Nada mais que um tolo

No Brasil é assim: as pessoas não cultuam os seus heróis. Aqui, ao contrário, cultuam-se alguns salafrários que fizeram da vida pública um trampolim para enriquecer. Os homens de bem passam pelo poder e em pouco tempo são esquecidos.

Ontem mesmo, durante a sessão do Pleno, fiquei algum tempo olhando para a cadeira que era ocupada pelo desembargador Stélio Muniz. Ninguém fala nele. Parece que nunca passou pelo Tribunal. Nenhum retrato na parede. Nenhuma homenagem. Tudo isso porque ousou ser correto, num mundo que não enaltece os seus heróis, que privilegia a esperteza.

Como dizia Heráclito, tudo flui. E no Tribunal parece que tudo flui ainda mais rápido. Por isso não tenho nenhuma ilusão acerca da minha passagem por lá. Não sou do tipo para ser lembrado. Não vou ser presidente e nem corregedor. Por isso não terei sequer um retrato na parede. Quando muito serei lembrado pelos meus assessores.

É vida, dirão! É a vida, direi!

Um dado histórico. Maria Quitéria de Jesus, uma mulher bela, simpática e de aspecto sadio, segundo cronistas da época, vestiu trajes militares e lutou com bravura, disfarçada sob o nome de José Cordeiro, durantes as lutas em Salvador, contra os portugueses. Maria Quitéria chegou a fazer prisioneiros dois portugueses e, encerrados os combates, foi enviada ao Rio de Janeiro, onde o próprio imperador a recebeu, condecorando-a com a Ordem do Cruzeiros do Sul. Tais honrarias não impediram que ela morresse cega e esquecida, na mais absoluta miséria, em 1853, aos 61 anos de idade (Eduardo Bueno).

É assim que cuidamos dos nossos heróis. Sei que, por pouco representar  dentro da estrutura de poder, eu também passarei, na certeza que, sem pelo menos um retrato na parede, também serei esquecido com muita rapidez. Quando de mim lembrarem, decerto haverá quem diga que não passei de um tolo, besta, metido a honesto e…muito chato.

Aliás, certa feita, um colega, numa das muitas viagens que fiz, depois de uns dois copos de cerveja, indagava para mim, com insistência, por que eu era tão chato, seguido de uma sonora gargalhada que a todos contaminava.

Ele fingia que era brincadeira e eu fingia que acreditava. No fundo, no fundo o que ele queria mesmo era questionar a minha esquisitice, que muitos, por maldade, confundem com chatice.

É isso.

Reação

tjmaNos julgamentos do Pleno, tenho, sem nenhum favor, sido cortês e elegante com meus pares; mesmo quando deles discordo e mesmo quando com eles não tenha nenhuma afinidade pessoal.

Por duas vezes, nesses mais de três anos que estou na Corte, senti-me na obrigação de reagir às, digamos, descortesias contra a minha pessoa.

Hoje pela manhã, por exemplo, uma colega imputou a mim uma afirmação não verdadeira, em face de um recurso, em decisão administrativa, da minha relatoria.

É claro que, diante de uma acusação desse tipo, eu teria que reagir com sofreguidão. E, sentindo-me injustiçado, reagi, como não costumo fazê-lo, porque sou, ademais, uma pessoa educada.

Reagi, ademais, porque, com o zelo que tenho, nunca deixo de estudar, às vezes à exaustão, os votos da minha relatoria, e tinha consciência  de que não tinha prestado nenhuma informação distorcida para confundir os meus pares.

Claro que, em face dessa acusação, cuidei de me defender e colocar as coisas nos devidos lugares, já que, repito, não sou leviano e tenho sempre muita segurança quando defendo os meus votos.

Meu desvelo, nessas e noutras questões de igual senda, é total. Nesse sentido, nem me importo de ser tachado de arrogante. Só levo a julgamento votos que tenha estudado em profundidade e em razão dos quais tenha formado a minha convicção, como de resto devem agir todos que, como eu, tenha absoluta convicção da relevância do seu mister.

Portanto, se amanhã ou depois, algum veículo de comunicação divulgar que eu me defendi de forma veemente, saiba o leitor do meu blog que assim procedi porque não aceito ser injustiçado, ainda quando, como ocorreu no caso presente, a autora da imputação não tenha agido dolosamente.

Dolosamente, ou não, o certo é que eu ficaria muito mal diante da opinião pública se não tivesse reagido como reagi, afinal seria o caso até de punição a ação do magistrado que hostilizasse os fatos em defesa de seus argumentos; e essa, definitivamente, não é a minha praia.

Permanecer inerte diante de uma afirmação de que inseri no meu voto dados de ficção, seria negar a minha própria história.

A lição que fica

luis_roberto_barroso_perfil_andre_dusek_ae_14042009_288Não acho legal um colega, pela imprensa, criticar o voto de outro colega. Digo mais. Acho deselegante e antiético a emissão de juízo de valor mesmo durante os debates. O colega deve apresentar seu voto, e aqueles que deles discordarem devem dizer por que o fazem, sem menoscabo, sem críticas, sem conjuração.

O ministro Barroso, ao tempo em que militava na advocacia, costuma dizer que o juiz tem que decidir a demanda, a favor de um ou de outro dos litigantes. O que não podia o juiz, nas sábias – e irônicas, mas na medida certa – palavras do então advogado Luis Roberto Barroso, era declarar a demanda empatada e condenar o escrivão nas custas processuais.

O constitucionalista Luis Roberto Barroso, agora magistrado, tem sentido na pele o quão difícil é a arte de julgar, e o quanto é difícil, para o julgador, decidir sem ser criticado; tratando-se do Supremo – onde a fogueira de vaidades equivale a uma queima de roça por essas plagas – até mesmo pelos próprios pares.

Fato concreto. Depois da decisão liminar que suspendeu a cassação do deputado Donadon, além da imprensa, até mesmos pares do ministro Barroso têm criticado a decisão, como o fez o ministro Gilmar Mendes, para quem a decisão do colega criaria o mandato salame, pois parte do mandato seria cumprida na prisão e outra parte com as atividades parlamentares normais, numa atitude, para mim, desrespeitosa e aética.

Mas as críticas à decisão do ministro Barroso não se esgota na corporação. A folha de S. Paulo de hoje, em editorial, principia dizendo, que  ‘dois erros não fazem um acerto’, mas que parece ter faltado na dieta do  ministro Barroso, com a decisão, algumas porções de sabedoria popular.

Mais adiante, nos mesmo editorial: “Um pouco mais de experiência no Supremo Tribunal Federal também poderia ter ajudado o ministro novato a perceber, e talvez evitar, os equívocos da decisão mirabolante que tomou na segunda-feira”.

Noutro excerto: “Classificar a argumentação como boa ou ruim é questão de opinião. Mas o dado objetivo é que o ministro a tirou da cartola, pois na há, na Constituição, nada que fundamente suas conclusões”.

Digo eu: logo ele, reconhecido constitucionalista, recebe críticas vindas de todos os lados, por decidir exatamente, segundo essas críticas, ao arrepio do Carta Magna que ele tantas vezes enalteceu.

O que fica de lição é que, por mais preparado intelectualmente que seja o magistrado, para decidir uma demanda há que ter, ademais, muito bom senso, muita prudência e inexcedível sensatez. Ele não deve, como bem ensina o próprio ministro Barroso, declarar a demanda empatada. Deve, todavia, pensar e repensar, incontáveis vezes, antes de decidir, para não ficar a impressão de que, em determinadas circunstâncias, atue como verdadeiro legislador positivo, ao decidir com esteio em norma que não existe no ordenamento jurídico.

Fica a lição: para o ministro Barroso e para nós outros.

Pão e brioche

Estamos, de certa forma, presos ao passado; ou melhor, ligados ao passado. Tudo o que se vive no presente tem certa vinculação com o passado; e o que se vive hoje, amanhã será passado, a confirmar essa simbiose entre o hoje, o ontem e o amanhã.

Gosto de pão brioche. Só não como todos os dias porque, além de caro, tenho tendência para engordar.

De qualquer sorte, todas as vezes que compro ou recomendo a compra de brioche sou instado a lembrar de Maria Antonieta, que, insensível e ignorante, ao saber que o povo francês lutava por pães, indagou por que não comiam brioche.

O que aconteceu depois todos sabemos.

É possível dizer que  Maria Antonieta foi decapitada também em face da frase infeliz – que nem mesmo se sabe se foi pronunciada – que aguçou ainda mais a revolta popular. Todavia, não foi só por isso que se deu o desfecho fatal, como todos sabemos, o que não importa agira para essas reflexões.

O certo é que, se é verdade que o mundo sofreu uma grande transformação com o fim do antigo regime, transformação que, de certa forma, tem a ver, também, com a fome do povo, parece que a lição não foi aprendida pelos nossos dirigentes, que, ao largo das necessidades de um enorme contingente de brasileiros, insistem em encher as cozinhas dos palácios de comidas exótica – e caras -, que só se justifica em face das  facilidades que os nossos homens públicos têm de usar da res pública como se fosse privada ( sem duplo sentido).

Aonde vamos parar?

TAPEFOBIAOs principais jornais do país noticiam que três jovens foram presos, no fim da madrugada de  domingo, na Praia de Ipanema, no Rio de Janeiro, quando tentavam enterrar, vivo, um morador de rua.

Os jovens, acompanhados de Paulo César Furtado da Silva, de 18 anos, terminaram de cavar o buraco e já se preparavam para enterrar a vítima, quando foram flagrados pela polícia. Esse fato, em face de suas características, nos remetem a Brasília, onde foram queimados vivos moradores de rua, com destaque, todos lembram, para o índio Galdino.

Fatos como esses nos induzem à óbvia constatação de que vivemos dias difíceis, onde os valores morais de outrora parecem ter perecido.

Vivemos momentos de pura falta de amor e de respeito pelos semelhantes.

Conduto, o que importa, diante de casos desse matiz, é saber por que, vivendo numa sociedade civilizada, com as instituições em pleno funcionamento, as pessoas ainda buscam a solução de seus problemas na base do vale tudo, com menoscabo às regras mais elementares de convivência social.

Tenho para mim, num exercício mental puramente especulativo, que tudo decorre da falta de credibilidades das agências de controle. As pessoas, por não acreditarem nas ações dos órgãos persecutórios, chamam para si a resolução dos conflitos ou, quando não for o caso, agem pelo simples prazer de afrontar, de espezinhar, de mostrar a nós outros  que todos nós nos desgastamos moralmente, que ninguém mais acredita em ninguém.

É necessário, pois, que avaliemos, diante de cenários como o aqui transcrito, o que podemos fazer para mudar esse quadro, pois sempre que nós, detentores de parcela de poder, agimos como marginais e oportunistas, estimulamos, não se pode negar, a reação dos que abominam a conduta pouco heterodoxa daquele que fingem nos representar, mas que, em verdade, representam apenas os seus próprios interesses.

As manifestações de setembro vêm aí. Não se sabe ainda em que dimensão. Sei, todavia, pelo que se tem noticiado de falcatrua e má conduta dos nossos representantes no parlamento, que elas tendem a ser grandes e, quiçá, até violentas.

Decisões como a que preservou o mandato de um presidiário, creio que não passarão ao largo das manifestações.

É triste e desalentador quando se ouve as pessoas dizerem, com convicção, que o nosso parlamento não tem nenhuma utilidade, que não seja apenas para que servir aos interesses daqueles a quem outorgamos um mandato para nos representar.

Aonde vamos parar?

Monitoramento

Tribunais brasileiros criam núcleos de recursos repetitivos

02/09/2013 – 09h30

Divulgação/CGJ-MA

Tribunais brasileiros criam núcleos de recursos repetitivos

Dos 36 tribunais que foram alvos da Resolução n. 160 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – entre superiores, regionais federais e de Justiça – 31 já criaram o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), de acordo com levantamento feito pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho. Os núcleos têm como objetivo dar maior agilidade à tramitação processual a partir do monitoramento e gerenciamento de feitos submetidos à repercussão geral e ao recurso repetitivo.

Os alvos da resolução são os 27 tribunais de Justiça estaduais, os cinco Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).

O objetivo da criação dos Nurer é fomentar que cada tribunal tenha um corpo técnico especializado para prestar assessoria aos presidentes e vice-presidentes dos tribunais, responsáveis pelo juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. A norma do CNJ determina também que 75% dos núcleos sejam de concursados, para evitar que, nas mudanças de gestão nos tribunais, a memória dos Nurer se perca. A resolução prevê, também, que os tribunais informem ao CNJ os temas mais recorrentes, as partes que mais figuram nesses recursos e por quanto tempo o recurso repetitivo fica sobrestado. O objetivo é verificar o funcionamento da técnica de julgamento de recursos repetitivos prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.

Composição – O Nurer será vinculado à presidência dos tribunais ou ao órgão responsável pelo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. O núcleo terá em sua composição, no mínimo, quatro servidores, sendo exigido que três quartos deles tenham graduação em Direito e sejam servidores efetivos. De acordo com a resolução, os tribunais com grande número de processos poderão recorrer à inclusão de magistrados. Também será facultado à Justiça do Trabalho criar núcleos nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições dos Nurer estão monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao STJ, manter dados atualizados sobre os recursos sobrestados no tribunal, identificando-os por tema e recurso paradigma, e elaborar trimestralmente relatório sobre quantidade de recursos sobrestados nos tribunais.

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

Constrangimento

2533_Ricardo Lewandowski - www.tre-rn.gov.brÉ cediço que padecemos, todos nós, agentes públicos, de uma tormentosa falta de credibilidade. Os políticos, sobretudo, chegaram ao fundo do poço. Neles ninguém acredita, infelizmente. Acho que nem mesmos os parentes e amigos mais próximos. Ontem ( dia 1º de setembro), por exemplo, a ratificar o que estou dizendo, um deputado federal, flagrado usando, de forma indevida, verba destinada ao aluguel de carros, disse, enfáticos, que não passa pelas fronteiras do DF pessoas honestas.

É claro que há um exagero nessa afirmação. Descontados os exageros, entendo  que pretende  dizer o deputado é que não é o único a fazer mau uso de verbas públicas,  no que, de rigor, está certo. Há, sim, uma maioria que não se constrange em agir ao arrepio da lei e em detrimento dos valores morais que deveriam permear as suas ações.

O políticos, repito, não têm mesmo nenhuma credibilidade. É lamentável dizer, pois que, nesse discreto, pontificam, infelizmente, os bons e os maus; é todos sabemos que os bons existem, exatamente para que se possa visualizar os maus.

Ainda assim, sobrevive o Parlamento, que, com todos os defeitos, ainda é melhor que fechado, pois nele pontifica, ainda, uma minoria que lhe dá sustentação moral e legitimidade.

O grave, o mais grave, é quando a falta de credibilidade atinge o Poder Judiciário. Aí, meu amigo, é o fim! Nesse cenário, tem-se a sensação de que não temos mais a quem recorrer.

Leio, agora mesmo, na coluna Painel, da Folha de São Paulo, a seguinte nota:

O ministro Ricardo Lewandowwski deve ler em plenário trechos do voto em que Celso de Mello defendeu a possibilidade de embargos infringentes no mensalão.Na abertura do julgamento, o decano sustentou que esse tipo de recurso garantiria novo grau de jurisdição a condenados que tiveram ao menos quatro votos a seu favor. Seria uma forma de expor a contradição em que Mello – último a votar e provável fiel da balança – incorrerá caso decida não receber os recursos”.

Prefiro não acreditar que um magistrado use esse tipo de expediente para constranger um colega. Por isso, prefiro trabalhar com a hipótese de a fonte do jornal estar mal informada.

Notícias como essas, nada obstante, não podem passar ao largo das nossas reflexões.

Vamos, pois, para não deixar passar a oportunidade, refletir em cima de uma hipótese, ou seja, de que um magistrado, em situações que tais, seja capaz de assim proceder, para constranger um colega, para expor as suas contradições.

Diante de fato dessa natureza, acho que o mais grave não seria o colega mudar o seu entendimento acerca da matéria, o que é mais do que comum nos Sodalícios. Aliás, todos os dias, todas as horas, juízes mudam a sua compreensão acerca de matérias de especial complexidade. Não há nada de  mais nisso. Eu mesmo, em várias ocasiões, já mudei de entendimento acerca de determinadas questões, sem que tivesse a motivar a minha mudança de entendimento outra razão que as minhas próprias convicções.

O grave, desde a minha percepção,  em torna de posições desse matiz, ou seja, da tentativa de constranger um colega, é a sensação que pode ficar de que o outro colega possa estar assumindo o papel de advogado de uma das partes.

Isso, sim,  é muito, muito grave mesmo, por que mina, destrói nossa credibilidade, sabido que somos julgados muito mais pelos nossos poucos erros que em razão do nossos incontáveis acertos.

Posições como essas, quando efetivamente ocorram, me constrangem, sim; todavia, não me constrange e nem me causa nenhuma estupefação o colega ter a humildade de mudar de posição, depois de uma releitura da quaestio iuris.

Inveja, sentimento menor

Desde que o mundo é mundo que o homem nutre inveja pelo semelhante. Muitas foram as disputas, às vezes na mesma família, em face desse sentimento menor, que permeia a vida em sociedade. Não sei dizer sinto inveja de alguém, pela elementar razão de que sempre me envaidecem notícias das conquistas das pessoas. É sempre, para mim, quase um vitória compartilhada quando vejo alguém vencer uma disputa e ser destacado pelos seus méritos. No sentido diametralmente oposto, sou sempre tomado de um certa revolta quando testemunho a vitória alcançada por quem não tem méritos, mas, ainda assim, logra vencer, em face de expedientes condenáveis.

Em qualquer época, em qualquer lugar, em quaisquer circunstâncias, a história registra, nas relações interpessoais, esse repugnante sentimento.  Vou buscar na literatura jurídica um exemplo marcante. Em 15 de abril de 1876, que se considera a data da Criminologia como ciência, Lombroso publica o Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente, no qual expõe a sua teoria.  No mesmo ano conquista a cátedra de Medicina Legal de Turim. Pronto! Foi o que bastou!. Atraiu para si a inveja dos concorrentes derrotados. Passou a ser acusado de charlatanismo. Mas a verdade é todos sabem, o mundo sabe da contribuição de Lombroso para a Criminologia, ainda que muitos delas discordem, como a constatação, que agora parece óbvia, de que era mister estudar o delinquente e não o delito. Dos invejosos e dos seus desafetos, não se tem notícia.

A propósito, não custa lembrar algumas características do criminoso-nato, segundo a Escola Positiva: é invejoso, vingativo, odeia por odiar.; é indiferente às punições e sujeito a explosões de furor sem causa, as quais por vezes são periódicas.