Recursos

AÇÕES PROTELATÓRIAS

PEC dos Recursos está pronta para ser votada na CCJ

Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a proposta de Emenda à Constituição 15/2011, a chamada PEC dos Recursos, que tem como objetivo acelerar ações no Judiciário, deve ser apreciada neste segundo semestre.

A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), transforma o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Desse modo, as sentenças começariam a ser executadas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.

O objetivo é evitar que recursos sejam usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas em ações que sobem ao exame dos tribunais superiores. Tais recursos respondem por cerca de 70% da atividade dessas Cortes.

Para debater o tema, já foram feitas diversas audiências públicas. A primeira, em junho de 2011, o ministro Cezar Peluso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, que pregou o combate à “indústria dos recursos”. Em outubro do mesmo ano, a segunda audiência pública sobre o tema reuniu, entre outros, o presidente e ministros do Superior Tribunal de Justiça, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Em julho deste ano, a CCJ aprovou requerimento, de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para um debate, ainda sem data definida, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Esta nova audiência atende a um pedido feito pela OAB. Furtado Coêlho afirmou que “não se pode tentar resolver o problema da morosidade da Justiça com ferimento à cláusula pétrea constitucional que assegura o direito à ampla defesa e aos recursos”.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria, rebateu a afirmação argumentando no seu texto que não há qualquer impacto na garantia constitucional da ampla defesa. A proposta não limita o direito das partes de produzir provas em seu favor, pois, segundo o relator, elas só são produzidas, e somente podem ser analisadas, pelo juiz e pelos tribunais de segunda instância, em grau de apelação, cujas competências não serão alteradas.

O relatório aponta o caso do jornalista Pimenta Neves, réu confesso, como o maior símbolo do “exotismo” do sistema processual brasileiro, tendo conseguido sua defesa postergar por 11 anos o início do cumprimento da pena. O senador ressaltou que “neste caso emblemático e em muitos outros de menor repercussão, por pouco o abuso nos recursos não levou à prescrição dos crimes”.

Em substitutivo, Aloysio preferiu manter os recursos, mas retirou o efeito suspensivo em relação ao início da execução das sentenças. Além de produzir resultado semelhante, o substitutivo abrange, argumenta o relator, o chamado “recurso de revista”, utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho nas causas trabalhistas. Na esfera criminal, as situações mais graves, relativas à liberdade pessoal, continuariam a ser apreciadas pelos tribunais superiores pela via do Habeas Corpus, com alcance e amplitude inalterados. Com informações da Agência Câmara.

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Papa Francisco e o poder

imagesDesde que ingressei no Poder Judiciário, em 1986, que ouço falar que havia desembargadores que tinham retificado a sua certidão de nascimento para permanecer mais tempo no poder. Àquela época, e até há bem pouco tempo, desembargador podia muito, por isso todos desejavam passar mais tempo no poder. Os anos se passaram e, até hoje, não tive provas de que efetivamente algum colega tenha retificado sua idade para permanecer mais tempo no poder.

O certo é que, sendo o poder, quando não usado no sentido antropológico, algo fascinante, para os que dele se servem, muito são os que são capazes de qualquer coisa para nele permanecer. No caso do Poder Judiciário, muitos são os que não concebem passar, por pura vaidade, sem deixar um retrato na galeria dos ex-presidentes ou ex-corregedores. Essa constatação me levou a escrever uma crônica intitulada “Apenas um retrato na parede“, na qual faço algumas reflexões sobre essa obsessão, depois de, certa feita, ainda juiz de 4ª entrância (hoje entrância final), ter passado, numa manhã de um ano que não me recordo, e ter visto um ex-presidente, já aposentado, passando a mão em sua fotografia, embevecido com o retrato na parede, prova material de que tinha passado pelo poder, ainda que eu, pessoalmente, não me recorde de nenhuma grande obra dessa criatura.

Leio, agora, nos jornais, que o ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União,alterou a sua idade, na comarca de São Raimundo das Mangabeiras, com o que permanecerá no TCU, até alcançar a sua presidência, o que, curial compreender, não alcançaria se não ficasse mais novo dois anos, por conta de uma decisão judicial.

Não entro no mérito da decisão, mas me permito a especular, como fez a grande imprensa, que é muito, muitíssimo estranho essa postergação de aposentadora, sobretudo porque o ínclito ministro se valeu da idade anterior para se aposentar do senado federal, sem que lhe passasse pela cabeça, imagino, retificar a sua idade, à época, para permanecer mais tempo na condição de funcionário do Senado Federal.

Pelo sim e pelo não, o certo é que o poder é fascinante, por isso muitos são capazes de tanto para não perder poder. Pelo menos é o que tenho constatado deste sempre. Acredito, todavia, que se o poder fosse exercido apenas para servir, poucos seriam os que se aventurariam ao desgaste emocional que ele acarreta.

Nessa linha de pensar, calha lembrar as palavras do Papa Francisco: “Pensar que o poder é impor o meu caminho, alinhar todo mundo, e fazê-los andar por essa trilha me parece errado. Agora, se concebo o poder de uma maneira antropológica, como um serviço à comunidade, é outra coisa”.

Ausência

Passei três dias distante de tudo que me pudesse lembrar trabalho e preocupação. Foram três dedicados exclusivamente à família e ao lazer. Como lazer cansa, estou de “ressaca” de tanta diversão.  Não tenho o hábito de me dedicar apenas ao lazer, abdicando de tudo o mais. Mas fui capaz de fazê-lo, com uma certa dose de sorte, porque, para onde fui, não pude sequer ter acesso a internet. Estou aproveitando, agora, depois de uma sesta reanimadora, para ler os jornais de sexta, sábado e domingo. Estou elegendo as matérias mais interessantes, mesmo porque há outras leituras igualmente interessantes a serem feitas. Estou, pois, de volta. Vou retomar as minhas  postagens. Estou acabando de escrever um artigo que também vou publicar neste espaço, provavelmente antes de dormir. Todavia, lembro: ainda estou de férias; só retorno na outra segunda-feira, pois entendi devesse usufruir apenas quinze dias. Vejo, depois, o que fazer com os outros quinze dias, já que não costumo tirar 60 dias de férias, que acho de péssima consequência, vez que, na minha avaliação, que vive muito tempo sem fazer nada, se acostuma a ser indolente; e indolência, para mim, é quase um pecado.

Conciliação

TJDFT abre inscrições para seminário que debaterá solução de conflitos de execução fiscal

Agência CNJ
TJDFT abre inscrições para seminário que debaterá solução de conflitos de execução fiscal

Foram abertas, nesta quarta-feira (17/7), as inscrições para o seminário Execução Fiscal: Conciliação, Modernidade e Justiça. O evento, marcado para os dias 6, 7 e 8 de agosto, em Brasília, será promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio da Escola de Administração Judiciária – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O seminário é aberto a magistrados, procuradores, servidores e sociedade. A proposta é debater métodos alternativos para a solução mais célere e eficaz dos conflitos na área de execução fiscal. As inscrições vão até 30 de julho e podem ser feitas pelo site do TJDFT.

Durante o encontro, serão abordados temas como a conciliação fiscal integrada, as novas fronteiras da execução fiscal, as dificuldades na recuperação dos créditos fiscais, projetos de lei em tramitação sobre o assunto, entre outros temas. O evento reunirá ministros, magistrados, procuradores e representantes do governo do Distrito Federal. Entre os participantes, o conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner, o secretário-geral adjunto do conselho, Marivaldo Dantas e o juiz auxiliar da Presidência, Paulo Cristovão. O seminário será realizado no Auditório Ministro Sepúlveda Pertence, no térreo do Bloco A do Fórum de Brasília.

Clique aqui e acesse a programação do evento.

Agência CNJ de Notícias

Triste constatação

É flagrante o divórcio entre o Estado e a sociedade, entre representantes e representados, entre o discurso e o vivenciado, entre o que deseja o povo e o que deseja a nossa elite dirigente. Tudo isso restou, agora, mais do que evidenciado, porque o povo, diferente do que pensam os ufanistas e demagógicos, não está anestesiado e não desconhece a nossa triste realidade. A sociedade acordou e disse não aos políticos, aos partidos, à  CUT, ao MST, à UNE , aos serviços públicos, à impunidade, ao descaso, ao enriquecimento ilícito.

É triste dizer, mas perdemos a fé. A esperança que acalantava os nossos sonhos, agora parece pesadelo. Tudo se esvai. Tudo é descrédito e descrença. A cada notícia dando conta da conduta deletéria de nossos homens públicos, somos tomados de desesperança. Por isso o povo reage, sai às ruas, protesta, grita bem alto, para que todos ouçam as nossas angústias, as nossas dificuldades.

Mas que fique claro que o Estado, tantas vezes omisso, não deve se omitir quando tiver que reagir em face da ação dos vândalos, que se valem da ocasião para depredação da coisa pública e da propriedade particular.

Vamos protestar, mas não podemos agir como agem os bandidos incrustados no poder, para que a eles não nos assemelhemos.

Reação

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Reação de juízes foi corporativa, diz autor da PEC 53

Por Elton Bezerra

Autor de duas Propostas de Emendas à Constituição questionadas por magistrados e membros do Ministério Público, o senador Humberto Costa (PT-PE) diz que a reação dos juízes foi por “interesse corporativo”. Segundo o senador, o texto original da PEC 53/2011 apenas excluía a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados. “Não tinha nada a ver com vitaliciedade”, diz Costa.

Segundo o senador, os juízes queriam manter a possibilidade de aposentadoria compulsória para magistrados que cometessem infrações leves. “Eles queriam que um juiz que cometeu uma infração que não fosse grave pudesse ser aposentado compulsoriamente. Mas isso não é pena, é prêmio”, disse o senador em entrevista à Consultor Jurídico.

Já no caso da PEC 75/2011, que permitia a demissão de promotores por decisão administrativa, Costa diz reconhecer que a proposta original feria o principio da vitaliciedade. Ele foi procurado por membros do Ministério Público, que o convenceram da inconstitucionalidade da medida.

“O MP me chamou atenção dizendo que era inconstitucional e muito ruim, pois poderia ensejar perseguição aos promotores. Concordei com eles e foi quando apresentaram as novas formulações”.

O novo texto foi elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) e unifica as propostas para a magistratura e o Ministério Público. Segundo o substitutivo, um pedido de demissão de juiz ou promotor só poderá ser feito com o aval de dois terços do colegiado. “Está se garantindo que ninguém vai fazer de forma atabalhoada a demissão de ninguém”, justifica Costa. Fruto de negociação entre líderes partidários, juízes e promotores, o texto deve ser votado em agosto.

Leia entrevista no Consultor Jurídico

Oportunistas

Há pessoas, tenho dito de forma reiterada, que não perdem a oportunidade para tirar proveito de uma situação. Eu, de meu lado, tenho pavor que as pessoas  imaginem que eu possa tirar proveito de ordem pessoal em face da importância do meu cargo. Por isso me intimido diante de qualquer perspectiva de ser confundido com um oportunista. Talvez essa seja a razão pela qual não me fascina estar desembargador. Por isso seleciono as minhas “ambições”, e antes de qualquer benefício de ordem pessoal, com receio de ser confundido com os aproveitadores, conto até mil, antes de aceitar uma gentileza. Por isso, ademais, prefiro servir que ser servido. Prefiro dar do que receber. Mas não sou o único a pensar assim. Conheço muitos que pensam e agem como eu, disso inferindo-se que não sou um falso moralista que se isola do mundo com receio do que se possa especular acerca do seu modo de ser.

Essas reflexões decorrem de uma notícia que li, hoje pela manhã, na Folha de São Paulo, dando conta de que o ex-prefeito Kassab, que recentemente aderiu ao governo federal, pensa, agora, eu rever sua posição, e retornar as suas ligações políticas com o ex-governador José Serra. E por que? Advinha? Porque a presidente, antes favorita absoluta numa eventual disputa eleitoral para um segundo mandato, caiu nas pesquisas e já não se sabe se será reeleita.

É triste, lamentável, repugnante, mas é verdade. Como Kassab, muitos os que, agora, começam a rever o seu apoio à presidente, que, antes, diziam incondicional.

Infelizmente os nossos homens públicos só agem para desacreditar, ainda mais, a classe política, o que é uma pena.

Enriquecimento ilícito

MARIO VINICIUS SPINELLI

É hora de criminalizar o enriquecimento ilícito

O argumento de que o enriquecimento ilícito resulta de um crime anterior e não é um crime por si próprio não pode nem deve prevalecer

As recentes manifestações populares fizeram o Poder Legislativo brasileiro aprovar medidas de combate à corrupção que por longa data permaneciam empoeiradas nas gavetas do Congresso.

A aprovação de leis com potencial para inibir a prática de atos contra o patrimônio público, como a que tornou a corrupção crime hediondo e, principalmente, a que estabeleceu a responsabilização administrativa e civil de empresas por atos contra a administração pública, é importante para a prevenção e o combate à corrupção no país.

No entanto, não há motivos para comemorações antecipadas. Muito ainda falta até que a impunidade seja reduzida. Além do debate fundamental sobre o financiamento de campanhas eleitorais e de outras questões centrais como o fim do foro privilegiado, outros temas importantes precisam ser postos em discussão pelo Poder Legislativo.

A premente reformulação do irracional rito processual brasileiro, que permite a postergação indefinida da aplicação das penas aos corruptos, uma legislação que regulamente e dê transparência à atividade de lobby e outra que proteja os denunciantes de boa-fé são alguns exemplos do que precisa ser feito.

Nesse contexto, a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos é uma das mais importantes medidas na tentativa de penalizar adequadamente aqueles que usaram em benefício próprio recursos de origem ilegal.

Isso porque o Brasil, contrariando compromissos internacionais dos quais é signatário, entre eles a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, não inclui, nas condutas tipificadas em seu Código Penal, o crime de enriquecimento ilícito. O argumento de que tal prática é resultado de um crime que a antecedeu e, portanto, não um crime por si próprio não pode e não deve prevalecer.

No caso específico da corrupção, a falta de criminalização do enriquecimento ilícito tem efeitos devastadores. A identificação de agentes públicos com patrimônio totalmente incompatível com sua remuneração ou oriundo de outras fontes ilícitas fica sujeita apenas a sanções na esfera administrativa e civil, como as previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ou seja, funcionários que enriqueceram recebendo propinas ou desviando recursos públicos não podem ser penalizados criminalmente, caso não reste comprovado o crime antecedente da corrupção ou similar, mesmo que não consigam comprovar a origem lícita de seu patrimônio. Ocorre que usualmente seus bens foram adquiridos não à custa de uma ou outra atividade isolada, mas de práticas ilícitas muitas vezes levadas a cabo durante anos.

Além disso, em muitos casos, o servidor já se encontra afastado da atividade que lhe proporcionou enriquecer, ou até mesmo aposentado, o que, por óbvio, dificulta a identificação do crime de corrupção que originou sua riqueza.

Assim, além da pequena probabilidade de terem de devolver aos cofres públicos odinheiro desviado, considerando as já reconhecidas dificuldades para recuperar tais valores, corruptos podem atuar tranquilamente, certos de que não terão que pagar com sua liberdade por haverem enriquecido de forma ilícita.

O projeto de lei nº 5.586/2005, que estabelece a pena de três a oito anos de detenção, além de multa, para enriquecimento ilícito de funcionários públicos, elaborado pela Controladoria-Geral da União e encaminhado ao Congresso Nacional há quase uma década, precisa urgentemente ser discutido e aprovado.

Em 2012, a comissão de juristas encarregada de reformular o Código Penal já deu sua valorosa contribuição, posicionando-se favoravelmente à criminalização de tal prática. Resta agora aos nobres parlamentares movimentarem-se e colocarem o tema na pauta das mudanças. A sociedade brasileira agradecerá.

MÁRIO VINÍCIUS SPINELLI é controlador-geral do município de São Paulo e ex-secretário de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União

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