Encaminhei, no dia de hoje, o ofício que publico a seguir, ao eminente Corregedor geral de Justiça, em face do que vem sendo noticiado acerca do Juiz Thales Ribeiro, da comarca de D. Pedro, e em face da inação do Juiz Milvan Gedeon Gomes, da comarca de Vitória do Mearim, segundo relatório da Corregedoria Geral de Justiça.
São Luís(MA), 29 de novembro de 2010.
OFÍCIO N.º 070/2010-GABJL
Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior
Corregedoria Geral de Justiça
Nesta
Senhor Corregedor,
Preocupa-me, sobremaneira – como de resto preocupa a todos nós -, o desgaste da imagem do Poder Judiciário do nosso Estado, a repercutir, como sói ocorrer, em nossa (já pouca) credibilidade.
Nos últimos meses, eminente Corregedor, os jornais têm veiculado, iterativamente, notícias acerca da atuação do magistrado Thales Ribeiro de Andrade, da Comarca de Dom Pedro.
Aliás, preclaro Corregedor, nos meus 25 (vinte e cinco) anos de plena atividade judicante, vivendo intensamente as questões que envolvem o Poder Judiciário do meu Estado, nunca testemunhei uma carga tão grande de acusações contra um magistrado, razão bastante para deflagração, desde o meu olhar, das necessárias medidas administrativas, de viés disciplinar.
No último domingo, o Jornal Pequeno, edição nº 23.518, repercutiu mais um fato, decorrente da ação judicante (?) do magistrado em apreço, com a seguinte manchete de primeira página:
“Mais de 60 entidades repudiam ‘atos arbitrários’ do juiz de D.Pedro”.
Creio, senhor Corregedor, que, em face dessa – e de outras notícias já veiculadas -, medidas urgentes devem ser implementadas – se é que ainda não o foram – pela Corregedoria Geral de Justiça, no sentido de apurar, com inexcedível rigor, os fatos noticiados, em face de sua gravidade, com adoção, em sendo o caso, das medidas preventivas que se fizerem necessárias.
Da mesma sorte, senhor Corregedor, entendo que a situação da comarca de Vitória do Mearim está a reclamar medidas de cunho administrativo – urgentes, sem mais demora – tendentes a expungir o caos que ali se estabeleceu, em face da inação do magistrado Milvan Gedeon Gomes.
Vejo do relatório da lavra dos eminentes Juízes Auxiliares da Corregedoria – Kleber Costa Carvalho e José Jorge Figueiredo dos Anjos – que havia, por ocasião da correição, 2.178 (dois mil, cento e setenta e oito) processos aguardando despacho, e 326 (trezentos e vinte e seis), aguardando sentença. Vejo do mesmo relatório, ademais, que o juiz nunca realizou uma única sessão do Tribunal do Júri, apesar de se encontrar na comarca há mais de 06 (seis) anos.
Ter-se-á de convir, senhor Corregedor, que a situação descortinada no relatório dos eminentes Juízes Auxiliares da Corregedoria é de estarrecer, pelo que contém de nefasto para a imagem do Poder Judiciário, sem perder de vista o desconforto e os danos infligidos aos que se aventuram bater às portas da Justiça.
É verdade, estimado Corregedor, que, por ocasião da correição realizada na mencionada comarca, noticiada através do ofício 2827/2010-GAB/CGJ, de 18 de outubro, foram fixados prazos para que o magistrado corrigisse as omissões e equívocos constatados pelos eminentes Juízes Auxiliares da Corregedoria. Inobstante, não sei, ao certo, se, em face dessas orientações/sugestões/advertências, o magistrado corrigiu o rumo de suas (in)ações; ainda que o tenha feito, creio que não se deva descurar de acompanhar, de perto, o seu trabalho, para que os jurisdicionados de Vitória do Mearim não sejam “castigados” ainda mais do que têm sido.
Consigno, só pelo incontrolável prazer de argumentar, que, a exemplo de um crime de natureza pública, a autoridade administrativa, tendo notícias da prática de uma falta administrativa, ainda que apenas por intermédio da imprensa, deve, sim, instaurar o necessário procedimento preambular (sindicância), do qual poderá, ou não, resultar a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar.
Sobreleva gizar que, com esta solicitação, não antecipo nenhum juízo de valor acerca da ação do magistrado Thales Ribeiro de Andrade, o qual presumo inocente, até que se prove em sentido contrário.
Com as considerações supra, rogo a Vossa Excelência que informe ao signatário:
I – quais as providências adotadas, no sentido de apurar os fatos noticiados na imprensa local, reiteradamente, em face da conduta do juiz Thales Ribeiro de Andrade, da Comarca de Dom Pedro; e
II – quais as providências adotadas, em face do que foi constatado na Comarca de Vitória do Mearim, na correição antes mencionada.
Fico de já agradecido pela atenção, consignando, ad cautelam, que o único sentimento que me move é o da preservação da imagem do Poder Judiciário.
Atenciosamente,
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida