A ordem pública e a presunção de inocência

Essas reflexões decorrem da minha inquietação com a veiculação sistemática de notícias dando conta das reiterações criminosas de meliantes beneficiados com liberdade provisória, mesmo quando denunciados em face de crimes violentos, a pretexto de serem presumidamente inocentes, sem nenhuma consideração para com a sua perigosidade, e em frontal desrespeito para a ordem pública

Pois bem. Durante dezenove anos como fu titular da 7ª Vara Criminal, desta comarca de São Luis, assim como em todas as comarcas pelas quais passei, sempre tratei os roubadores, em especial, e os autores de crimes violentos, em geral, como devem ser tratados: com rigor, com o máximo rigor, conquanto, tendo o cuidado de não vilipendiar quaisquer dos seus direitos.

Nesse sentido, nunca descurei de, sendo o caso, manter a prisão em flagrante ou decretá-la provisoriamente, sem perder de vista a densidade do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, já que a provisoriedade é elemento genético de todas as medidas cautelares que, por isso mesmo, não devem assumir os contornos de uma pena antecipada.

E assim procedi – como procedo até hoje, agora em segunda instância – por entender que o assaltante é, sobretudo, um covarde, que nem sempre precisa de uma situação adversa (reação do ofendido, por exemplo), para matar a vítima, sendo de rigor consignar que ao ser posto em liberdade será também impregnado pela sensação de impunidade, que o leva à recalcitrância, como demonstram as estatísticas de todos conhecidas.

Nessa linha de pensar – e de atuar -, mesmo sem antecedentes criminais,  (lato sensu ou stricto sensu) aos  assaltantes só excepcionalmente lhes concedia liberdade provisória, por entendê-los perigosos, ainda que eu tenha sido inclementemente criticado por agir assim. É que, na visão dos críticos, alguns minimalistas oportunistas, essa minha forma de agir flertava com a arbitrariedade, hostilizando, nesse passo e segundo a sua visão, a Constituição vigente, em face do princípio da presunção de inocência.

Essas críticas não me sensibilizaram na época e tampouco me sensibilizam nos dias atuais, pois, mesmo acerbamente criticado, sempre optei pela minha consciência, por entender ser afrontoso à vitima – e à sociedade em geral –  ter que se  deparar com o seu algoz pelas  ruas da cidade, poucos dias após o crime, como se nada tivesse ocorrido, sob o risco, inclusive, de ser assaltada outra vez, como testemunhamos quase todos os dias.

A violência concreta do crime e a minha experiência em face da renitência desse tipo de criminoso me conduziram, quase sempre, a manter esse entendimento, ou seja, da necessidade da medida extrema, posição em razão da qual nunca me arrependi, pois tenho consciência de que, ao afastar os meliantes perigosos do nosso convívio, preservei muitas vítimas, conquanto admita, antecipando-me à eventual crítica, que não se combate a criminalidade apenas com prisão, e que a prisão provisória não deve ser um fim em si mesma, reservada, por isso mesmo, apenas para os casos mais graves.

Todavia, em que pese o quadro de violência que a todos nós apavora, muitos pensam – e agem – diferente de mim.  Muitos são os que, mesmo quando o acusado responde a outros processos, mesmo que não tenha demonstrado nenhuma sensibilidade para com a vida do semelhante, preferem lhe conceder liberdade, sob o cômodo e insensível argumento que a prisão provisória é a extrema ratio da ultima ratio, como que a prestar tributo ao princípio da não-culpabilidade, em detrimento do interesse público.

Pensando assim, vão colocando em liberdade perigosos meliantes, sob argumentos jurídicos que, embora legítimos, são injustificáveis nos dias atuais, com a desconsideração de que a presunção de inocência, dependendo do caso concreto, pode, sim, estimular a violência, em face da sensação de impunidade que decorre da concessão indiscriminada de liberdade provisória, sem que se leve em conta a gravidade concreta do crime, da qual, com alguma sensibilidade, se pode inferir o nível de periculosidade do autor do fato.

Muitos são os que sucumbem, todos os dias, diante da arma de um assaltante. Contudo, ainda assim, invoca-se, com pouca ou nenhum sensibilidade, a presunção de inocência para colocar em liberdade pessoas que, de rigor, deveriam permanecer presas, sabido que a prisão, mesmo a provisória, ainda é a única alternativa que nos resta,  diante do quadro de violência que se descortina sob os nossos olhos.

Tenho dito que o tráfico de drogas e o roubo, máxime quando imbricados – e quase sempre estão imbricados -, têm sido o flagelo dos nossos dias. A ordem pública, diante desse quadro, exige do magistrado maior rigor no exame dessas questões, razão bastante para, se for o caso, flexibilizar, em tributo à ordem pública, quando for o caso, o princípio da presunção de inocência, sabido que não existe direito absoluto, mesmo os ditos fundamentais.

É preciso ter em mente, a propósito, que os direitos fundamentais devem assegurar a esfera de liberdade individual apenas quando as interferências do poder público forem ilegítimas; e não é legítimo manter a prisão de uma pessoas perigosa, cuja periculosidade restar aferida em face de uma ação concreta.

Os direitos fundamentais, é verdade, são definidores de uma competência negativa do Poder Público, mas, repito, contra as interferências ilegais do mesmo Poder Público, disso inferindo-se, definitivamente, que não existe primazia de um direito fundamental sobre os outros. Daí que, sendo necessária, a prisão provisória deve sempre ser implementada, sobretudo em face da criminalidade violenta, para garantia da ordem pública, cuja finalidade, sabe-se, é metaprocessual, ou seja, para sociedade.

Para os que advogam o minimalismo penal, ou seja, a prisão como extrema ratio, lembro, forte nas lições de Claus Roxin, apenas para ilustrar e subsidiar a reflexão, que o Direito Penal – e consectários – é um mal necessário, do qual não podemos nos afastar, em face da criminalidade violenta e reiterada, mesmo que consideremos que submete numerosos cidadãos, nem sempre culpados, a medidas persecutórias extremamente graves, do ponto de vista social e psíquico.

É forçoso reconhecer, na mesma linha de argumentação, que o Direito Penal estigmatiza o condenado e o leva à degradação e à exclusão social, consequências que não podem ser desejadas num Estado Social de Direito, que tem por fim a integração e a redução das discriminações. Apesar dessas considerações, não se pode contemporizar com a criminalidade, sobretudo a violenta, que exige de nós, operadores do Direito, rigor na implementação das medidas preventivas que visem, sobretudo, à preservação da ordem pública.

Excretos em profusão

Um dia desses, depois de um longo período sem fazer exercícios, resolvi, por recomendação médica, fazer uma caminhada na direção do famigerado Espigão, incrustado na não menos famosa Península, na Ponta D’areia, área nobre da cidade, e o fiz por mera curiosidade, depois de tanto ouvir falar que a área estava muito bonita, e que valia a pena espairecer por aquelas paragens.
Mesmo em estado de convalescência, mas tomado de raro entusiasmo, resolvi me preparar para a caminhada, supondo, claro, que me deleitaria com uma bela construção. E pelo fato de saber que do poder público são poucas as boas ações, isso também foi motivo suficiente para gerar em mim essa expectativa que me impulsionou na direção do Espigão.
E assim, comecei a pensar com os meus botões: fazer uma caminhada, no final de uma linda tarde de outubro, assistindo ao pôr do sol, espetáculo de rara beleza, ainda mais numa área recentemente urbanizada, deve ser privilégio do qual não se pode abrir mão, ainda que diante de algumas adversidades.
Logo nos primeiros passos sobre o calçadão, surpreendi-me com o um nauseabundo espetáculo: excretos de cachorros espalhados pelo caminho. Um festival de matérias fecais, reflexo, claro, de uma (parte da) sociedade sem educação.
Quase desisti, confesso. Entretanto, como sempre procuro ver tudo pelo lado positivo, pensei, para não desanimar: foi apenas uma desatenção, um caso isolado, que não deve se repetir.
Assim pensando, prossegui. Todavia, logo me dei conta de que não era um ato isolado. Mais à frente, contrariando o meu otimismo inicial, mais e mais excrementos. Enfim, um repugnante festival de excretos!
Comecei a me irritar, é claro. Mas na minha teimosia, segui em frente. Mas adiante, estupefato, já tomado por certa indignação, constatei que havia por toda a parte mais e mais excrementos, expostos de forma acintosa, sem nenhum respeito ao transeunte, uma vergonha, o que se pode chamar de indecorosidade.
Pensei: vou desistir da caminhada, pois, àquela altura, eu já alternava momentos de tolerância e otimismo com outros de pura indignação e revolta. Conquanto indignado, mas ainda movido por um saldo diminuto de tolerância, resolvi prosseguir, disposto a chegar ao fim, impulsionado, agora, muito mais pela curiosidade que pelas atrações da área recém urbanizada.
Mais adiante, para meu regalo pessoal, deparei-me com um conhecido, com o qual não cruzava há muitos anos. Ele me cumprimentou de forma efusiva, e eu respondi aos cumprimentos com a mesma satisfação. Ao ensejo, me apresentou a dois turistas, aos quais fazia companhia, exibindo a eles, talvez com o mesmo regalo, a área recém-urbanizada.
Depois dos cumprimentos de praxe, comentei com ele que tudo estava muito bonito, mas que eu não me conformava com a falta de educação do povo (Povo não! Desculpem! Façamos justiça: meia dúzia de desorientados), advertindo-o para quantidade de excretos de cachorros espalhados pela via. Ele não pareceu ter-se dado conta, absorto, certamente, com o diálogo que travava com os ciceroneados.
Aparentemente, ele não deu muito importância para o meu registro. Todavia, para estupefação dele e dos amigos, constatei que muito próximo dele, já esmagado por algum transeunte desatento, e muito próximo de ser esmagado outra vez, havia outra montanha de fezes de cachorro.
Cuidei de mostrar o excremento como um achado, como um troféu, como uma prova de que, ao me indignar, não o fazia à toa. Contraditoriamente, fiquei feliz em deparar-me com aquele monte de excretos, como prova material e definitiva do “crime” praticado em detrimento dos transeuntes.
Nós olhamos um para o outro; ele, de seu lado, repetiu o olhar aos turistas, certamente desolado.
Seguimos em frente. Voltei ainda um pouco indignado, e ele prosseguiu em direção ao Espigão, certamente mais atento, pois que, parafraseando Chico Buarque, qualquer desatenção, faça não! Ela pode ser a gota d´água, ou melhor, poderá demandar a procura de água, para uma providencial assepsia.
Foi assim o final de tarde que, equivocadamente, eu antevia prazeroso para mim. Mas tudo resultou em desalento, em face da falta de educação de uns poucos.
Do meu colega de desdita espero que tenha o cuidado de explicar ao casal de turistas, para evitar uma decepção ainda maior, que pior que no Espigão é a situação no Reviver, Centro Histórico de São Luis, onde, em vez de excretos de cachorros, os poucos turistas que se aventurarem visitar a área, defrontar-se-ão, seguramente, com excrementos e urina de gente.
Para encerrar, duas indagações que imagino importantes: de quem são os animais que fazem do Espigão o seu depósito de fezes? A responsabilidade pela sujeira é dos proprietários dos animais ou de quem recebe autorização para levá-los ao passeio público?

Saber perdoar

Começo essas reflexões admitindo que, assim como qualquer ser humano, tenho muitos defeitos, incontáveis até. Em contrapartida, também tenho muitas virtudes, é claro; e essas, quase sempre, passam despercebidas pelas pessoas que só me conhecem superficialmente. Posso afirmar, por exemplo, que sou leal, sei ser grato e, até onde vai a minha escala de valores, também procuro, obstinadamente, ser correto na lida com a coisa pública, conquanto admita que, na condição de ser humano, também cometo os meus deslizes, ou equívocos nas minhas avaliações e nos meus conceitos, ainda que não o faça de má fé ou para alcançar vantagens ilegítimas ou ilegais.

Como virtude que imagino possuir, posso afirmar que nunca, em nenhuma oportunidade, usei o poder para perseguir, para fazer maldades, para proteger ou contemplar imerecidamente quem quer que seja, para ser simpático ou obsequioso com o amigo ou rigoroso e vingativo em face de eventual desafeto, fossem quais fossem as circunstâncias ou os interesses em jogo.

Além disso, tenho me limitado a julgar o semelhante sem me deixar influenciar pela sua posição social ou pelos deslizes que ele tenha cometido no passado, abominando, a mais não poder, o famigerado Direito Penal do Inimigo, que condiz, necessariamente, com a flexibilização dos direitos e garantias fundamentais, algo que me recuso a fazer, ainda que a pretexto de enfrentar a criminalidade. Afinal, conforme tenho dito inúmeras vezes, não sou justiceiro e esconjuro, por isso mesmo, os justiçamentos, sobretudo os institucionalizados, que equivalem, num Estado de Direito, a jogar no lixo todas as conquistas e garantias consolidadas na Carta Política em vigor.

Retomando o tema objeto destas reflexões, anoto, de mais a mais, que nas minhas relações com o semelhante, procuro, na medida do possível, evitar os pré-julgamentos, as avaliações precipitadas. Não sou do tipo que julga ao primeiro olhar, que acha que a primeira impressão é a que fica.  Portanto, não sou do tipo que dá crédito à primeira informação. Ao contrário disso, gosto de checar, de ponderar, de perscrutar, de aprofundar, para, finalmente, firmar as minhas convicções, sem deixar que a maldade ganhe força nos meus julgamentos, ainda que compreenda que juízes neutros são uma inviabilidade antropológica (ZAFFARONI).

Acho que é pelo fato de ser assim que sou feliz. Tenho dito e faço questão de reafirmar, sobretudo em face dos que julgam o meu modo de ser pela defesa que faço das minhas convicções, que entre os habitantes da terra não há ninguém mais feliz do que eu; feliz com a minha maneira de ser, com as minhas conquistas, com a minha paz interior, com as amizades que construí, com a credibilidade que julgo ser merecedor e com a forma com que tenho julgado os meus semelhantes, tratando-os simplesmente como sujeitos de direitos; direitos que me recuso espezinhar, sejam quais forem as incompreensões dos que pensam de forma diferente.

Diferente de muitos, gosto das coisas simples, dos lugares despojados, ao mesmo tempo em que repugno a ostentação, a maldade, a aleivosia, a pantomima, o escárnio, a fofoca, o despudor, a invencionice, o puxa-saquismo, os elogios dos oportunistas e dos bajuladores de ocasião. Abomino, no mesmo passo, o esnobe, o exibido, o que se julga o mais esperto, o mais correto, ou os que se imaginam donos da verdade, os que pensam que, por exercerem o poder, são superiores aos seus semelhantes.

Mas a virtude da qual mais me ufano é a capacidade que tenho de perdoar. Não sou de guardar mágoas, conquanto possa não parecer aos olhos dos desavisados. Perdoar é, para mim, a maior das virtudes. Mas perdoar não é, pura e simplesmente, passar uma borracha no passado, viver a vida como se o passado nunca tivesse existido.  Pode-se perdoar, mas esquecer é impossível (BALZAC).

Segundo a minha forma de entender, não se pode exigir de uma pessoa que ela esqueça as maldades que lhe infligiram no passado, pois, a permanente lembrança dessa má ação, funcionará como uma espécie de advertência para que, no presente, possa se prevenir das maldades antes praticadas contra ela, e para que possa, ademais, pensar mil vezes antes de repetir uma injustiça que tenha sido praticada por ela em algum momento da sua vida.

Quando perdoo, eu o faço porque isso me afaga, faz bem à minha alma, faz de mim um ser humano melhor. O perdão me deixa de bem comigo mesmo. Daí porque não sigo o entendimento dos que pregam esse ato como uma forma de vingança, como um instrumento para constranger o semelhante, vez que o perdão, até onde alcança a minha compreensão, não deve ser um instrumento para aborrecer o inimigo (OSCAR WILDE).

De minha parte, portanto, simplesmente perdoo, e ponto.