Abominando – e espinafrando, quando possível – os espertalhões.

No mundo em que vivemos as pessoas imaginam que só é sabido quem sabe levar vantagem, quem sabe tirar proveito da ocasião, quem ludibria, quem passa as pernas no semelhante.

No dia-a-dia, nos mínimos detalhes, nas mais elementares circunstâncias da vida, a gente observa que há muitos que acham – e agem como se fossem – que são mais espertos que os outros. Esses espertalhões estão sempre na espreita para ludibriar, para passar a perna em alguém. E se regozijam quando trapaceiam, quando tiram proveito de uma situação. Continue lendo “Abominando – e espinafrando, quando possível – os espertalhões.”

Depondo as armas, desarmando o espírito, aquietando a alma…

Todos me perguntam sempre a mesma coisa, quando se divulga que haverá mais uma promoção para a Corte do Tribunal de Justiça do Maranhão. As perguntas são sempre as mesmas: e aí, doutor, agora dá? Chegou a sua vez? Por que o senhor nunca é promovido?

Em face da repetição dessas indagações, confesso que, às vezes, me agasto. É que a mim me parece que as pessoas estão mais preocupadas com a minha promoção que eu e meus familiares. Mas, ainda assim, respondo a todos com a mesma educação, com a mesma polidez.

O que eu gostaria que as pessoas soubessem é que, diferente do que se possa pensar, eu não renuncio às minhas convicções para alcançar uma promoção por merecimento, eu não estou disposto a transigir para ser promovido por esse critério. As pessoas precisam saber que não trabalho com os olhos voltados para promoção. O trabalho que desenvolvo é, tão-somente, a contrapartida que devo dar em face dos meus estipêndios, em face das minhas convicções, em face do meu espírito de julgador.É claro, é cediço, é flagrável que quem se comporta como eu, quem não tem medo de expor as suas idéias, quem age sem ter medo de ser mal entendido, quem não tem receio de discordar, quem teve a coragem, enfim, de renunciar, publicamente, a uma promoção por merecimento, não pode, agora, viver em função dela. Seria uma rematada tolice. E tolo não sou.

É por essas e por outras que sequer me inscrevo para promoção por merecimento. Tenho a mais nítida convicção de que a minha promoção só dar-se-á por antiguidade, máxime agora que sou o decano da capital.

Mas que fique bem assentado: não tenho mágoas de ninguém, não tenho o espírito vingativo, não preparo nenhuma vendeta. O que desejo é, tão-somente, em sendo promovido, realizar o meu trabalho com sofreguidão, como, afinal, sempre fiz.

As pessoas imaginam, porque eu tenho uma personalidade forte, que vou pegar em armas para enfrentar os meus algozes. Ledo engano! Vou trabalhar, sim, para por em prática as minhas idéias, as minhas mais firmes convicções, sem me importar se possa, em face delas, desagradar quem pense de formar diferente.Tenho dado inúmeras demonstrações, nos últimos temos, que estou, há muito, depondo as armas, descarregando o espírito, aquietando a alma, para, no dia que chegar ao Tribunal, não ter que estabelecer um clima de guerra. Se pensasse e agisse de outra forma, magistrado não seria.

Sei que há quem pense diferente. Todavia, os que estão apostando que vou de espírito armado vão quebrar a cara. É só esperar para ver.

As manifestações de carinho que recebo.

Tenho recebido muita manifestação de carinho no meu blog.

Muitos comentários são encaminhados ao meus e-mails, pois muitos leitores não têm conseguido postar comentários no próprio blog. Isso não importa. O que importa mesmo é receber as mensagens e os comentários. E elas podem ser enviados para os seguintes e-mails: jose.luiz.almeida@globo.com e betooliver@uol.com.br . Continue lendo “As manifestações de carinho que recebo.”

Estelionatários togados

O magistrado que faz uso de expedientes reprováveis para empregar parentes, com o fito de auferir vantagens pecuniárias, ou seja, para aumentar os rendimentos familiares, para, depois, afrontar as pessoas com os seus carrões e sua vida perdulária e esnobe, não pode julgar um batedor de carteiras, porque, afinal, agindo assim, ele se iguala ao mais vil dos estelionatários e nada pior para uma sociedade que um estelionatário togado.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª  Vara Criminal

Tenho dito e retido que não sou o mais correto dos homens. Como qualquer ser humano, sou cheio de defeitos e virtudes. A minha grande virtude, para muitos, é o meu grande defeito: eu procuro, sempre, trilhar o caminho do bem, errar pouco, não infringir as leis da decência e da moral. Não compactuo com ilegalidades, não faço acordos espúrios, não negocio decisões, não faço e não aceito receber pedidos imorais, cumpro o meu horário de trabalho, produzo o que é possível produzir e não sou de fazer conchavos. 

Por pensar e agir assim é que tenho uma convivência até certo ponto conflituosa com o semelhante, por achar e pretender, equivocadamente, que todos devam proceder como penso e ajo – sobretudo o homem público.

Pensando e agindo assim, divirjo, com veemência, dos que procuram burlar a lei antinepotismo. A utilização de “laranjas”, por exemplo – que, para alguns, seria uma solução – , desde meu olhar, é mais que imoral, é quinta-essência da indignidade. Qualquer homem público que aja burlando a lei para obter vantagem ilícita é um desqualificado e não merece, por isso mesmo, o respeito dos congêneres. 

Não sou puritano! Não sou pudico! Não sou o mais correto dos homens! Não sou o mais trabalhador! Não sou o mais inteligente! Não sou o mais qualificado! Todavia, não sou – nunca fui – um oportunista. É preciso acabar com essa cultura do “agora-chegou-a-minha-vez”. 

Convenhamos, se há uma resolução antinepotismo do CNJ, se todos declaramos, sob as cominações legais, não ter parentes empregados sob o nossa chancela, como se pode, moralmente, aceitar o uso de “laranjas”? Como se pode, sem cair na vala comum dos oportunistas, fazer apologia do nepotismo cruzado? 

Alguém precisa dizer aos que procedem dessa forma, que a moral de um magistrado, por exemplo, que faz uso dessa abominável prática, é nenhuma e que ele, por isso, não tem condições de julgar um semelhante.

Magistrado, na minha visão, diferente de qualquer outro agente do estado, não pode fazer apologia da esperteza. Magistrado tem que ser honrado e respeitado, a começar pela sua família. E não merece o respeito da família quem faz mesuras com o dinheiro público. 

O magistrado que faz uso de expedientes reprováveis para empregar parentes, com o fito de auferir vantagens pecuniárias, ou seja, para aumentar os rendimentos familiares, para, depois, afrontar as pessoas com os seus carrões e sua vida perdulária e esnobe, não pode julgar um batedor de carteiras, porque, afinal, agindo assim, ele se iguala ao mais vil dos estelionatários e nada pior para uma sociedade que um estelionatário togado.

No passado, quando não havia proibição, todos – os que puderam, claro – nos beneficiamos com o nepotismo. Eu disse todos! Do presidente da república ao mais simples funcionário público. É que havia uma aceitação tácita, que, até, maquiava a imoralidade do ato. Era lugar comum. 

Por muito tempo foi assim. E até hoje é assim em muitas instituições. Em todas as assembléias, em todas as prefeituras, em todas as câmaras de vereadores, em todos os níveis de poder, houve – e ainda há – a prática nefasta do nepotismo. 

Mas no Poder Judiciário, a considerar expressa proibição nesse sentido, não se pode mais, sob qualquer pretexto, fazer uso dessa prática. E a proibição tem que ser linear. Vale para todos! Não se pode burlar uma proibição com o uso de expedientes que são próprios dos marginais, ou seja, dos que vivem à margem da lei.

Importa esclarecer que me sinto mais que a cavaleiro para fazer essas reflexões, pois que, até onde sei, a prática do nepotismo cruzado e do uso de laranjas não se verifica no Poder Judiciário do Maranhão. 

Releva esclarecer, ademais, que essas reflexões, por tudo que sei, vai ao encontro do que pensam – e como agem – os meus pares, os quais, por isso, com elas estão de pleno acordo. 

Sobreleva anotar, finalmente, que quando faço as minhas reflexões, não as faço dirigidas a ninguém em particular. As faço apenas no exercicio do meu sagrado direito de expressar as minhas convicções, as quais, aqui e acolá, podem, até, descontentar alguns, mas que não podem ser arrostadas por serem levianas, imorais ou ilegais.

Eu (não) faria tudo outra vez

Como eu gostaria de poder voltar no tempo para não ter que cometer os mesmos erros! Se a mim me fossem dadas as mesmas oportunidades que tive e que perdi, trilharia noutra direção, noutro rumo, noutro sentido.

Se a mim me fosse permitido voltar no tempo, eu jamais, sob quaisquer circunstâncias, postularia, uma promoção por merecimento, como fiz no passado – sem pensar nas conseqüências. Esse foi o maior erro que cometi na minha vida profissional – e pessoal, pois não posso dissociar, nessas circunstâncias, o pessoal do profissional.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Já ouvi de muitas pessoas a afirmação que encima estas reflexões. Para mim, quem faz esse tipo de afirmação se imagina acima do bem e do mal. É daquele tipo que acha que só os outros erram. Na concepção (equivocada) desse tipo, só os outros tem mau cheiro, só o vizinho precisa corrigir a sua direção, só o inimigo tem defeitos; só ele é belo, a verdade só é companheira dele.

O mundo todo está errado na concepção desse tipo; e só ele, claro, está correto. Só as suas ações são dignas de elogio. O seu espelho só reflete o super-homem que ele pensa que é – a quase perfeição.

Confesso que quando ouço alguém dizer que faria tudo outra vez ou que não se arrepende de nada que fez, fico achando que nasci, cresci – e vivo – num mundo muito, muito diferente e que, dos homens, estou entre os mais falíveis, entre os que mais erram, os que mais tropeçam, pois muitas das minhas ações do passado, muitas coisas que fiz eu não faria outra vez – nem sob tortura.

Para mim – cá com os meus botões, cá com as minhas imperfeições, com a minha assumida falibilidade – é uma arrogância, uma prepotência sem par, concluir que, diante da mesma situação – ou se pudesse voltar no tempo – , faria tudo exatamente como fizera antes, ainda que tenha tropeçado, que tenha sucumbido, que tenha dado com a cara na parede. Quem pensa e age assim se imagina muito próximo da perfeição, da infalibilidade. Não passa, todavia, de um tolo, de um bem acabado imbecil, pois que, tendo a oportunidade de aprender, não o fez, preferindo, ao reverso, continuar trilhando pelo mesmo caminho, navegando nas mesmas águas turvas nas quais soçobrou.

Diferente dos que pensam – e agem – assim, eu já me arrependi, incontáveis vezes, de muitas coisas que fiz e, até, das que deixei de fazer. Confesso, com humildade, que não faria tudo outra vez. Admito, hoje, mais maduro, ter cometido muitos erros que não cometeria com a experiência que acumulei ao longo dos anos.

Como eu gostaria de poder voltar no tempo para não ter que cometer os mesmos erros! Se a mim me fossem dadas as mesmas oportunidades que tive e que perdi, trilharia noutra direção, noutro rumo, noutro sentido.

Se a mim me fosse permitido voltar no tempo, eu jamais, sob quaisquer circunstâncias, postularia, uma promoção por merecimento, como fiz no passado – sem pensar nas conseqüências. Esse foi o maior erro que cometi na minha vida profissional – e pessoal, pois não posso dissociar, nessas circunstâncias, o pessoal do profissional.

Se eu pudesse voltar no tempo moldaria a minha personalidade para, jamais, sob qualquer pretexto, abrir mão das horas de lazer que me furtei – e, incorrigível, me furto, até hoje – para trabalhar. O ser humano não tem o direito de se auto-impor um jornada tríplice de trabalho.

Se eu pudesse voltar no tempo, me faria concessões, seria menos rigoroso comigo mesmo. É preciso saber se fazer concessões. E isso eu, aos cinqüenta e quatro anos, ainda não aprendi; continuo me imolando com trabalho, me imolando nas minhas empedernidas convicções. E como tenho padecido por causa delas.

Se pudesse voltar no tempo para traçar o meu rumo, a minha vereda, o meu norte, o caminho a seguir, jamais confiaria nalgumas pessoas que confiei e que – hoje sei que era inevitável – me traíram.

Se eu pudesse voltar no tempo, seria mais tolerante com quem não cumpre horário. Eu sempre desprezei – e ainda desprezo – o profissional que não cumpre horário. Muito da minha fama de arrogante decorre dessa minha intolerância com o profissional que descuida do hora aprazada, que não honra a palavra assumida, que não se esmera no trabalho.

Se pudesse voltar no tempo, seria responsável na medida certa, investiria mais em mim e menos no trabalho.

Se eu pudesse fazer retroceder o tempo, eu jamais teria me envolvido emocionalmente com algumas pessoas que, só depois, me dei conta de que não mereciam de mim nada mais que desprezo.

Se pudesse voltar no tempo, eu veria um pouco mais o por do sol, teria chegado um pouco mais cedo – espiritualmente – em casa.

Se eu pudesse voltar no tempo, eu não sairia mais, como o fiz tolamente no passado, prendendo que fazia boca de urna. Com eu fui idiota! Com eu fui tolo! Hoje sei que tudo foi embalde! Nenhum cabo eleitoral recebeu qualquer reprimenda e nenhum candidato teve a candidatura impugnada. Eles, certamente, devem ter rido de minha ingenuidade.

Se eu pudesse voltar no tempo, não passaria mais noites insones – como ainda passo – tentando combater a criminalidade miúda, enquanto que os colarinhos engomados seguem saqueando os cofres públicos.

Se eu pudesse voltar no tempo, eu jamais me afastaria de algumas pessoas que amo e das quais me afastei por causa do trabalho.

O direito de presença e a faculdade conferida pelo artigo 217 do CPP.

É preciso convir, com o mínimo de sensibilidade, com o mínimo de sensatez, com o mínimo de discernimento, com o mínimo de altivez, que vivemos uma quadra difícil e que ninguém – nem mesmo o magistrado – tem garantia de que não sofrerá um revés decorrente de uma decisão que tomou, condenando esse ou aquele meliante.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal


Há dias venho travando uma batalha jurídica com o defensor público com atribuição junto à 7ª vara criminal, da qual sou titular. A batalha condiz com o direito de presença. De meu lado, entendo que, se as testemunhas manifestarem ter receio de prestar depoimento diante do acusado, não tenho permitido que ele permaneça na sala de audiências, em homenagem à verdade real. O defensor, de seu turno, entende que os depoimentos prestados sem a presença do acusado, maltrata a princípio da ampla defesa.Essa discussão, agora, chega ao ápice, com o pedido de nulidade formulado pelo defensor público, em preliminar de alegações finais, nos autos do processo nº 215902006.

Continue lendo “O direito de presença e a faculdade conferida pelo artigo 217 do CPP.”

Crimes que vivenciei; criminosos que julguei-parte III

Hoje, domingo, dia 15 de junho, às 10h32, depois que retornei da minha caminhada, comecei a julgar o processo nº 27240/2007 que cuida de um homicídio bárbaro, praticado por motivo fútil, sem que a vítima tivesse a mais mínima chance de defesa, por três pessoas – Y.P.S., D.S.P. e F. de A. Continue lendo “Crimes que vivenciei; criminosos que julguei-parte III”

Sentença absolutória.

“Na minha compreensão, não é idônea, não é moralmente aceita, a prova que se circunscreve à palavra dos policiais que prenderam os acusados e que com eles teve um séria entrevero.”
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Na sentença a seguir publicada os acusados foram absolvidos, em face da prova testemunhal se restringir ao testemunho de policiais.

Leia e entenda por que compreendi que a palavra de policiais, isoladas, não autorizam a edição de um decreto de preceito sancionatório.

Antecipo a seguiralguns excertos:

  1. Diferente do Ministério Público, as provas produzidas não me convencem de que os acusados tenham praticado os crimes mencionados na proemial, apesar do que informaram as testemunhas que os prenderam.
  2. Vou tentar explicar por que as provas não me convencem de que os acusados praticaram os crimes e as razões pelas quais entendo deva absolvê-los.
  3. Pois bem. A prova testemunhal acusatória amealhada está circunscrita à palavra dos policiais que prenderam os acusados.
  4. Para mim, fruto de uma experiência acumulada há quase trinta anos lidando com questões desse matiz, a prova exclusivamente policial desserve, desde meu olhar, para dar sustentação a um decreto de preceito condenatório, pois sei, todos sabemos, que, quando querem, eles, os policiais – maus policiais, melhor dizendo – fabricam provas para incriminar.

 

A seguir, a decisão por inteiro.

Continue lendo “Sentença absolutória.”