Na sentença que se segue, avulta de importância a definição da procedência da ação, com esteio apenas na palavra do ofendido, que, registre-se, não tinha nenhum motivo de ordem pessoal para imputar a prática do crime ao acusado.
Importa refletir, ademais, que o acusado disse que o ofendido, em verdade, pretendia com ele praticar sexo e que o dinheiro que levou, com o seu comparsa, era destinado ao pagamento dos prazeres sexuais que proporcionaria a ele.
Num determinado excerto refleti acerca da aparição do delito e, também, acerca da ação dos órgãos persecutórios quando isso ocorre, como se vê a seguir:
- Com a prática do ato criminoso, o dever de punir do Estado sai de sua abstração hipotética e potencial para buscar existência concreta e efetiva. A aparição do delito por obra de um ser humano torna imperativa sua persecução por parte da sociedade, “a fim de ser submetido o delinqüente à pena que tenha sido prevista em lei”
Vamos, pois, à decisão. Continue lendo “Sentença condenatória.”