A propósito da matéria “A mão de ferro do CNJ”, quero dizer aos leitores deste blog que em nenhum momento critiquei o CNJ pela limpeza ética que vem fazendo no Poder Judiciário. Muito ao contrário. Eu o aplaudo por essa atitude. Eu quero mais é que ele prossiga afastando, aposentando, colocando em disponibilidade quem não faça por merecer a toga. O Poder Judiciário, importa dizer, há muito precisava desse choque ético. Compreendo que quem errou deve pagar pelo erro. O ideal seria se assim fosse em toda esfera de poder.
Dinamizar é preciso
Os julgamentos, em segundo grau, demoram mais do que eu imaginava. Os motivos são vários. Vou, aos poucos, declina-los neste espaço. Estou lutando para ver se consigo julgar com rapidez pelos menos os habeas corpus. A minha assessoria recebeu a seguinte determinação: nenhum habeas corpus que chegue às minhas mãos às segundas-feiras, por exemplo, pode ser julgado na semana seguinte; tem que ser julgado imediatamente, na mesma semana. Nada de adiar para semana seguinte. Isso não é correto. Quem sofre um constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir não pode esperar. De posse da manifestação do Ministério Público, a ordem é colocar em votação na primeira sessão. Esta semana, por exemplo, levei a julgamento cinco habeas corpus, três dos quais recebi na segunda-feira e levei a julgamento na terça. É o mínimo que posso fazer.
Mas há outros entraves que podem ser expungidos. Pedir informações à autoridade apontada coatora, por exemplo, só se absolutamente indispensável. Com isso, ganha-se tempo.
O que tenho assistido é que não adianta os advogados se esmerarem em municiar o writ de documentos, pois, como que um hábito, como um aleijão , o pedido de informações – muitas vezes desnecessário – é feito quase que automaticamente. É preciso mudar essa cultura. Pedido de informações só se absolutamente necessário. Informações, se necessárias, indispensáveis, fundamentais, você pode pedir até no momento da elaboração do voto – via e-mail ou fax.
Acho, nessa linha de pensar, que é preciso, ademais, encontrar um meio de os pedidos de habeas corpus não terem que ir à Procuradoria, para emissão de parecer. A manifestação ministerial pode se dar no dia mesmo do julgamento do mandamus.
As questões em torno dos habeas corpus, de regra, nunca guardam grande complexidade. O Ministério Público, por isso, poderia, sim, opinar na própria sessão. Perde-se muito tempo, em face dos entraves burocráticos, com abertura de prazo para manifestação ministerial, cujos representantes, muitas vezes, adequam seus votos na própria sessão.
Nessa senda, compreendo que se, ao tempo do julgamento, a questão se mostrar controvertida, suspende-se a sessão por um determinado tempo ou concede-se, se absolutamente necessário, vista ao Ministerio Público, que – aí não tem jeito – recebe o pedido, na própria sessão, sem burocracia, para trazê-lo, na próxima sessão, com parecer. Mas isso dificilmente ocorrerá. Em sede de habeas corpus, via de regra, não existe questão controvertida, ao não ser quando se objetive o trancamento da ação penal, por falta de justa causa.
A verdade é que, concorde-se ou não com a minha posição, dinamizar os julgamentos é preciso.
A mão pesada do CNJ
Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/4), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar (200910000007880) contra a juíza. “Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.
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As razões da liminar
Notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça.
Desembargador suspende ação penal contra membros da CPT de Balsas
O desembargador José Luiz Almeida suspendeu a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra membros da Comissão Pastoral da Terra (CPT), suspeitos de organizar invasão de área pública no município de Balsas. A suspensão foi concedida liminarmente em pedido de habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública do Estado em favor dos acusados.
Na decisão, o desembargador afirma que é necessário, antes, avaliar se, para garantir a ordem pública e a paz social que o contexto exige, é necessário ou não dar andamento a um processo criminal no referido caso.
O magistrado decidiu pela suspensão do processo, que tramita na 1ª Vara de Balsas, até o julgamento do mérito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por considerar que o pedido de habeas corpus contém os pressupostos para o deferimento da liminar requerida pela DPE.
DEFENSORIA – De acordo com a Defensoria, o coordenador da Pastoral na região, Antônio Gomes de Morais, conhecido como “Antônio Crioulo” e outros agentes pastorais, são acusados pelo Ministério Público, através do promotor de justiça Rosalvo Bezerra Filho, dos crimes de formação de quadrilha e esbulho possessório (invasão do terreno), pelo apoio dado a dezessete famílias de sem-terra que estão morando em um antigo terreno baldio no bairro Açucena Velha, na periferia de Balsas.
Segundo o defensor Jean Carlos N. Pereira, membro do Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais, os fatos narrados na denúncia não constituem crime, mas um grave problema social que deve ser resolvido com a efetivação de políticas públicas e não por meio de sua criminalização.
As razões pelas quais decidi-me pela suspensão estão no despacho a seguir publicado, verbis:
Liberdade Provisória e a Lei de Entorpecentes
Publico a seguir correspondência informal que mandei aos meus assessores, a propósito da concessão de liberdade provísória em face da Lei de Entorpecentes.
“Estimados Assessores,
Abaixo, uma decisão exemplar do STF, a propósito do crime de tóxico.
Atentem para o fato de que a liberdade provisória foi concedida a um acusado já condenado, o que, a fortiori, se justifica, tratando-se de acusado que sequer foi denunciado.
Nós podemos, sim, a partir das peculiaridades de cada caso submetido à nossa intelecção, conceder o direito de o acusado responder ao processo em liberdade, ainda que haja comando legal em sentido diametralmente oposto.
Entendo que não se deve negar liberdade provisória apenas e tão somente porque existe uma expressa proibição; proibição, à primeira vista, inconstitucional, conquanto reconheça que existam judiciosos entendimentos contrários.
Para mim, a mantença da prisão só deve ser materializada se os pressupostos da prisão preventiva estiveram presentes. Caso contrário, entendo que a regra, apesar da Lei de Tóxicos, é responder o processo em liberdade.
Reafirmo, nessa linha argumentativa, que cada caso deve ser examinado a partir de suas peculiaridades.
Todavia, negar o direito à liberdade com espeque apenas no texto frio da lei, não me parece o caminho mais acertado.
De toda sorte, estou aberto à reflexão. As ponderações dos senhores, ainda que contrárias às minhas, serão levadas na devida conta.
Um abraço cordial de
José Luiz Oliveira de Almeida”
Leia a decisão no site LFG
A mente de um desocupado
Estou quase decidido a, na próxima quarta-feira, fazer um esclarecimento a propósito de alguns comentários maldosos que têm sido feito, por um inativo, acerca da minha pessoa.
O objetivo é um só: desmistificar os comentários maldosos, gestados na mente de um eterno desocupado.
Antecipo que, se o fizer, será constrangido. É que não sou afeito a futricas e intrigas. Todavia, como vislumbro, nos comentários, maldade sem limite, os quais agridem, até, a minha condição de cristão, acho que, mesmo constristado, serei obrigado a prestar os esclarecimentos.
Vou pensar muito nesses próximos cinco dias, para não tomar uma posição que constranja os meus pares e a própria sociedade.
Meta II? Sim, senhor
Eu disse, quando asssumi o cargo, que usaria o espaço deste blog para prestar contas do meu trabalho. Que fique claro, pois, que tudo que publico, a propósito das minhas realização no segundo grau, tem o único objetivo de manter os leitores do meu blog a par do que faço.
De rigor esses dados, por serem do interesse público, devem mesmo ser publicados. Ninguém pode me questionar por isso.
Ainda há mais dados para publicação. A minha assessoria está trabalhando nesse sentido. Nada será escondido. Tudo será feito às claras.
Assim que tivermos com a nossa equipe trabalhando a plena carga, vou divulgar a minha produtividade.
A seguir, pois, mais informações acerca do acervo da minha relatoria.
Pois bem. Recebi, do desembargador que me antecedeu, dentre outros, 07 processos remanescentes da Meta II.
Creia, acredite: é verdade, sim. Meta II, sim, senhor.
Depois de todos os esforços que fiz para cumprir a Meta II na 7ª Vara Criminal, vejo-me, agora, sendo obrigado a despender mais esforços para cumprir a Meta II no segundo grau.
Os processos em meu poder, em face da Meta II, são os seguintes:
I – APC 44292004: com o revisor;
II – APC 24812006 – com a assessoria, já elaborando o voto;
III – APC 39132006 – em pauta para o dia 24 do corrente;
IV – APC 24342006 – com a assessoria, já elaborando o voto;
V – APC 64652006 – em pauta para o dia 24 do corrente;
VI – APC 92452006 – com o revisor; e
VII – APC 1452120076 – com a assessoria, já elaborando o voto.
Anoto que os processos em comento só ainda estão nessa situação em face dos vários mandados de segurança e habeas-corpus que aguardavam providências.
Sublinho, ademais, que havia vários processos com réus presos, a reclamar tratamento prioritário.
Tortura no Maranhão
O CNJ criou comissão antitortura para apurar as denúncias de tortura no estado do Maranhão. Pelo que sei, fruto de mais de vinte militando na área criminal, se investigar bem vai ter muitas surpresas. Eu mesmo recebi, ao tempo que trabalhava como juiz criminal, incontáveis denúncias de tortura, muitas das quais do conhecimento do Ministério Público. É claro que, muitas vezes, as denúncias de tortura eram apenas estratégia de defesa, para desqualificar as confissões feitas em sede extrajudicial. Pelo sim e pelo não, o ideal mesmo é apurar, até mesmo para preservar o nome dos profissionais que não se envolvem com esse tipo de prática.
Eu não sou do tipo que entende que bandido deva ser tratado com violência. O ideal é que o Estado se aparelhe para julgar os infratores a tempo e hora e sem que o seja a partir de informações colhidas na base da tortura. Mas, para isso, é preciso dotar a Polícia Judiciária de condições para realizar o seu trabalho. Só viaturas e pessoal qualificado não bastam. É preciso dotá-la de aparatos técnicos que permitam, cientificamente, produzir provas.
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