O dia-a-dia de um magistrado

CAPITULO V
Esta semana, a exemplo das anteriores, parece que, mais uma vez, não se realizarão as audiências; só que, agora, em face da greve dos policiais civis.

Ontem e hoje me limitei a fazer duas sentenças – uma em face de crime de homicídio; a outra em face de um peculato – e a indeferir um pedido de liberdade provisória.

Ontem fui informado da concessão de dois habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal. Hoje, já recebi mais dois pedidos de informação em face de mais dois habeas corpus. Provavelmente mais solturas haverá, em face de não ter sido possível concluir várias instruções.

Mas, retornando às duas sentenças, devo fazer algumas observações em face da condenação por crime de peculato.

Pois bem, o acusado foi denunciado em face de ter se apropriado e usado, em proveito próprio, cerca de 18 mil reais do erário público. Finda a instrução, entendi devê-lo condenar, máxime porque ele confessou o crime nas duas fases da persecução. Como fixei a pena no mínimo legal e como o crime não foi praticado com violência contra a pessoa e o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, promovi a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade.

O que, certamente, causará estranheza, em face dessa decisão, é o fato de o acusado ser condenado pela apropriação de menos de vinte mil reais, quando se sabe que há milhares de pessoas que se apoderaram de valores astronômicos do erário público e permanecem impunes.

Devo dizer, em face desse questionamento, que essa situação me causa revolta. Nada posso fazer, no entanto, pois que, ao que se sabe, a persecução criminal só funciona mesmo em relação aos menos favorecidos. Os órgãos responsáveis pela persecução criminal, no Brasil, só servem para legitimar a ação deletéria de nossa elite, que muito mal tem feito ao país. Mas não posso, por isso, cruzar os braços. O que espero é que, doravante, a persecução criminal não seja discriminatória e a todos, finalmente, alcance.

Não tenho muitas esperanças de que o quadro atual mude a médio prazo. Tenho a esperança, no entanto, que meus bisnetos vivam em um novo país, onde o princípio da igualdade não seja uma quimera, uma fantasia, mera previsão legal.


O magistrado e o transnepotismo

Em artigo publicado neste blog, intitulado A NECESSIDADE DE SER E PARECER CORRETO, consignei que ao magistrado não basta ser honesto; faz-se mister que, também, pareça honesto.O artigo em comento está vazado nos seguintes termos:

  1. “Sou dos tais que faz apologia da retidão. Não sei ser irresoluto quando o assunto é correção profissional. Quem convive comigo sabe que só sei reto. Erro aqui e acolá, peco outras vezes, saio da linha, porque isso é próprio da condição de ser humano. Contudo, sem demora, retomo o curso, procuro redefinir meus conceitos, para voltar ao caminho da retitude. Reconheço que nos dias de hoje ser correto e ter bom caráter parece um pecado, sobretudo em uma corporação. O que, outrora, era apanágio de qualquer homem de bem, nos dias de hoje, imperando a esperteza, é, às vezes, um pecado. Por ser e parecer correto é que, não raro, o detentor de tal predicado é visto como um perigo a ser evitado, um estropício a ser defenestrado. É arrogante e prepotente.Por ser e parecer correto tenho enfrentado, não raro, a ira dos que não suportam a inteireza e odeiam a probidade. Hodiernamente, ser reto, incitar e estimular a franqueza e a lealdade no trato com o semelhante, no desempenho do seu mister, passou a ser um pecado.Apesar de tudo, apesar das incompreensões, entendo que ao magistrado importa ser e parecer honesto. É dever do magistrado seguir a trilha dos inconcussos e briosos, sendo e parecendo probo, pouco importando se será, ou não, recompensado com uma promoção. O juiz que trabalha com os olhos numa eventual promoção é carreirista e não merece o respeito dos seus pares. O carreirista não tem escrúpulo. Tudo é capaz de fazer se a condição for a sua promoção.Ao magistrado não basta ser. É preciso, repito, parecer honesto. A meu aviso, não parece pundonoroso o magistrado que ostenta vida social além de suas poses. Não parece decoroso o magistrado que ostenta padrão de vida superior ao que lhe podem proporcionar os seus ganhos mensais. Não parece honrado quem, tendo assumido o cargo pobre, exibi patrimônio incompatível com a sua renda mensal, sem ter como explicar a origem de sua fortuna. Não faz bem à magistratura quem é alvo de comentários maliciosos nos quatro cantos da Comarca onde trabalha. Esse pode ser honesto, mas não parece. Não honra o cargo e nem parece reto o magistrado que não cumpre horário, que só despacha quando instado pelas partes, que só impulsiona o processo diante do queixume dos advogados, que precisa de estímulo material para decidir. Não é e nem parece honesto o magistrado que pouco ou nada produz. Não é e nem parece probo o magistrado que recebe do Estado sem a necessária contra-partida. Não parece honesto o magistrado que só permanece dois dias da semana em sua comarca.Do magistrado se exigi muito mais. O magistrado tem que ser e parecer honesto”

Pois bem. Ouço falar, nos quatro cantos da cidade, que há magistrados – segundo os comentários, do segundo grau – que estão fazendo troca de parentes com outros poderes, para burlar a regra antinepotismo. Os jornais nominaram essa troca com o neologismo “transnepotismo”.
Custo a crer que isso possa ser verdade. Mas, admitindo sê-lo, resta indagar: é correta essa atitude? A considerar a verossimilhança da informação, o magistrado que assim age é digno do cargo que exerce? Qual a independência que tem o magistrado que se submete a essa ignomínia? Que moral tem o magistrado que assim procede para julgar um jurisdicionadoO magistrado que usa esse expediente é correto? Parece ser correto? É honesto? Parece ser honesto?
Incentivo a quem tiver ciência dessa excrescência, que a denuncie ao Conselho Nacional de Justiça.

O dia-a-dia de um magistrado

CAPÍTULO IV

Não tem sido fácil trabalhar no Poder Judiciário do Maranhão. Cada dia me impressiona mais a falta de espírito público dos homens que dirigem o nosso Tribunal. As mínimas pendências não são resolvidas; as mínimas providências não são tomadas. Os banheiros do Fórum , por exemplo, estão todos podres, por faltar zelador. O anexo do Fórum foi iniciado e parou, por falta de regularização do terreno. Estou háa três dias precisando tirar umas fotocópias e as máquinas não funcionam. Os oficiais de justiça estão se sentindo no direito de boicotar o meu trabalho, porque me insurgi contra a Central de Mandados. Os oficiais de justiça não têm carros pra cumprir diligências. Enquanto isso, inexplicavelmente, os Desembargadores têm carros e combustíveis. Já sugeri que comprassem pelo menos motos para facilitar o trabalho dos oficiais de justiça. Não deram bolas para a sugestão. Os processos estão se avolumando e não consigo concluir uma instrução. É uma pena que muitos só se sensibilizam quando, precisando da Justiça, se dão conta de que ela não funciona. Hoje não fiz audiências. Ontem, com os novos juizes para assistirem audiência, também não houve audiências. E assim vamos levando – na marra. Fingindo que estamos sendo úteis.
No dia de hoje recebi uma senhora, encaminhada por uma amiga, para ajudá-la a resolver uma pendência que a Defensoria Pública não podia resolver antes de setembro. Essa é apenas mais uma pessoa da comunidade que, ao precisar do Poder Judiciário e das instituições essenciais, constata que as coisas não funcionam. É uma pena!
As pessoas, descrentes, começam a fazer justiça com as próprias mãos. Incontáveis têm sido os episódios em que a própria comunidade prende o ladrão e ainda lhe espanca. É que as pessoas cansaram de esperar. Já não confiam em nossas instituições.
Gastamos papel, energia, cafezinho, água, tempo e outras coisas mais e nada produzimos. A máquina judiciária está emperrada, sobrecarregada de processos e os magistrados sem condições de trabalhar.
Até quando vai durar esse quadro? Será que estão esperando que o povo vá às ruas para reivindicar os seus direitos?
Não se iluda, cara leitor, o Poder Judiciário, como está, não passa de uma ilusão. Já coloquei em liberdade vários acusados nos últimos dias, por excesso de prazo. E continuo sem condições de trabalho. E ninguém ouve as minhas reclamações.
Seria uma boa providência uma manifestação de todos os juizes, no sentido de que o Tribunal abdicasse dos carros de representação e os destinassem aos oficiais de justiça. Sem a ação eficaz dos oficiais de justiça, que são os que cumprem as determinações judiciais, qualquer esforço será em vão.
Vou aproveitar esse espaço para relatar um episódio ocorrido hoje e que traduz, com todas as letras, o que representa , para todos nós, a negligência das autoridades.
Pois bem. Hoje, pela manhã, tive uma conversa séria com o oficial de justiça da vara, em face de sua negligência no cumprimento dos mandados. Dele ouvi, estupefato, que os seus colegas o incentivam a não cumprir os mandados, para que eu não trabalhe. Sabem por que eles pretendem boicotar o meu trabalho? Tão somente porque eu fui a primeira voz que se levantou contra a Central de Mandados, que era um sonho deles, mas que não funcionava a contento.
Veja, caro leitor, a que nível de intolerância chegamos. Tudo isso, a meu sentir, decorre da falta de postura dos nossos dirigentes. Ou se adota uma medida de força, ou, logo, logo, o boicote que hoje se destina a mim, se estenderá a outros juízes.
O mais escabroso em tudo isso é que os oficiais de justiça pensam que estão prejudicando a mim, quando, em verdade, estão prejudicando a toda uma coletividade. Cadê os espírito público desses homens?
Esquecem os senhores oficiais de justiça que a próxima vítima de uma violência pode ser um deles ou um parente seu. Nesse dia eles saberão o mal que têm feito à coletividade.
Do mesmo oficial de justiça ouvi que nenhum dos atuais oficiais de justiça aceita trabalhar na sétima vara criminal, porque me tem como inimigo deles, apenas porque, repito, me insurgi contra a Central de Mandados. Esquecem eles que, depois de mim, todos os juízes se insurgiram, também, contra a mesma Central, por concluírem que, como estava, não funcionava.
Hoje, pela manhã, noticiei esse fato gravíssimo ao Diretor do Fórum. Ele me pediu para fazê-lo por escrito. O farei, na segunda-feira.
Essa é a vida de um juiz que só quer trabalhar. Nada mais que isso.

O momento da consumação do crime de roubo-visão doutrinária e jurisprudencial.

Sumário – I.Crime, no plano material – II. O crime de roubo – III.A conduta, o objeto material e o sujeito ativo do crime de roubo- IV.O elemento subjetivo do crime de roubo – V.O ato humano e a violação da norma jurídica- VI.A conduta criminosa e a repercussão externa da vontade – VII. O preceito sancionador – VIII. O crime tentado e consumado – IX. A consumação do crime de roubo – X. A consumação do crime de roubo, segundo os exegetas – XI. A consumação do crime de roubo, segundo os Tribunais – XII.Conclusão.

I-CRIME NO PLANO MATERIAL

Crime, no plano material, se define como a violação de bem jurídico penalmente tutelado; violação que se dá através da conduta de um homem que vem definida e configurada no preceito primário da norma penal. Definição necessária em face do princípio da legalidade dos crimes e das penas que impede que existam ações ou comportamentos do homem, relevantes para o Direito Penal, sem prévia descrição legal. Continue lendo “O momento da consumação do crime de roubo-visão doutrinária e jurisprudencial.”

O dia-a-dia de um magistrado

CAPÍTULO III

Os dias de ontem e hoje não fugiram da rotina do que tem sido os meus dias. Ontem, por exemplo, indeferi quatro pedidos de revogação de prisão preventiva. Os requerentes são acusados de crime violento e de especial gravidade, daí uma das razões para o indeferimento dos pleitos. Além do mais, todos eles respondem a processo na 4ª Vara Criminal, também por crime violento contra a pessoa. Todos sabem que não ajo com complacência com réus que, por exemplo, assaltam a mão armada. Para mim pouco importa se são primários e se têm bons antecedentes. Acho que a concessão de liberdade provisória a assaltante é um desrespeito para com a vítima. Nessa hipótese, para mim vale muito mais o respeito à vítima que ao acusado, que, com sua ação, demonstrou insensibilidade. Claro que cada caso deve ser avaliado a partir de suas circunstâncias. Mas, de regra, não facilito a vida de assaltante.

No dia de hoje estou prestando informação ao Tribunal, em face de uma habeas corpus. O paciente é apontado como autor de um latrocínio – matar para roubar – e pretende reaver sua liberdade, alegando excesso de prazo para conclusão da instrução. Nas informações fiz ver ao Tribunal que, se há excesso, ele não pode ser atribuído a mim.Informei, ademais, que, ainda que reconhecesse o excesso, não concederia liberdade ao acusado. Entendo que, nesses casos, o interesse público deve preponderar sobre o individual.

Muitas são as críticas que se faz esse meu entendimento. Isso não me importa. O que me importa mesmo é respeitar o cidadão de bem, aquele que vive preso em sua própria casa e que já não tem liberdade para ir a uma esquina. Quem cometeu crime, máxime violento, deve suportar o ônus de sua ação. Se o Tribunal entender, que o libere. Eu não assino alvará para fazer retornar à rua quem tem uma convivência perigosa.

Nas informações que estou prestando ao Tribunal, faço um relato das minhas condições de trabalho. Tão logo encaminhe o ofício, trarei o seu conteúdo para este blog, para que o leitor saiba quais são as nossas condições de trabalho e como sofre um juiz que quer trabalhar.

Recebi ontem mais duas informações de hábeas corpus. Nada muito relevante. O fato não reclama nenhum registro.

Aguardem,pois, o conteúdo das informações. Vale à pena ter acesso a elas.

O segredo que escraviza

 

Refleti, muito, sobre a filosofia de Shopenhauer lendo o romance de Irvin D. Yalom, intitulado A CURA DE SHOPENHAUER. Várias foram as citações feitas pelo autor, da lavra do ilustrado filósofo, ao longo do romance, que me fizeram meditar.

Uma das máximas de Shopenhauer citadas no romance em comento e que me fez devanear foi acerca do segredo.

Afirmou Shopenhauer, a propósito:

“Se não conto o meu segredo, ele é meu prisioneiro. Se o deixo escapar, sou prisioneiro dele. A árvore do silêncio dá os frutos da paz”[1].

Incrível como já tinha refletido acerca dessa questão. Incrível e inacreditável como o segredo, se compartido, escraviza. Tenho dito e repetido que quem age, na sua vida pessoal e profissional, subrepticiamente, com subterfúgios, à calada da noite, fazendo negociações escusas, se corrompendo, vendendo a sua consciência, é escravo do segredo que partilhou. Esse segredo, porque compartido, o escraviza. Algum um dia, inevitavelmente, inapelavelmente, emergirá. Nesse dia, o proprietário do segredo deixará de ser mero escravo para ser, além do mais, desmoralizado. Pena que, às vezes, a desmoralização tarde.

Eu não tenho segredos a partilhar com ninguém. Nem com a minha família. Nada tenho a esconder. Por isso mesmo, não corro o perigo de me escravizar, em face de um segredo compartilhado.

Tenho dito, reiteradas vezes, que aquele que, por levar uma vida de fachada, dúbia, multifacetada, esvaecida e dissimulada, tem sempre muitos segredos guardados, muitos a serem compartilhados, muitos já compartidos com outras pessoas e muitos que, por isso mesmo, o escravizam. O dono do segredo compartido viverá, sempre, sob o fio da navalha. Viverá, para todo o sempre, escravizado pelo segredo que foi obrigado a comungar.
Por isso, é muito bom não ter segredos a co-participar com ninguém. É muito bom ser livre. Livre para agir e dizer o que se pensa, sem temer pelas suas conseqüências.

Recordo que um dia, Juiz Eleitoral em Presidente Dutra, em 1998, passando por dificuldades financeiras, me propuseram uma ajuda material – pecúnia. Essa ajuda me foi proposta – acho que sem maldade – por um cabo eleitoral do PRN, partido Fernando Collor de Melo. Nada obstante as dificuldades pelas quais passava, não a aceitei, por entender que não pegava bem ser aquinhoado que não pelo Estado, máxime por um cabo eleitoral.

Pois bem. No dia da apuração das eleições – proporcional e majoritária – que acabaram elegendo Fernando Collor de Melo e vários dos seus seguidores, fui obrigado a colocar para fora do local de apuração, por má conduta durante os trabalhos, exatamente a esposa desse cabo eleitoral que me ofereceu a “ajuda”.

Imagine, caro leitor, se tivesse aceitado essa “ajuda” e se tivesse, no mesmo passo, compartilhado esse segredo com o mencionado cabo eleitoral. Nessa hipótese sentir-me-ia escravizado, sem poder tomar qualquer decisão, para não contrariar o partilhador do malfadado segredo.

Está muito claro que, tivesse recebido a ajuda, não teria nenhuma condição moral de agir como agi. Sem segredo compartido, sem segredo a me escravizar, agi com denodo, sem temer pelas conseqüências.

O próprio presidente eleito, Fernando Collor de Melo, acabou execrado pela opinião pública, exatamente porque tinha muitos segredos, os quais, uma vez revelados, pelo seu próprio irmão, o fizeram cair – e deles é escravo até os dias atuais.

O ex-Ministrado Palocci caiu também por causa de um segredo compartilhado, que o escravizava. Vários deputados se viram, de repente, no olho do furacão, em face, também, dos segredos que compartilhavam com os operadores do mensalão.

Claro que há segredos e segredos. O segredo que escraviza é aquele que já escravizou a consciência do seu proprietário, que já tornou a sua alma refém. Esse tipo de segredo não trago comigo. Não há, pois, nenhum perigo de libertar um segredo prisioneiro, para, depois, dele tornar-me escravo. Sou feliz, também por isso.

[1] Parerga e Paraliponema, Vol. I, p.466, cap. Conselhos e Máximas

 

O magistrado, o acusado, o interrogatório, o tratamento arrogante e o direito ao silêncio

 

Cuida-se de artigo no qual reflito sobre a maneira que são tratados determinados acusados.

A seguir, antecipo um excerto do aqui refletido.

 

  1. Acho, sinceramente, uma covardia o magistrado se valer de sua condição para compelir o acusado a usar termos que não conhece, a tratá-lo, v. g., de Excelência ou meritíssimo. Essa injustificável exigência tem alimentado as piadas de mau gosto acerca da atuação de determinados juizes.
  2. Digo mais, o direito de não se auto-incriminar não fica circunscrito ao acusado. Nem mesmo a testemunha está obrigada a afirmar qualquer coisa que possa lhe incriminar. É por isso que, feita a advertência de praxe, é defeso ao magistrado obrigar a testemunha a dizer algo que possa lhe incriminar. O direito ao silêncio, devo grafar, deve ser reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere)
  3. O direito ao silêncio não pode ser meramente formal. Não basta ao juiz advertir o acusado de que não está obrigado a se auto-incriminar, que tem assegurado, constitucionalmente, o direito ao silêncio. É preciso muito mais. É preciso que se lhe dê condições para exercer esse direito.
  4. Não pode o direito ao silêncio ser uma quimera, uma ficção. Não passará de uma ficção, nada obstante, ser o acusado for sufocado pelo magistrado, que, mais culto, procura tirar proveito da ignorância de quem se posta à sua frente.
  5. É claro que, aqui e acolá, podemos, sim, extrapolar os limites nas nossas inquirições. Assim já procedi algumas vezes e tenho vergonha de não ter tido a capacidade de me policiar. Muitas vezes excedemos os nossos limites por circunstâncias, às vezes, insuperáveis. Afinal, somos todos seres humanos e, por isso, imperfeitos. Diante das nossas imperfeições – e da ciência delas – é que devemos nos policiar, o quanto possível for, para que esses equívocos, essas grosserias e as nossas idiossincrasias não se transformem em arbitrariedades – pura e simplesmente.

A seguir o artigo, por inteiro.

Continue lendo “O magistrado, o acusado, o interrogatório, o tratamento arrogante e o direito ao silêncio”