Segurança pública é dever do estado

O estado não tem o direito de se omitir quando a questão é segurança pública. Ainda que a minha casa seja guardada por seguranças particulares, o estado não se desobriga de me fornecer segurança.

Ainda recentemente, as câmaras de segurança do meu condomínio flagraram um assaltante, por volta das 23h30, entrando em nosso condomínio, armado (tudo indica) com uma escopeta. Em seguida, o assaltante entrou num dos apartamentos do 1º andar, de lá subtraindo dois computadores.  O estado, é, sim, o responsável pela subtração. Não pode se omitir de cuidar da segurança do meu condomínio, ainda que um aparato de segurança particular nele tenha sido instalado.

Depois do assalto à residência do ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo,  Saulo de Castro,  o delegado-geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Marcos Carneiro de Lima saiu com essa pérola: “É responsabilidade da polícia combater o crime, mas também é da sociedade. Nessa região aí (onde houve o assalto) temos diversos vigilantes. Se eles recebem dinheiro dos moradores para fazer segurança, essa segurança tem que ser efetiva…”

Em outras palavras: para sua excelência, a segurança deve ser mesmo privatizada. É dizer: pagamos impostos e ainda temos que cuidar da segurança pública.

É muito engraçado!

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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