Não acho legal um colega, pela imprensa, criticar o voto de outro colega. Digo mais. Acho deselegante e antiético a emissão de juízo de valor mesmo durante os debates. O colega deve apresentar seu voto, e aqueles que deles discordarem devem dizer por que o fazem, sem menoscabo, sem críticas, sem conjuração.
O ministro Barroso, ao tempo em que militava na advocacia, costuma dizer que o juiz tem que decidir a demanda, a favor de um ou de outro dos litigantes. O que não podia o juiz, nas sábias – e irônicas, mas na medida certa – palavras do então advogado Luis Roberto Barroso, era declarar a demanda empatada e condenar o escrivão nas custas processuais.
O constitucionalista Luis Roberto Barroso, agora magistrado, tem sentido na pele o quão difícil é a arte de julgar, e o quanto é difícil, para o julgador, decidir sem ser criticado; tratando-se do Supremo – onde a fogueira de vaidades equivale a uma queima de roça por essas plagas – até mesmo pelos próprios pares.
Fato concreto. Depois da decisão liminar que suspendeu a cassação do deputado Donadon, além da imprensa, até mesmos pares do ministro Barroso têm criticado a decisão, como o fez o ministro Gilmar Mendes, para quem a decisão do colega criaria o mandato salame, pois parte do mandato seria cumprida na prisão e outra parte com as atividades parlamentares normais, numa atitude, para mim, desrespeitosa e aética.
Mas as críticas à decisão do ministro Barroso não se esgota na corporação. A folha de S. Paulo de hoje, em editorial, principia dizendo, que ‘dois erros não fazem um acerto’, mas que parece ter faltado na dieta do ministro Barroso, com a decisão, algumas porções de sabedoria popular.
Mais adiante, nos mesmo editorial: “Um pouco mais de experiência no Supremo Tribunal Federal também poderia ter ajudado o ministro novato a perceber, e talvez evitar, os equívocos da decisão mirabolante que tomou na segunda-feira”.
Noutro excerto: “Classificar a argumentação como boa ou ruim é questão de opinião. Mas o dado objetivo é que o ministro a tirou da cartola, pois na há, na Constituição, nada que fundamente suas conclusões”.
Digo eu: logo ele, reconhecido constitucionalista, recebe críticas vindas de todos os lados, por decidir exatamente, segundo essas críticas, ao arrepio do Carta Magna que ele tantas vezes enalteceu.
O que fica de lição é que, por mais preparado intelectualmente que seja o magistrado, para decidir uma demanda há que ter, ademais, muito bom senso, muita prudência e inexcedível sensatez. Ele não deve, como bem ensina o próprio ministro Barroso, declarar a demanda empatada. Deve, todavia, pensar e repensar, incontáveis vezes, antes de decidir, para não ficar a impressão de que, em determinadas circunstâncias, atue como verdadeiro legislador positivo, ao decidir com esteio em norma que não existe no ordenamento jurídico.
Fica a lição: para o ministro Barroso e para nós outros.