A imagem dos políticos

De uma leitora de o Globo de hoje:

“Desde tenra idade escutei que ‘político’ era uma denominação para pessoa delicada, polida, cortês, considerada ideal para intermediar assuntos, por saber ‘de forma política’ conciliar interesses diversos com grande diplomacia, resultando em sucesso. Faz tempo que no Brasil isso é balela, porque o termo político está desgastado, demonstrando, mais do que tudo, qualidades(?) como esperto, astuto, interesseiro, egocentrista que zela apenas por seus objetivos pessoais, beneficiando sua família. E é para esse tipo que nas eleições o pvo sem escolha, principalmente o totalmente desinformado, entrega seu voto, porque na verdade não tem nada melhor. Os interesses particulares dos chamados políticos falam mais alto, e as necessidades reais do país, disparadamente mais baixo. É desolador ver um país que teria tudo para ser o melhor do mundo, por todas as riquezas que tem a oferecer, padecer nas mãos de uma politicagem nefasta. E o pior é que não existe vacina para curar esse mal. Não é preciso muito, é só estar atento aos noticiários”. Marcia Algranti, Teresópolis, RJ

Se eu pudesse dizer alguma coisa a Márcia, diria que, infelizmente, não vejo luz no final do túmulo. Aliás, siga adiante, estimado leitor, e leia o post a seguir, que corrobora tudo que disse a indignada Márcia Algranti.

Vamos nos indignar

O jornal o Globo de hoje traz uma matéria sobre a dominação dos partidos políticos por grupos familiares.

Um exemplo: Daniel Tourinho, presidente do PTC (Partido Trabalhista Cristão), emprega quatro parentes na direção nacional: Ignez Sampaio Tourinho ( irmã), Túlio Ramiro Sampaio Tourinho (pai), Vera Lúcia Sampaio Tourinho(irmã) e Diego de Almeida Tourinho (filho). Além deles, o presidente do diretório do Rio de Janeiro, também é seu filho, Daniel de Almeida, e um imóvel de sua propriedade é utilizado como sede regional da legenda.

Outro exemplo: Jader Barbalho emprega a mulher e dois filhos na Executiva Reginal do PMDB: Elcione Barbalho, Jader Barbalho Filho e Helder Barbalho.

Mas tem mais, muito mais!

Detalhe: todos são pagos com verbas públcias do fundo partidário.

Alguma novidade?

Pedro Oliveira, presidente do Instituto do Cidadão, que promove a entrega, entre outros, do prêmio Gestão Pública, que chegou a ser cogitado como o “Oscar da Administração Pública”, destinado a prefeitos de Alagoas que se destacassem em áreas de saúde, educação e administração moral e legal, disse que ele, o prêmio, corre o risco de acabar. O motivo?  “…por falta de prefeito honesto”.

Oliveira disse, ademais, que quando a comissão julgadora encontra um prefeito empreendedor que investe em boas ações, esbarra no fato moral e legal.

Disse, outrossim, que se constrange muitas vezes, porque, após ser agraciado, ocorre de o prefeito ser acusado formalmente de desvio de dinheiro público.

Alguma novidade? Para mim não! O que se colhe dessa notícia é apenas a constatação do óbvio.

O óbvio ululante

luis_roberto_barroso_perfil_andre_dusek_ae_14042009_288A vários veículos de comunicação (rádios AM)  eu disse, recentemente, que a Justiça Penal é seletiva, e que dois grandes problemas afligiam o Poder Judiciário: a dificuldades de acesso e a morosidade. Eu disse apenas o óbvio. Dizendo o óbvio, vi, no dia seguinte, uma manchete em um matutino local, com a minha foto quase consumindo a página inteira, replicando as minhas óbvias constatações, como se eu divesse dito algo inusitado.

O novo ministro do Supremo, Luis Roberto Barroso, repete, agora, o que todos já sabemos, sem surpreender: “Fato real é somos punitivos seletivamnte. Na justiça penal, a estratificação de classes é muito evidente”.

Na mesma entrevista, reafirmou o óbvio, sem estarrecer, sobre o acesso: “O acesso melhorou muito nos últimos anos, até pelo aparelhamento das defensorias públicas. Mas basta ter os olhos de ver para constatar que nem todos os pobres têm acesso igualitário“.

Ontem, por ocasião de uma solenidade da AMMA, no Forum Desembargador Sarney Costa, eu repeti as mesmas palavras, aduzindo que, além do acesso, a falta de perspectiva de um julgamento mais rápido era desalentador, sobretudo para o “pequeno” litigante.

É isso.

A propósito da PEC 37

01_eventos-0011-300x202Ives Gandra da Silva Martins

Para esclarecer o óbvio

O Ministério Público ser parte (acusação) e juiz (condutor da investigação) no inquérito policial é reduzir a ampla defesa à sua expressão nenhuma

A meu ver, não haveria necessidade de um projeto de emenda constitucional para assegurar aos delegados de polícia a exclusividade para presidir os inquéritos policiais.

Já a têm na Constituição Federal, pois o § 4º do artigo 144 está assim redigido: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

O Ministério Público não é polícia judiciária. Tem o direito de requisitar às autoridades policiais diligências investigatórias (artigo 129, inciso VIII), assim como a instauração de inquérito policial aos delegados, que, todavia, serão aqueles que os instaurarão.

O exercício do controle externo da atividade policial (inciso VII do artigo 130) de rigor é controle semelhante ao que exerce sobre todos os poderes públicos (inciso II), para que não haja desvios de conduta.

Não há que confundir a relevante função de defesa da sociedade e de zelar pelo bom funcionamento das instituições com aquela de dirigir um inquérito, que é função exclusiva da Polícia Judiciária.

À evidência, com o direito de requisição, o Ministério Público pode pedir aos delegados todas as investigações de que precisar, como também o tem o advogado de defesa, que se coloca no inquérito judicial no mesmo plano do Ministério Público. Não sem razão, o constituinte definiu a advocacia e o Ministério Público como “funções essenciais à administração de Justiça” (artigos 127 a 135).

O direito de defesa, a ser exercido pelo advogado, é o mais sagrado direito de uma democracia, direito este inexistente nas ditaduras. Não sem razão, também, o constituinte colocou no inciso LV do art. 5º, como cláusula pétrea, que aos acusados é assegurada a “ampla defesa administrativa e judicial”, sendo o adjetivo “ampla” de uma densidade vocabular inquestionável.

Permitir ao Ministério Público que seja, no inquérito policial, parte (acusação) e juiz (condutor da investigação) ao mesmo tempo é reduzir a “ampla defesa” constitucional à sua expressão nenhuma. Se o magistrado, na dúvida, deve absolver (in dubio pro reo), o Ministério Público, na dúvida, deve acusar para ver se durante o processo as suas suspeitas são consistentes.

Pelo texto constitucional, portanto, não haveria necessidade de um projeto para explicar o que já está na Constituição. Foi porque, todavia, nos últimos tempos, houve invasões nas competências próprias dos delegados que se propôs um projeto de emenda constitucional para que o óbvio ficasse “incontestavelmente óbvio”.

Eis por que juristas da expressão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, do presidente do Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Américo Lacombe, de Márcio Thomaz Bastos, Vicente Greco Filho, José Afonso da Silva, José Roberto Batocchio, Luiz Flávio D’Urso e Marcos da Costa colocaram-se a favor da PEC 37.

Com todo o respeito aos eminentes membros do parquet, parece-me que deveriam concentrar-se nas suas relevantes funções, que já não são poucas nem pequenas.

Uma última observação. Num debate de nível, como o que se coloca a respeito da matéria, não me parece que agiu bem o Ministério Público quando intitulou a PEC 37 de “PEC da corrupção e da impunidade”, como se todos os membros do Ministério Público fossem incorruptíveis e todos os delegados, corruptos.

Argumento dessa natureza não engrandece a instituição, visto que a Constituição lhe outorgou função essencial, particularmente necessária ao equilíbrio dos Poderes, como o tem a advocacia e o Poder Judiciário, em cujo tripé se fundamenta o ideal de justiça na República brasileira.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 78, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra

Cuidado com o justiçamento

Fachada Supremo Tribunal FederalÉ próprio dos países democráticos que os julgamentos se façam com a observância das regras de garantia. Solapar as garantias é afrontar o próprio Estado de Direito.

Essas notas iniciais revelam a preocupação que tenho, que todo magistrado deve ter, ao decidir pela conenação do autor de um fato criminoso. O magistrado, nesse sentido, não deve se deixar levar pelo emoção ou repercussão de um fato criminoso. Deve o magistrado, ao reverso, trabalhar, sempre, para que o seu julgamento seja o mais justo possível, ainda que eventualmente contrarie a opinião pública.

Digo isso, em face da sede que muitos estão de levar à prisão, de qualquer maneira, os chamados mensaleiros. Não deve ser assim, entrementes. Se houve erro no julgamento, eles devem ser expungidos, sabido que todo mundo tem direito a um julgamento justo.

É bom que fique consignado que não devemos contemporizar com falcatruas. Mas é muito bom, também, que se anote que, nas sociedades civilizadas, não se tolera justiçamento. É dizer: se houve erro no julgamento dos chamados mensaleiros, que se corrija agora, enquanto é tempo, pois não se deve, no exame dessas questões, tangenciar as franquias legais, não se deve fazer injustiça, para ficar de bem com a opinião pública.

Selecionei uma  carta de um leitor de o Globo que, a meu sentir, retrata bem o sentimento nacional, em face do julgamento dos famigerados mensaleiros.

Eis o texto:

“A nova configuração do STF, com seus dois novos ministros, ditará os destinos do Brasil. Com os dois novos, ganharemos um  STF à imagem de Barbosa, Ayres e Fux? As nossas esperanças de um país mais limpo, que foram revividas pelas condenações da quadrilha do mensalão, serão mantidas ou amenizadas para seus condenados? O ponto fora da curva, mencionado por Barroso, mais duro com a corrupção, será somente um ponto ou a base de uma nova curva, que livre o país da merecida pecha de um dos mais corruptos da Terra? Com o coração na mão, rezamos para que as atitudes dos novos, no fecho do mensalão, colaborem para livrar o país da crônica impunidade dos ricos e poderosos que consolidou a afirmação geral que, no Brasil, só pobre vai para a cadeia” Carlos Antonio Nogueira Filho, Rio

Bolsa estupro

Feministas se articulam pela rejeição da já famigerada Bolsa Estupro; entendem que legitima a violência contra a mulher.

Mas há quem concorde com a bolsa.  Há grupos religiosos que elogiaram a proposta que, todos já sabem, prevê, dentre outras, uma ajuda financeira às mulheres vítimas de estupro.

As vozes discordantes alegam, sobretudo, que o direito da mulher de decidir sobre o seu próprio corpo é ignorado na proposta. Argumentam, ademais, que as mulheres são tratadas de forma cruel e desumana.

É necessário uma análise menos apaixonada da proposta. Os críticos, ao que parece, fecham os olhos para o que consta de bom no projeto, como, por exemplo, a prioridade de assistência aos nascituro concebido em um ato de violência e o acompanhamento psicológico à mulher estuprada,  e material à saúde e educação da criança.

De toda sorte, o projeto está aí para ser discutido.

 

PEC 37

A Pec 37, que tira poderes do MP, vai a votação no próximo dia 26.  Parece que não haverá problemas para votação, vez que o presidente da Câmara garantiu que há acordo em 90% do texto. Ao que se sabe, está sendo costurado um acordo, entre representantes do Ministério Público e dos policiais para um texto alternativo à Pec 37. Vamos esperar para ver. É grande a expectativa dos operadores do direito.