia 12 de dezembro de 2002, no pátio do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Evandro sofreu uma queda, batendo fortemente a cabeça ao chão. Apesar de prontamente atendido e hospitalizado, faleceu cinco dias depois. Momentos antes havia recebido o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e as condecorações que lhe haviam sido cassadas pela ditadura militar; havia, também, sido nomeado Conselheiro da República.

Morria um brasileiro ilustre; defensor intransigente da justiça, igualdade social e independência do Brasil. A saudade vai perdurar para sempre, merecendo ser lembrado como guardião da honra brasileira.

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*Tales Castelo Branco é advogado criminal, da banca Castelo Branco Advogados Associados. Ex-presidente do IASP,  foi vice-presidente nacional da OAB (1990/91). Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, na área de Direito Penal e Processo Penal (1998/2000). Presidente do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, conferencista e docente da Escola Paulista de Direito.

Mea culpa

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça, sejamos honestos, foram, historicamente, omissas. Quando muito, aqui e acolá, pontualmente, apuravam algum desvio de conduta, que, via de regra, por absoluto desinteresse dos Tribunais, nunca davam em nada.

Essa omissão se deu aqui e alhures.

Nos últimos tempos, aqui no Maranhão, ao que me recorde, pelo menos em relação a magistrados, a gestão mais profícua na apuração de desvio de conduta,  foi a do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto(foto esquerda)

Espero, agora, com muita confiança, que a atual Corregedoria, sob a batuta do desembargador Cleones Carvalho Cunha( foto direita), se esmere, também,  na apuração dos desvios de conduta que forem denunciados.

Não se trata de caça às bruxas. Se trata, sim, de não contemporizar com os desvios de conduta, até mesmo para que o jurisdicionado saiba que não somos todos iguais.

Registro que desvio de conduta, desde a minha compreensão,  não se restringe, tão somente, à venda de decisões, por exemplo.

Para mim, aquele que não dá assistência à comarca, que não cumpre horário, que despacha a destempo, que não trata as partes com urbanidade, que se ausenta da comarca sem dar satisfação, que não presta uma informação requisitada e que não cumpre diligências delegadas, por exemplo,  também deve ser exemplarmente punido, asseguradas, claros, as franquias constitucionais, corolários do devido processo legal.

Nós chegamos a um estágio que não nos é mais permitido passar as mãos na cabeça de magistrados faltosos.

Estamos num caminho sem volta. A sociedade nos cobra. A nossa consciência exige. Os nossos amigos nos cobram. Os nossos filhos, idem.

Nos dias presentes,  é forçoso convir,  não se pode mais contemporizar com o abuso de magistrados, ainda que ele seja simpático, cordato, amigo, obsequioso ou  gentil sabido que esses predicados, muitas vezes, servem mesmo é de escudo protetor.

Ou agimos, ou punimos os que devem ser punidos, afastando-os de suas funções, se necessário, ou  seremos todos levados pela maré desmoralizadora que vem em nossa direção.

Tenho dito que se as pessoas perderem, de vez, a confiança (pouco) que ainda têm em relação a nossa instituição, aí, meu amigo, será o fim.

Mozart V. Pires em defesa do CNJ

Juiz critica corporativismo de corregedorias estaduais

UIRÁ MACHADO
DE SÃO PAULO

Ex-presidente da associação que comanda os ataques contra o Conselho Nacional de Justiça, o juiz Mozart Valadares Pires vai na contramão da entidade que dirigiu de 2008 a 2010, defende o CNJ e diz que as corregedorias dos tribunais atuavam de forma ineficiente e corporativista.

Em artigo ainda inédito, Pires afirma que o CNJ muda a “sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal” e diz que o “esforço” do conselho é “muitas vezes incompreendido” por magistrados.

O texto de Pires integra o número 16 da revista “Interesse Nacional”, que começa a circular nesta semana (www.interessenacional.uol.com.br) com oito artigos sobre o CNJ, cuja atuação deflagrou crise no Judiciário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona no Supremo Tribunal Federal o poder de investigação do CNJ. Em decisão provisória, o ministro Marco Aurélio Mello restringiu a atuação do órgão.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, é autor de um dos artigos da revista.

Em seu texto, ele exalta o CNJ como “instrumento essencial para o aperfeiçoamento do sistema judicial brasileiro” e lista avanços conquistados pelo órgão, como o estabelecimento de metas de produtividade e as ações da corregedoria.

Peluso, porém, não comenta especificamente a polêmica sobre a atuação do CNJ.

O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente da corte, escreve um dos artigos da revista, no qual afirma que o CNJ é “legítima conquista da democracia”, diz que o órgão vem cumprindo sua “missão constitucional” e defende que sua atuação não se restrinja à fiscalização de magistrados.

Para Mendes, o CNJ é fundamental como órgão de “planejamento estratégico”.

Também ex-presidente do STF, Ellen Gracie afirma que a emenda constitucional que criou o CNJ é “eloquente” ao dar poder de investigação ao órgão, mas diz que o conselho deverá ser o “grande centro de pensamento estratégico do Judiciário brasileiro”.

Outro ex-presidente do STF que escreve para a revista é o ex-ministro Nelson Jobim, que afirma ser um retrocesso a tese que esvazia o CNJ, conforme a Folha antecipou no dia 26 de dezembro.

A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça e personagem central da crise do Judiciário, escreve que nos tribunais havia “práticas administrativas absolutamente condenáveis sob o aspecto técnico (…) Tudo era feito de forma pessoal e na base do improviso”.

Capturada na Folha de São Paulo

Quem acredita?

Ministério Público quer que os eleitores sejam indenizados

Medida alcança cinco cidades com prefeitos cassados

A Procuradoria da República em Mato Grosso apresentou pedido inédito, propondo à Justiça Federal que os moradores de cinco cidades cujos prefeitos foram cassados sejam indenizados para participar de novas eleições.

Os moradores das cidades de Rio Branco, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio de Leverger, Poconé e Campos de Júlio podem receber R$ 50,00, cada, para elegerem novos prefeitos. O valor varia entre R$ 199 mil e R$ 1,1 milhão, conforme o número de habitantes das cidades.

De acordo com o pedido, feito pelo procurador da República Thiago Lemos de Andrade, os prefeitos cassados – responsáveis pela realização do novo pleito – ainda terão de pagar R$ 100 para cada mesário e R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais difusos.

“Realizar novas eleições gera não só o transtorno coletivo, por causa das campanhas e das rotinas que se alteram, como também o desgaste do eleitor ter que se deslocar, interrompendo um dia de descanso”, afirma o procurador.

Segundo o procurador, o objetivo direto da ação é recuperar os valores que a União gasta em função de infrações cometidas pelos candidatos, mas a medida tem efeito pedagógico: mostrar aos candidatos que o custo da cassação não é apenas político. “Além disso, cresce a sensação de Justiça, de que algo está sendo feito para combater essas práticas”, complementa.

No ano passado, o procurador convidou o chefe da Procuradoria da União no Mato Grosso para ajuizar a demanda em litisconsórcio com o MPF. A Advocacia-Geral da União assinou um Acordo Técnico de Cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê o procedimento de exigir o ressarcimento por eleições suplementares nos casos de prefeitos cassados por crimes cometidos durante o processo eleitoral.

Fonte:blog do Frederico Vasconcelos

E daí?

Ricardo Noblat

POLÍTICA

Eles viajam pelo mundo e nós pagamos

Blog do Kotscho

Quantos casais os caros leitores do Balaio conhecem que podem viajar 114,2 mil quilômetros (três voltas e meia ao redor da Terra) pelo mundo todo sem gastar um tostão do próprio bolso?

Fora os que têm amigos muito ricos e magnânimos, com recursos próprios para convidar a família e a turma toda numa viagem de boca livre total, este milagre, certamente, só acontece com suas excelências do Congresso Nacional, os por nós eleitos senadores e deputados.

Entre eles, o campeão é o casal Valdir Raupp, presidente nacional do PMDB, e Marinha Raupp, ambos de Rondônia, donos do recorde de milhagem citado na abertura desta matéria.

Das seis viagens internacionais que os Raupp fizeram nos últimos sete anos, cinco foram pagas por nós, os pródigos contribuintes.

“Qual é o problema?”, perguntou o doutor Valdir Raupp à repórter Andrea Jubé Vianna, autora da reportagem publicada nesta segunda-feira, na página A6 do “Estadão”.

Como se ninguém tivesse nada a ver com isso, o senador foi romântico ao explicar o motivo das coincidências que colocam o casal nas mesmas “missões oficiais” do Congresso Nacional: “É uma forma de ficarmos mais tempo juntos. Se ela é deputada e pode participar, qual é o problema?”.

O problema é que nós, simples mortais contribuintes e eleitores, quando quisermos fazer viagens internacionais com as nossas mulheres precisamos enfiar a mão no bolso para comprar passagens, pagar hotéis, passeios, restaurantes, etc.

Leia mais em Eles viajam pelo mundo e nós pagamos

Em defesa do CNJ

Ophir Cavalcante reitera defesa do CNJ ao receber Calandra na OAB

terça-feira, 17 de janeiro de 2012 às 18h22

Brasília, 17/01/2012 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  recebeu hoje (17) o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, na sede do Conselho Federal da OAB. Durante o encontro,  eles discutiram as posições das duas entidades  quanto aos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados. Tais atribuições do CNJ, previstas na resolução 135 do órgão, têm o apoio da OAB (que inclusive realizará ato público em sua defesa.  no próximo dia 31, em sua sede)  e são alvo de uma ação movida pela AMB no Supremo Tribunal Federal, que questiona a sua constitucionalidade.

Durante a reunião, o presidente nacional da OAB reafirmou a convicção da entidade de que o CNJ tem competência concorrente à das corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais para investigar e punir juízes que cometam desvios ético-profissionais. O presidente da AMB, Nelson Calanda, por sua vez, em documento entregue a Ophir, destacou que os números do CNJ revelam que, nestes sete anos de atuação, foram punidos 49 magistrados, que situados em um universo de 17 mil, representam 0,2% que incorrem em algum tipo de desacerto. “Fortalece-nos a constatação de que 99,8% permanecem fiéis ao compromisso de distribuir justiça”, sustentou Calandra no ofício

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, observou que, a despeito da divergências de posições quanto ao papel do CNJ, “o diálogo transcorreu em clima de absoluta cordialidade”. Ele destacou a convergência de opiniões  das entidades  quanto à importância do fortalecimento do Judiciário e a concordância quanto a campanhas e lutas comuns de OAB e AMB em torno de questões como Lei da Ficha Limpa, precatórios e aperfeiçoamento dos Códigos de Processo Civil (CPC) e Processo Penal (CPP).

Além de Ophir Cavalcante e Nelson Calandra, da reuião na sede da OAB Nacional participaram o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar (filiada à AMB),José Barroso Filho.   

Sartori visita Calandra

ASCOM/AMB
17.01.2012  16:02
Presidente do TJSP visita AMB e avalia desafios do Judiciário e da Magistratura

Michel Medeiros

O Presidente da AMB, Nelson Calandra, recebeu, na manhã desta terça-feira (17), na sede da Associação, em Brasília, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, que veio para convidá-lo, pessoalmente, para a cerimônia de sua posse na Presidência do Tribunal, marcada para o dia 6 de fevereiro.

Sartori elogiou a atuação de Calandra em seu primeiro ano de atuação à frente da AMB e classificou o Presidente da entidade como um batalhador. “Calandra é um homem lutador, um homem que tem defendido a classe, cumprido seu papel e só tem elogios a receber do Presidente do TJSP”, destacou.

Sobre os desafios de sua gestão como Presidente do maior Tribunal de Justiça do país, Ivan Sartori se disse empenhado a tornar mais célere a Corte paulista. “Nós pretendemos modernizar o Tribunal. Nós temos uma defasagem funcional muito séria diante da demanda que assola o TJ. O Poder Judiciário de São Paulo se encontra sucateado. Nós precisamos, efetivamente, alterar esse quadro e dar novos rumos a casa”, adiantou Sartori.

Ainda sobre suas perspectivas, o Presidente do TJSP falou do futuro da Magistratura, para a qual vislumbra uma nova fase. “Eu vejo que nós devemos entrar no rumo de uma grande conciliação, onde os bons magistrados devem se unir e dar continuidade ao seu trabalho no sentido de prestar, de uma forma ainda mais eficaz, a função jurisdicional ao jurisdicionado”, apontou o Presidente. 

Nelson Calandra classificou como uma honra a visita do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e agradeceu o convite para a posse da nova cúpula do Judiciário local. “É uma satisfação recebê-lo na sede da AMB. Agradeço o convite e, certamente, estarei presente, até pelo fato de ser Desembargador deste Tribunal”, disse Calandra.

Excesso de prazo

Determinado réu, a quem o Ministério Público imputou a prática do crime de roubo qualificado, manejou um HC, sob o número 111.955,  no STF, pedindo que lhe fosse assegurado o direito de aguardar  o seu julgamento em liberdade, já que a audiência para instrução do processo foi designada para o dia 08 de fevereiro de 2013.

O mais grave é que, a despeito disso, ou seja, em que pese a impossibilidade de realizar-se a instrução a tempo e hora, o paciente teve contra si editado um decreto de prisão preventiva.

A denúncia, segundo colho das informações da Assessoria de Imprensa do STF, foi ofertada  em 12 de abril de 2011, referindo-se a fatos que aconteceram em 29  de abril de 2009.

Infere-se do exposto que ainda brincamos de fazer justiça no Brasil, assomando com mais intensidade a questão o fato de que esses fatos se materializaram em São Paulo, estado mais rico da Federação.

Por essas e por outras é que nossa credibilidade vai ao fundo do poço.

Em casos similares, aqui no Maranhão, costumamos, na segunda instância, dar  ciência a Corregedoria, para que apure se o fato decorre de impossibilidade mesmo, em face da grande demanda e das nossas conhecidas dificuldades operacionais, ou se não passa de mero descaso, de falta de boa vontade.