Recursos

AÇÕES PROTELATÓRIAS

PEC dos Recursos está pronta para ser votada na CCJ

Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a proposta de Emenda à Constituição 15/2011, a chamada PEC dos Recursos, que tem como objetivo acelerar ações no Judiciário, deve ser apreciada neste segundo semestre.

A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), transforma o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Desse modo, as sentenças começariam a ser executadas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.

O objetivo é evitar que recursos sejam usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas em ações que sobem ao exame dos tribunais superiores. Tais recursos respondem por cerca de 70% da atividade dessas Cortes.

Para debater o tema, já foram feitas diversas audiências públicas. A primeira, em junho de 2011, o ministro Cezar Peluso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, que pregou o combate à “indústria dos recursos”. Em outubro do mesmo ano, a segunda audiência pública sobre o tema reuniu, entre outros, o presidente e ministros do Superior Tribunal de Justiça, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Em julho deste ano, a CCJ aprovou requerimento, de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para um debate, ainda sem data definida, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Esta nova audiência atende a um pedido feito pela OAB. Furtado Coêlho afirmou que “não se pode tentar resolver o problema da morosidade da Justiça com ferimento à cláusula pétrea constitucional que assegura o direito à ampla defesa e aos recursos”.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria, rebateu a afirmação argumentando no seu texto que não há qualquer impacto na garantia constitucional da ampla defesa. A proposta não limita o direito das partes de produzir provas em seu favor, pois, segundo o relator, elas só são produzidas, e somente podem ser analisadas, pelo juiz e pelos tribunais de segunda instância, em grau de apelação, cujas competências não serão alteradas.

O relatório aponta o caso do jornalista Pimenta Neves, réu confesso, como o maior símbolo do “exotismo” do sistema processual brasileiro, tendo conseguido sua defesa postergar por 11 anos o início do cumprimento da pena. O senador ressaltou que “neste caso emblemático e em muitos outros de menor repercussão, por pouco o abuso nos recursos não levou à prescrição dos crimes”.

Em substitutivo, Aloysio preferiu manter os recursos, mas retirou o efeito suspensivo em relação ao início da execução das sentenças. Além de produzir resultado semelhante, o substitutivo abrange, argumenta o relator, o chamado “recurso de revista”, utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho nas causas trabalhistas. Na esfera criminal, as situações mais graves, relativas à liberdade pessoal, continuariam a ser apreciadas pelos tribunais superiores pela via do Habeas Corpus, com alcance e amplitude inalterados. Com informações da Agência Câmara.

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.