É cediço que padecemos, todos nós, agentes públicos, de uma tormentosa falta de credibilidade. Os políticos, sobretudo, chegaram ao fundo do poço. Neles ninguém acredita, infelizmente. Acho que nem mesmos os parentes e amigos mais próximos. Ontem ( dia 1º de setembro), por exemplo, a ratificar o que estou dizendo, um deputado federal, flagrado usando, de forma indevida, verba destinada ao aluguel de carros, disse, enfáticos, que não passa pelas fronteiras do DF pessoas honestas.
É claro que há um exagero nessa afirmação. Descontados os exageros, entendo que pretende dizer o deputado é que não é o único a fazer mau uso de verbas públicas, no que, de rigor, está certo. Há, sim, uma maioria que não se constrange em agir ao arrepio da lei e em detrimento dos valores morais que deveriam permear as suas ações.
O políticos, repito, não têm mesmo nenhuma credibilidade. É lamentável dizer, pois que, nesse discreto, pontificam, infelizmente, os bons e os maus; é todos sabemos que os bons existem, exatamente para que se possa visualizar os maus.
Ainda assim, sobrevive o Parlamento, que, com todos os defeitos, ainda é melhor que fechado, pois nele pontifica, ainda, uma minoria que lhe dá sustentação moral e legitimidade.
O grave, o mais grave, é quando a falta de credibilidade atinge o Poder Judiciário. Aí, meu amigo, é o fim! Nesse cenário, tem-se a sensação de que não temos mais a quem recorrer.
Leio, agora mesmo, na coluna Painel, da Folha de São Paulo, a seguinte nota:
“O ministro Ricardo Lewandowwski deve ler em plenário trechos do voto em que Celso de Mello defendeu a possibilidade de embargos infringentes no mensalão.Na abertura do julgamento, o decano sustentou que esse tipo de recurso garantiria novo grau de jurisdição a condenados que tiveram ao menos quatro votos a seu favor. Seria uma forma de expor a contradição em que Mello – último a votar e provável fiel da balança – incorrerá caso decida não receber os recursos”.
Prefiro não acreditar que um magistrado use esse tipo de expediente para constranger um colega. Por isso, prefiro trabalhar com a hipótese de a fonte do jornal estar mal informada.
Notícias como essas, nada obstante, não podem passar ao largo das nossas reflexões.
Vamos, pois, para não deixar passar a oportunidade, refletir em cima de uma hipótese, ou seja, de que um magistrado, em situações que tais, seja capaz de assim proceder, para constranger um colega, para expor as suas contradições.
Diante de fato dessa natureza, acho que o mais grave não seria o colega mudar o seu entendimento acerca da matéria, o que é mais do que comum nos Sodalícios. Aliás, todos os dias, todas as horas, juízes mudam a sua compreensão acerca de matérias de especial complexidade. Não há nada de mais nisso. Eu mesmo, em várias ocasiões, já mudei de entendimento acerca de determinadas questões, sem que tivesse a motivar a minha mudança de entendimento outra razão que as minhas próprias convicções.
O grave, desde a minha percepção, em torna de posições desse matiz, ou seja, da tentativa de constranger um colega, é a sensação que pode ficar de que o outro colega possa estar assumindo o papel de advogado de uma das partes.
Isso, sim, é muito, muito grave mesmo, por que mina, destrói nossa credibilidade, sabido que somos julgados muito mais pelos nossos poucos erros que em razão do nossos incontáveis acertos.
Posições como essas, quando efetivamente ocorram, me constrangem, sim; todavia, não me constrange e nem me causa nenhuma estupefação o colega ter a humildade de mudar de posição, depois de uma releitura da quaestio iuris.