Monitoramento

Tribunais brasileiros criam núcleos de recursos repetitivos

02/09/2013 – 09h30

Divulgação/CGJ-MA

Tribunais brasileiros criam núcleos de recursos repetitivos

Dos 36 tribunais que foram alvos da Resolução n. 160 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – entre superiores, regionais federais e de Justiça – 31 já criaram o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), de acordo com levantamento feito pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho. Os núcleos têm como objetivo dar maior agilidade à tramitação processual a partir do monitoramento e gerenciamento de feitos submetidos à repercussão geral e ao recurso repetitivo.

Os alvos da resolução são os 27 tribunais de Justiça estaduais, os cinco Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).

O objetivo da criação dos Nurer é fomentar que cada tribunal tenha um corpo técnico especializado para prestar assessoria aos presidentes e vice-presidentes dos tribunais, responsáveis pelo juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. A norma do CNJ determina também que 75% dos núcleos sejam de concursados, para evitar que, nas mudanças de gestão nos tribunais, a memória dos Nurer se perca. A resolução prevê, também, que os tribunais informem ao CNJ os temas mais recorrentes, as partes que mais figuram nesses recursos e por quanto tempo o recurso repetitivo fica sobrestado. O objetivo é verificar o funcionamento da técnica de julgamento de recursos repetitivos prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.

Composição – O Nurer será vinculado à presidência dos tribunais ou ao órgão responsável pelo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. O núcleo terá em sua composição, no mínimo, quatro servidores, sendo exigido que três quartos deles tenham graduação em Direito e sejam servidores efetivos. De acordo com a resolução, os tribunais com grande número de processos poderão recorrer à inclusão de magistrados. Também será facultado à Justiça do Trabalho criar núcleos nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições dos Nurer estão monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao STJ, manter dados atualizados sobre os recursos sobrestados no tribunal, identificando-os por tema e recurso paradigma, e elaborar trimestralmente relatório sobre quantidade de recursos sobrestados nos tribunais.

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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