Com a palavra, o eleitor

“Alguns fatos que observamos na mídia servem para demonstrar por que convivemos com tantos problemas sem solução em nosso dia a dia. Na hora em que muitos torcedores de futebol, ao invés de canalizarem toda a sua revolta contra os jogadores de seu time, direcionarem essa mesma energia e indignação contra os políticos corruptos de nosso país, que aumentam o seu salário de forma absurda e desviam recursos da saúde e da educação, o Brasil será um país melhor, onde seu povo saberá distinguir o que é importante para sua vida do que é só uma diversão de momento”

Marco Aurélio Chaves, Rio

“É incrível como diante de tantas e constantes evidências de desvio de dinheiro público,divulgadas com detalhes pela imprensa, não se observe qualquer iniciativa dos poderes públicos ( Executivo, Judiciário e Legislativo) no sentido de rastrear os fatos denunciados e, comprovados os descalabros, punir os envolvidos. Será que estão esperando que os mesmos assinem espontaneamente suas confissões para agirem? Com a palavra o Ministério Público”

Alberto Figueiredo, Niterói, RJ

Fonte: Jornal  O Globo, de 08 de fevereiro de 2011

Afronta ao direito de presença. Nulidade absoluta

No voto a seguir publicado, entendi devesse anular o processo em relação a um dos acusados, por entender que, em relação a ele, restaram malferidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois que não foi regularmente intimado – nem seu advogado – para se fazer presente durante a instrução probatório.

Antecipo, a seguir, fragmentos do voto:

“[…]É patente, pois, o prejuízo ocasionado à defesa do apelante supramencionado, haja vista que se viu tolhido do seu direito ao contraditório quando da inquirição da vítima e demais testemunhas ouvidas na audiência de instrução, da qual não participou nem teve sua defesa exercida por meio de advogado.

A toda evidência, é flagrante a nulidade dos depoimentos colhidos sem a presença do réu, ou seu defensor, a fim de que pudesse reperguntar e ter garantido o seu direito constitucional à ampla defesa.

Importante ressaltar que, na espécie, o recorrente J. A. da S. F. sequer foi intimado para a audiência de instrução, em face da sua transferência para outro estado da Federação, consoante certidão de fls. 571.

Os princípios do contraditório e da ampla defesa, erigidos a dogma constitucional, formam a base para um processo judicial justo e legítimo, sobretudo no que se refere ao processo penal, onde o que está em jogo é a própria liberdade do cidadão.

Dessa forma, parece inaceitável a inviabilização de garantias constitucionais, com manifesta disparidade de armas entre acusação e defesa, com graves reflexos em um dos bens mais valiosos da vida – a liberdade -, em função de conduta imputada ao próprio Estado.

Ante o exposto, entendo que o processo, em relação ao apelante J. A. da S. F., deva ser fulminado pelo vício da nulidade absoluta, desde a audiência de instrução, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas do rol da acusação, sem a sua presença[…]”

A seguir, o voto, por inteiro:

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A proposta revolucionária de Cezar Peluso

Repercute nos meios jurídicos e na imprensa a proposta de Cezar Peluso, mencionada neste blog, no dia de ontem.

Do editoral de O Globo de hoje ( Novo ciclo de modernização a Justiça) apanho o seguinte excerto:

“[…]O próprio Peluso sugere emenda constitucional de grande efeito sobre a lerdeza com que veredictos são lavrados: julgado o caso em Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, portanto em segunda instância, a decisão será logo implementada, sem prejuízo de recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou STF. O recurso não terá mais efeito suspensivo. Será quase uma revolução. Os políticos com fichas sujas, por exemplo, não teriam assumido[…]”

Digo eu: se essa medida já tivesse sido implementada, muito criminosos do colarinho branco não estariam palitando os dentes, esperando que a pretensão punitiva do estado seja fulminada pela prescrição.

Com a palavra, o eleitor

Uma instituição que nunca errou ou foi criticada, provavelmente nunca existiu. Porém, em se tratando de instituições como os três poderes da República, que são diariamente criticadas, é preocupante, para dizer o mínimo. Não é possível que o Brasil progrida apenas quando Brasília dorme, como enorme custo à nação. É um sono  muito caro que, mais cedo ou mais tarde, vai ser cobrado pela população que o sustenta. Vamos começar a mudar ou não tem mais jeito?

Roberto Castro, SP

Fonte: O Globo de 07/02/20011

O que eles disseram

“Nosso sistema atrai pessoas que querem se beneficiar da política, e não as que querem trabalhar pelo país. Hoje, na Câmara, não há um nome sequer de envergadura nacional. A maioria defende apenas seus próprios interesses”

Bolívar Lamounier, cientista político


“A sina do Maranhão […] continua sendo a da desonestidade, da corrupção, da violência, da miséria, do analfabetismo e das altas taxas de mortalidade infantil”

Roberto Pompeu de Toledo, revista Veja

Prescrição e impunidade

Numa primeira análise, acho bastante pertinente a proposta do Ministro  Cezar Peluso, no sentido de que a reforma do CPP contemple a diminuição de recursos, em face de uma sentença criminal condenatória.  Pela proposta do ministro, restarão concluídos todos os processos julgados pelos Tribunais de Justiça ou pelos Tribunais Regionais Federais, só se admitindo recursos para o STJ ou STF com o objetivo de anular a decisão condenatória, sem efeito suspensivo, no entanto. Com isso, crê o ministro – e creio,  também –  afasta-se a possibilidade da prescrição e a consequente sensação de impunidade.

É necessário, no entanto, que não se tenha a proposta como uma panacéia. Outras questões, igualmente alimentadoras da sensação de impunidade,   também precisam ser enfrentadas, sem demora.  Incontáveis vezes, ad exempli, testemunhei  a pretensão punitiva do estado ser fulminada pela prescrição ocorrida entre o tempo da sentença prolatada e o julgamento do recurso, o que, convenhamos, é inaceitável. Mas não é só. Tem ocorrido, ademais, de a prescrição ocorrer entre a data do recebimento da denúncia e a entrega da prestação jurisdicional, o que, da mesma forma, é de se lamentar.  Outras vezes ela, a mesma prescrição,  tem ocorrido entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, o que, sob todos os aspectos, é de se repudiar.

Em todas essas hipóteses a prescrição só ocorre por desídia do estado, mas precisamente dos seus órgãos persecutórios. É por isso que compreendo que, lateralmente à proposta de redução dos recursos, deve-se  implementar medidas que possibilitem julgamentos mais céleres dos feitos criminais na primeira instância, ainda que o seja compelindo os magistrados de primeiro grau a uma produtividade mínima, em face dos processos criminais.

A verdade é que os feitos criminais não têm recebido tratamento prioritário, nem aqui e nem alhures.  Os processos nos quais se discuta, por exemplo,  posse ou propriedade, apesar da complexidade de algumas questões, têm  merecido dos magistrados muito mais atenção que os processos crimes, o que, a meu sentir, é um despropósito, pois enquanto uma demanda civil interessa a um grupo restrito de indivíduos, as ações penais de natureza pública, como seu próprio nome está a indicar, interessa a toda uma coletividade, razão pela qual, na minha avaliação, deveria receber atenção especial dos magistrados e do próprio  Ministério Público.

Essas questões devem, sim, ser aprofundadas, sem mais tardança.

Frouxidão

Enquanto os índices de criminalidade caem em São Paulo e Rio de Janeiro, esses mesmos índices explodem no Nordeste, com destaque para o Maranhão, com o número de homicídios aumentando em 242%. Outros estados do Nordeste onde os índices são crescentes são os estados do Piaui( 203%), Rio Grande do Norte ( 178%) e Paraíba ( 158%). Isso decorre, claramente, da falta de uma política de segurança mais consentânea e, também, em face, dentre outras causas,  da concessão desmedida de liberdade provisória, a incutir no meliante a sensação perversa de impunidade.

Para enfrentar essa situação, compreendo que todas as instituições responsáveis pela persecução criminal ( Poder Judiciário, Policias e Ministério Público) devem se unir para definir, sem mais tardança, ações tendentes a enfrentar essa questão de frente, como está sendo feito no Rio de Janeiro.

Nós não podemos simplesmente cruzar os braços diante de uma realidade que salta aos olhos,  pois o marginais escorraçados dos estados onde a criminalidade é combatida de frente, tendem a procurar os lugares onde as instituições são frouxas e descomprometidas, como, ao que parece, é o caso do Maranhão, onde os índices de criminalidade são crescentes e alarmantes.

Stalin e Hitler

No momento em que se assiste a derrocada iminente de algumas ditaduras contemporâneas , convém estabelecer, só para refletir, algumas semelhanças entre dois dos mais sanguinários ditadores de que se tem notícia: Hitler e Stalin. Ambos, obviamente, detestavam a democracia, tinham ambições mundiais e   manipulavam, como poucos, duas armas poderosas do totalitarismo: a mentira e a  força. Stalin era um racista social, Hitler, um racista étnico. É isso.