Nós, autoridades, não somos marginais.

 

Tenho dito, iterativamente, que nós, autoridades, não podemos, nunca, sob qualquer pretexto, nos nivelar aos meliantes. Os meliantes, por óbvias razões, não têm compromisso com a lei, com a ordem pública, com a moral, com a ética, com os bons costumes. Nós, diferente deles, assumimos o compromisso de fazer valer a lei. Nós, magistrados – sobretudo – temos compromisso com o garantismo penal. Nessa linha de argumentação, devo dizer que extrapola os limites do aceitável o magistrado que, ad exempli, trata o acusado com arrogância, que o intimida na sala de audiências, que o trata com descortesia, que arranca a fórceps uma confissão, que o trata como se marginal fosse – ainda que o seja, ainda que o fosse. Continue lendo “Nós, autoridades, não somos marginais.”

As vítimas, as testemunhas e os ausados. Reflexões acerca dos depoimentos daquelas na ausência destes. Uma releitura do artigo 217 do CPP DO CPP

SUMÁRIO. I – OS EFEITOS DA VIOLÊNCIA. II- A FINALIDADE DA PROVA E O ARTIGO 217 DO CPP. III- A POSIÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. IV – A VERDADE REAL. V – A POSIÇÃO DOS DOUTRINADORES E DOS TRIBUNAIS. VI – O PERIGO DA INTERPRETAÇÃO LITERAL; A SALUTAR INTERPREETAÇÃO TELEOLÓGICA. VII- A VITIMIZAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA. VIII-A OITIVA DE TESTEMUNHA DIANTE DO ACUSADO

 

I – OS EFEITOS DA VIOLÊNCIA

 

Os efeitos do crime (rectius: violência) sobre a sobre a pisqué do ser humano (rectius: vítima e testemunhas) tem sido minha preocupação diária. Refletindo, já tive a oportunidade de expor o meu pensamento, a propósito do crime, da insegurança em que vivemos e dos reflexos da violência sobre a vítima. Continue lendo “As vítimas, as testemunhas e os ausados. Reflexões acerca dos depoimentos daquelas na ausência destes. Uma releitura do artigo 217 do CPP DO CPP”

Informações em face de em face de habeas corpus, nas se vê que o signatário foi apontado, equivocadamente, como autoridade coatora

Nas informações abaixo, vê-se que o advogado do paciente, por equívoco, aponta o signatário como autor da coação ilegal, quando o processo, em verdade, já se encontra na Vara de Execuções.

Nas mesmas informações, critico, com veemência, o desprezo do Estado para com os réus pobres.

Este ano decidi lançar, na maioria das decisões, um excerto qualquer de alguma outra decisão minha, antes da própria decisão. Assim o faço para, com ele, induzir as pessoas a refletirem acerca dos mais variados temas , sempre a partir da visão de um magistrado.

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Carta enviado a Lourival Serejo, quando da sua promoção.

Passados os folguedos decorrentes de sua promoção, posso, agora, sem qualquer outro sentimento que não seja a amizade que me une a você, dizer-lhe de como eu e minha família nos regozijamos com a tua ascensão profissional.

Entendemos, todos nós – eu, Ana Rita, Roberto e Ana Paula –, que tua promoção foi mais do que um reconhecimento de tua dedicação à magistratura do nosso estado. A tua promoção, foi, sobretudo, o reconhecimento de que és um dos mais lídimos representantes da fina flor da magistratura do nosso Estado. A tua promoção, não tenho dúvidas, empresta estatura moral a um Poder que, a longo dos anos, vem se desgastando e ficando, cada dia mais, distanciado dos seus verdadeiros objetivos. Não somente em nosso Estado, mas em todas as unidades da Federação; muito mais em face dos seus problemas estruturais que em razão da atuação deste ou daquele magistrado.

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Liberdade provisória. Inexistência de motivos que autorizam a custódia ante tempus.

Inquérito Policial nº 217/2007

Indiciado: Elivan Pereira

Ofendido: Incolumidade Pública

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de inquérito policial instaurado para colher dados em face do crime capitulado no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, imputado a ELIVAN PEREIRA e FRANCISCO WAGNER MARQUES, presos e autuados em flagrante n 2º Distrito Policial desta cidade. Continue lendo “Liberdade provisória. Inexistência de motivos que autorizam a custódia ante tempus.”

Engolindo elefante

A ninguém foi dado o dom de prever o futuro. Muitas coisas que acontecem no dia-a-dia de nossa vida às vezes nos surpreendem. O futuro é incerto, definitivamente. Os mais crédulos costumam dizer que o futuro a Deus pertence. Não sei ao certo. Só sei que, sem que se saiba do porvir, o melhor mesmo é não complicar a vida, viver a vida intensamente – mas responsavelmente. Cada segundo, cada minuto, cada hora de nossa curta passagem na terra têm que ser vividos com intensidade – sem complicação. Continue lendo “Engolindo elefante”

Pronúncia. Decretação da prisão do acusado. Presunção de Inocência. Princípio que não restou maltratado com a medida de força..

No excerto abaixo cuido da prisão de um acusado, pronunciado na 7ª Vara criminal, por tentativa de homicídio. Nesta decisão demonstro, quantum satis, que a prisão provisória não maltrata o princípio da presunção de inocência. Continue lendo “Pronúncia. Decretação da prisão do acusado. Presunção de Inocência. Princípio que não restou maltratado com a medida de força..”

Excertos para refletir. Prisão Provisória. Princípio da Razoabilidade.

Vou publicar, a seguir, uma decisão na qual decido por colocar um acusado em liberdade, antes de decidir-me pela pronúncia ou impronúncia, por entender que sua prisão provisória não mais se sustentava.
O acusado, devo dizer, não pode cumprir pena antes de ser condenado. A mantença de sua prisão, com a decisão de pronúncia, seria, a meu ver, uma desfaçatez, um caradurismo que não se compatibiliza com a atividade de um juiz garantista e num regime de franquias constitucionais, da qual avulta de importância aquela que prescreve a necessidade de que seja o acusado julgado em tempo razoável. Continue lendo “Excertos para refletir. Prisão Provisória. Princípio da Razoabilidade.”