Reforma penal

Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia

Gestante poderá interromper gravidez até a 12ª semana, caso médico ou psicólogo avalie
Ricardo Brito – O Estado de S.Paulo
A comissão de juristas nomeada pelo Senado que elabora o anteprojeto de lei de um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira um texto que propõe o aumento das possibilidades para que uma mulher possa realizar abortos sem que a prática seja considerada crime. O anteprojeto também contempla modificações que atingem outros crimes contra a vida e a honra, como eutanásia, estupro presumido e infrações graves de trânsito.
Protesto contra a descriminalização do aborto em 2007
A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições “para arcar com a maternidade”.
A intenção é a de que, para autorizar o aborto, seja necessário um laudo médico ou uma avaliação psicológica dentro de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina. “A ideia não é permitir que o aborto seja feito por qualquer razão arbitrária ou egoística”, afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. No entanto, abre tantas possibilidades que deve virar uma batalha política no Congresso.
A comissão está preocupada em dar guarida a mulheres em situações extremas, como adolescentes e mulheres pobres com vários filhos. “A ideia não é vulgarizar a prática, é disseminá-la de maneira não criteriosa”, disse Juliana, para quem o aborto é uma questão de saúde pública – 1 milhão mulheres realizam a prática clandestinamente por ano no País.
O anteprojeto também garante às mulheres que possam interromper uma gestação até os dois meses de um anencéfalo ou de um feto que tenha graves e incuráveis anomalias para viver.
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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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