Estupefação

Causou-me estupefação, sinceramente,  a reiteração da ameaça do Deputado Manoel Ribeiro de representar contra o Desembargador Jamil Gedeon, em face de não ter “respeitado” a Pec da Bengala.

A decisão do ilustrado Deputado de  representar contra o presidente do TJ/MA é inusitada e causa estupefação, pois que, pela primeira vez na vida,  desde que aprendi a discernir as coisas,  vou assistir  alguém ser “processado” porque tenha feito valer a Constituição do seu país.

E olha, eu já vi de tudo na vida!

Já vi culpado ser absolvido, e   inocente  ser condenado.

Já assisti a vitória da ignomínia e do embuste sobre a retidão e a nobreza de caráter.

Já vi pai desconhecendo filho,  e filho desconhecendo pai.

Já  vi a borrasca,  e testemunhei a chegada da bonança.

Já noite virar dia,  e dia virar noite.

Já testemunhei a verdade ser sobrepujada pela mentira.

Já senti dor lancinante, e prazer reconfortante.

Já senti saudade,  partindo,  e a alegria, chegando.

Já vi rico ficar pobre trabalhando, e  pobre ficar rico apenas tripudiando.

Já vi filho desonrando pai, e pai abandonando filho.

Já vi  sorrisos  na tristeza e, contraditoriamente, prantos na alegria.

Repito, pois, que de tudo já vi um pouco.

Cada dia, no entanto, me surpreendo mais com a capacidade do ser humano de se superar no inusitado.

Apesar de tudo que já vivi e testemunhei, confesso, todavia, que é a primeira vez que vejo alguém ser ameaçado de representação  por decidir cumprir a Constituição do seu país.

Não sei, sinceramente, onde vamos chegar.

Doravante, se a graça pega, qualquer um de nós que ousar, diante de uma antinomia, decidir pela aplicação de uma lei em face da outra, poderá ser representado por essa petulância.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

4 comentários em “Estupefação”

  1. minha dúvida é se o presidente jamil teria poder para isso, pq eu tinha em mente que só chefe do executivo poderia deixar de aplicar leis alegando ser inconstitucional…presidente de TJ pode realmente fazer isso?fiquei com essa dúvida jurídica

  2. Parabéns ao Des. Jamil Gedeon pela atitude. Parabéns ao Des. José Luiz Almeida pelos esclarecimentos oportunos de seu anterior artigo (onde explicita que o Des. Jamil Gedeon tem razão em rechaçar a “PEC da Bengala” maranhense). Mas, passada a fase dos parabéns, questiona-se: a quem realmente interessa a tal PEC e para quem realmente a dita Emenda foi lançada no mundo jurídico? É óbvio que quem está por trás de tudo isso é o Desembargador Raimundo Freire Cutrim e sua trupe política, concentrando todas suas forças e influências corporativas na manutenção desta inconstitucional norma legal, uma vez que completará 70 anos em março de 2012 e, com a aposentadoria compulsória, perderá todo o poder conferido pela toga, passando a ser só mais um aposentado, “sem a força da caneta”. Magistrado apegado ao poder, que só possui o intuito de se perpetuar no cargo. Basta ver a última edição da Revista do TJMA, que contempla um artigo do dito magistrado criticando a compulsória, que denomina de anacrônica. Cita até um caso de um Juiz da Suprema Corte que se aposentou aos 89 anos, finalizando que não deveria ser penalizado pela aposentadoria por idade. É justamente isso que ele quer, manter o poder até quando lhe for conveniente. E qual o objetivo? Isso fica para os nobres leitores concluirem…

  3. Caro Desembargador, sinceramente eu acho é estranho o senhor ainda está dando “ibope” para esse deputado. Apesar de parlamentar estamos notando que ele esqueceu a CF guardada em alguma gaveta e fica falando bobagens. Salvo engano, essa PEC da begala sofre de insconstitucionalidade formal e material. saudações e parabens por sua atuação na magistratura.

  4. Caro Desembargador, sou o verdadeiro Gleyser Azevêdo e gostaria que retirasse de sua página o cometário acima postado, pois não fui eu que o realizei. Descobri tal contéudo fazendo busvas pelo meu nome na internet. Não emiti tal opinião e usaram meu nome indevidamente.

    Grato pela sua compreensão e retidão

    Verdadeiro Gleyser Azevêdo – gleyserazevedo@yahoo.com.br

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