Acabo de informar ao CNJ que foram julgados todos os processos da chamada META. Nesta vara havia 195 (cento e noventa e cinco) incluídos na Meta II.
As razões de tantos processos em curso, malgrado distribuidos antes de 2005, são facilmente justificáveis. É que, como regra, não concedo (ia) liberdade provisória aos assaltantes. E como de cada 10(dez) processo distribuídos a esta vara, 09 (nove) tratam de assaltos, sempre mantive presos cerca de 80(oitenta), 90 (noventa) e, às vezes, até 100 (cem) acusados.
Cediço que, mantidas tantas prisões, os processos dos acusados encarcerados sempre tiveram prioridade, daí que os processos antigos, inobstante tentássemos impulsioná-los, ficavam sempre relegados a segundo plano.
Com a determinação do CNJ, no sentido de que todos os processos de antes de 2005 fossem julgados, fui obrigado a flexibilizar as prisões.
Resultado: alcancei a Meta II, mas, em compesação, fui obrigado a conceder liberdade provisória aos assaltantes, contrariando as minhas convicções.
É provável que muitos deles voltaram a assaltar, pois essa tem sido a regra.
Fazer o quê?