As vítimas, as testemunhas e os ausados. Reflexões acerca dos depoimentos daquelas na ausência destes. Uma releitura do artigo 217 do CPP DO CPP

SUMÁRIO. I – OS EFEITOS DA VIOLÊNCIA. II- A FINALIDADE DA PROVA E O ARTIGO 217 DO CPP. III- A POSIÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. IV – A VERDADE REAL. V – A POSIÇÃO DOS DOUTRINADORES E DOS TRIBUNAIS. VI – O PERIGO DA INTERPRETAÇÃO LITERAL; A SALUTAR INTERPREETAÇÃO TELEOLÓGICA. VII- A VITIMIZAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA. VIII-A OITIVA DE TESTEMUNHA DIANTE DO ACUSADO

 

I – OS EFEITOS DA VIOLÊNCIA

 

Os efeitos do crime (rectius: violência) sobre a sobre a pisqué do ser humano (rectius: vítima e testemunhas) tem sido minha preocupação diária. Refletindo, já tive a oportunidade de expor o meu pensamento, a propósito do crime, da insegurança em que vivemos e dos reflexos da violência sobre a vítima. Continue lendo “As vítimas, as testemunhas e os ausados. Reflexões acerca dos depoimentos daquelas na ausência destes. Uma releitura do artigo 217 do CPP DO CPP”

Informações em face de em face de habeas corpus, nas se vê que o signatário foi apontado, equivocadamente, como autoridade coatora

Nas informações abaixo, vê-se que o advogado do paciente, por equívoco, aponta o signatário como autor da coação ilegal, quando o processo, em verdade, já se encontra na Vara de Execuções.

Nas mesmas informações, critico, com veemência, o desprezo do Estado para com os réus pobres.

Este ano decidi lançar, na maioria das decisões, um excerto qualquer de alguma outra decisão minha, antes da própria decisão. Assim o faço para, com ele, induzir as pessoas a refletirem acerca dos mais variados temas , sempre a partir da visão de um magistrado.

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Carta enviado a Lourival Serejo, quando da sua promoção.

Passados os folguedos decorrentes de sua promoção, posso, agora, sem qualquer outro sentimento que não seja a amizade que me une a você, dizer-lhe de como eu e minha família nos regozijamos com a tua ascensão profissional.

Entendemos, todos nós – eu, Ana Rita, Roberto e Ana Paula –, que tua promoção foi mais do que um reconhecimento de tua dedicação à magistratura do nosso estado. A tua promoção, foi, sobretudo, o reconhecimento de que és um dos mais lídimos representantes da fina flor da magistratura do nosso Estado. A tua promoção, não tenho dúvidas, empresta estatura moral a um Poder que, a longo dos anos, vem se desgastando e ficando, cada dia mais, distanciado dos seus verdadeiros objetivos. Não somente em nosso Estado, mas em todas as unidades da Federação; muito mais em face dos seus problemas estruturais que em razão da atuação deste ou daquele magistrado.

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Liberdade provisória. Inexistência de motivos que autorizam a custódia ante tempus.

Inquérito Policial nº 217/2007

Indiciado: Elivan Pereira

Ofendido: Incolumidade Pública

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de inquérito policial instaurado para colher dados em face do crime capitulado no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, imputado a ELIVAN PEREIRA e FRANCISCO WAGNER MARQUES, presos e autuados em flagrante n 2º Distrito Policial desta cidade. Continue lendo “Liberdade provisória. Inexistência de motivos que autorizam a custódia ante tempus.”

Engolindo elefante

A ninguém foi dado o dom de prever o futuro. Muitas coisas que acontecem no dia-a-dia de nossa vida às vezes nos surpreendem. O futuro é incerto, definitivamente. Os mais crédulos costumam dizer que o futuro a Deus pertence. Não sei ao certo. Só sei que, sem que se saiba do porvir, o melhor mesmo é não complicar a vida, viver a vida intensamente – mas responsavelmente. Cada segundo, cada minuto, cada hora de nossa curta passagem na terra têm que ser vividos com intensidade – sem complicação. Continue lendo “Engolindo elefante”

Pronúncia. Decretação da prisão do acusado. Presunção de Inocência. Princípio que não restou maltratado com a medida de força..

No excerto abaixo cuido da prisão de um acusado, pronunciado na 7ª Vara criminal, por tentativa de homicídio. Nesta decisão demonstro, quantum satis, que a prisão provisória não maltrata o princípio da presunção de inocência. Continue lendo “Pronúncia. Decretação da prisão do acusado. Presunção de Inocência. Princípio que não restou maltratado com a medida de força..”

Excertos para refletir. Prisão Provisória. Princípio da Razoabilidade.

Vou publicar, a seguir, uma decisão na qual decido por colocar um acusado em liberdade, antes de decidir-me pela pronúncia ou impronúncia, por entender que sua prisão provisória não mais se sustentava.
O acusado, devo dizer, não pode cumprir pena antes de ser condenado. A mantença de sua prisão, com a decisão de pronúncia, seria, a meu ver, uma desfaçatez, um caradurismo que não se compatibiliza com a atividade de um juiz garantista e num regime de franquias constitucionais, da qual avulta de importância aquela que prescreve a necessidade de que seja o acusado julgado em tempo razoável. Continue lendo “Excertos para refletir. Prisão Provisória. Princípio da Razoabilidade.”

Excertos. Nulidade. Falta de citação formal. Crime bagatelar. Não caracterização.

Nos excertos abaixo, extraídoS de uma decisão condenatória, afasto a preliminar de nulidade agitada pela defesa, que alega defeito de citação. No texto lanço vários argumentos para rechaçar a preliminar.

Confesso que, diante dos argumentos da defesa, não sei como decidirá o Tribunal, na eventualidade de um recurso.

Enquanto isso, aproveitemos para refletir acerca do tema, pois que ele é interessante. Continue lendo “Excertos. Nulidade. Falta de citação formal. Crime bagatelar. Não caracterização.”