Vontade respeitada

Médicos terão de respeitar vontade de paciente terminal

Folha de S.Paulo

Um doente em estágio terminal e sem chances de cura não terá mais de passar seus últimos dias sendo submetido a tratamentos que tenham como objetivo só atrasar a morte, mesmo que esse seja o desejo de familiares.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) editou uma resolução que garante ao paciente ter sua vontade sobre o tratamento respeitada em casos de doenças terminais ou estados vegetativos.

A medida, divulgada ontem, determina que o paciente, em estado são, poderá informar o médico sobre que tipo de tratamento deseja receber quando já estiver inconsciente e sem chance de cura.

Ele pode, a qualquer momento, registrar um documento em cartório com a declaração ou pedir ao médico que inclua determinações como não ressuscitar em caso de parada cardíaca, por exemplo, em seu prontuário.

“Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família, mas não está fazendo a vontade do paciente, que somente quer não sentir dor e partir sem nenhuma amarra”, disse o presidente do CFM, Roberto D’Ávila.

Ele classifica como tratamento “fútil” aquele que “não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio”.

Para D’Ávila, é comum que os parentes façam pressão para que o médico mantenha o paciente vivo a qualquer custo.

“As vontades do paciente estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente.”

Manifestação

De acordo com a regulamentação, o médico não é obrigado a perguntar quais as vontades do paciente, mas deve registrá-las no prontuário se houver uma manifestação espontânea e lúcida do doente.

Essa vontade terá de ser ignorada se implicar infração ao Código de Ética Médica, como a prática de eutanásia.

O CFM diz que não se preocupa com as consequências jurídicas, caso uma família reclame de negligência médica.

“Se estivéssemos [preocupados], falaríamos para o médico registrar no cartório e diríamos: ‘Médicos, protejam-se’. O que queremos é saber a vontade do paciente”, afirma D’Ávila.

O Judiciário em busca do seu lugar na história

O Brasil espera, com avidez, a decisão definitiva do STF acerca dos “mensaleiros”.

Tenho certeza que, seja qual for a decisão – que se prenuncia condenatória – , o Poder Judiciário, depois dela, não será o mesmo.

O julgamento dos “mensaleiros” será, sim, um marco na vida do Poder Judiciário brasileiro.

Espera-se que, doravante, o Poder Judiciário, seja em que instância for, não mais se acanhe quando tiver que se defrontar com um réu poderoso.

Todos precisam saber, os magistrados precisam compreender que ninguém deveria se colocar  acima da lei.

De minha parte,  só acreditarei no Poder Judiciário, definitivamente, quando eu me convencer que não existem mais ou menos poderosos  quando se trata de cumprir a lei.

Mas vamos esperar o encerramento do julgamento, para que possamos fazer uma análise mais detalhada das implicações e das consequências de um julgamento dessa magnitude para o Brasil em geral e  para o Poder Judiciário em particular.

O certo e recerto é que, dependendo do desfecho, o Poder Judiciário poderá entrar para história, em face desse julgamento,  com maior ou menor credibilidade.

Depois desse julgamento, me antecipo em dizer, é chegada a hora do Poder Judiciário  dos Estados  deixarem de se ajoelhar para os poderosos de plantão, sob pena de ficarem à margem da história que o STF  vem construindo, desde a Carta Política de 1988, nos mais variados julgados.

 

Justa homenagem

Ex-presidente do CNJ é homenageado em sessão do STF

Ex-presidente do CNJ é homenageado em sessão do STF

O ministro Cezar Peluso participou nesta quarta-feira (29/8) de sua última sessão plenária como membro do Supremo Tribunal Federal (STF). Após concluir seu voto na primeira parte da Ação Penal 470, ele foi homenageado pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, que, em nome dos demais ministros, afirmou que o momento causa um sentimento misto “de tristeza” pela despedida e “de honra e de gratidão” pelo “convívio frutuoso” durante os mais de nove anos em que o ministro integrou a Corte. O ministro Peluso presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abril de 2010 a abril 2012.

“Sua Excelência sempre nos transmitiu preciosas lições de vida. Encarna a figura emblemática do juiz na detença de virtudes subjetivas que não podem deixar de ser exaltadas e praticadas, como a independência, a competência, a transparência, o desassombro pessoal, o desassombro no plano das ideias, um juiz eminentemente estudioso, culto, solícito e aberto”, afirmou o ministro Ayres Britto ao destacar que todos aprenderam com o ministro Peluso que “um juiz deve pautar seu ofício por esses conjugados prismas da decência, da independência, do estudo, da ética, da transparência e da abertura espiritual para o diálogo permanente”.

“Receba as nossas homenagens, a nossa gratidão e nosso eterno preito de admiração pelo ser exponencial, espiritualmente evoluído, culturalmente paradigmático que Vossa Excelência é”, finalizou o presidente.

Elogios-  Em nome do Ministério Público Federal (MPF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, elogiou o ministro Peluso por suas virtudes, que o fazem “uma personalidade absolutamente exemplar, seja na judicatura, seja na sua dimensão humana”. Gurgel fez referência, ainda, à capacitação técnica do ministro Peluso bem como ao seu “profundo conhecimento jurídico e a erudição nos outros ramos do conhecimento humano”.

“No período em que Sua Excelência esteve nesta Suprema Corte, sem dúvida alguma, soube dar ao efêmero a densidade do eterno. A presença de Sua Excelência ficará marcada para sempre na história do Supremo Tribunal Federal, na história da Justiça brasileira e na história do nosso país”, afirmou Gurgel.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, observou que “os grandes juízes do STF, como o ministro Cezar Peluso, não partem jamais. Ao contrário, permanecem eternos na memória e na história deste grande Tribunal”. O ministro Celso de Mello também destacou a independência, a altivez e a integridade com que o ministro Peluso exerceu a função de julgar enquanto esteve no STF.

O ministro Celso lamentou que o legislador da Constituição Federal de 1988 “não tenha sido tão sábio quanto o foi o primeiro legislador constituinte republicano que, ao promulgar a Constituição de 1891, sequer estabeleceu limite etário para efeito de aposentadoria compulsória”. Com isso, de acordo com o ministro, o STF pôde dispor de grandes juízes experientes, de notáveis magistrados, ao longo de décadas.

“É lamentável que não só o Poder Judiciário, mas que este país venha a ficar privado de figuras eminentes como a do ilustre juiz e ministro da Suprema Corte Cezar Peluso”, finalizou o ministro Celso. O ministro Gilmar Mendes também registrou a importância do ministro Peluso para a Suprema Corte e fez referência ao “brilho de sua inteligência e dedicação às causas da Justiça e ao Supremo Tribunal Federal”.

Advogados- Em nome dos advogados, Márcio Thomaz Bastos prestou homenagem ao ministro Peluso e lembrou que há muito tempo acompanha sua carreira. Ele citou que defendeu uma causa quando o ministro era juiz auxiliar no interior de São Paulo e, desde então, pôde sentir “o seu equilíbrio, a sua maturidade, a sua independência, o seu rigor e o seu vigor na condução da instrução criminal”.

Bastos afirmou que o ministro Peluso já chegou ao STF “pronto”. “Vossa Excelência não teve que vir aqui para provar alguma coisa, Vossa Excelência já era um magistrado honesto, brilhante, independente, capaz de votar com a sua própria cabeça, e que não vai deixar o plenário ao se aposentar, porque fica por seus votos, por seus exemplos e pela maneira como conduziu o STF e produziu votos maravilhosos em decisões importantes e cruciais, como a que homologou a constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o advogado.

“Quero agradecer pelo serviço público de alta relevância que Vossa Excelência prestou aqui”, finalizou Bastos.
O ministro Cezar Peluso completa 70 anos no próximo dia 3 de setembro e deixa o STF em virtude da aposentadoria compulsória.

Fonte: STF

Formação de instrutores

Abertas inscrições para III curso de formação de instrutores

 Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Abertas inscrições para III curso de formação de instrutores

Estão abertas as inscrições para o III Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O curso ocorrerá entre os dias de 10 e 14 de setembro (primeira turma) e 15 a 19 de outubro (segunda turma) de 2012, em Brasília e dele poderão participar servidores dos tribunais de Justiça ou voluntários que já tenham ao menos 32 horas de aulas em curso de formação em conciliação ou já possuam experiência de mais de 50 horas em mediação de conflito.

As aulas serão ministradas no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os interessados têm até o dia 31 de agosto para enviar seu currículo abreviado para conciliar@cnj.jus.br. A seleção ocorrerá até 3 setembro.

Critérios – Entre os pontos que serão considerados estão critérios como experiência na área, tempo de docência e participações em treinamentos. As despesas com transporte e hospedagem dos servidores ficarão a cargo dos tribunais, que também deverão se comprometer a manter, posteriormente, o servidor em uma função em que ele possa lecionar cursos de capacitação de conciliadores, inclusive para servidores de outros tribunais.

Apesar de gratuito, os alunos serão avaliados ao longo do curso e somente receberão certificação após serem aprovados. O curso pretende alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.

Diretrizes – A resolução estabeleceu as diretrizes para implantação dessa prática consensual de resolução de conflito e instituiu, no Judiciário brasileiro, a chamada Política Nacional de Conciliação.

A conciliação e mediação são meios alternativos de resolução de conflitos. Na conciliação, um conciliador gerencia as negociações, avalia a situação e sugere propostas para que as partes alcancem um acordo. Já na mediação há menor influência de terceiros; o mediador faz o papel de um facilitador do diálogo com objetivo de identificar interesses comuns e solucionar o problema por meio da autocomposição.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias do CNJ

Presidente do TJGO diz que juízes e desembargadores se sentem valorizados com programa do CNJ

Luiz Silveira/ Agência CNJ

Presidente do TJGO diz que juízes e desembargadores se sentem valorizados com programa do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, afirmou, na última sexta-feira (24/8), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao lançar o Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa, demonstra que não está atento apenas ao cumprimento de metas por juízes e desembargadores, mas também ao aspecto social e psicológico desses profissionais. O presidente do TJGO foi o anfitrião do encontro em que o CNJ apresentou, em Goiânia, o Programa a magistrados da região Centro-Oeste (Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul).

“Os magistrados se sentem mais valorizados porque eles, pelo menos, têm um apoio. É preciso que o juiz não se sinta só. O juiz é um ser humano, que às vezes precisa ter uma certa paternidade também. E, nesse caso, o Conselho Nacional de Justiça está se prestando a esse papel, de auxiliar, de reforçar o juiz, não só no desenvolvimento do trabalho, mas também com as condições psicológicas, condições de proteção contra a violência e todas as situações em que esse apoio se mostra necessário”, afirmou o desembargador Leobino Chaves.

Melhoria – O programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa já foi apresentado a magistrados das regiões Sul e Sudeste, nas cidades de Florianópolis/SC e Belo Horizonte/MG, respectivamente. Os magistrados das regiões Norte e Nordeste são os próximos a receber o programa, que busca melhorar a imagem do Judiciário junto à sociedade e discutir formas de melhorar as condições de trabalho da categoria.

Nesses encontros, os magistrados apresentam críticas e sugestões, que poderão basear atos administrativos do CNJ destinados a melhorar a imagem do Judiciário e as condições de trabalho da magistratura. Após percorrer todas as cinco regiões brasileiras, o programa do CNJ será objeto de um seminário nacional, com participantes de unidades do Judiciário de todo o País.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Direito em movimento

Jurisprudência

Súmula do STJ veda penas substitutivas para regime aberto

A súmula 493 do STJ vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 doCP como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto“, diz o enunciado aprovado pela 3ª seção do STJ.

A jurisprudência foi delineada pela 3ª seção no julgamento do REsp 1.107.314, que seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do CPC. A seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são “condições especiais”, já que o artigo 115 da lei de execução penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP.

O artigo 115 da LEP diz que “o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto”, sem prejuízo de algumas condições gerais e obrigatórias trazidas pela própria lei, como não sair da cidade sem autorização judicial e voltar para casa nos horários determinados.

Alguns tribunais de Justiça editaram normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo entre elas a prestação de serviços à comunidade. Porém, a seção destacou que legislar sobre direito penal e processual é competência privativa da União, prevista no artigo 22 da CF/88, portanto as cortes estaduais devem “se abster de editar normativas com esse conteúdo“.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou o recurso, apontou que as condições não podem se confundir com as punições previstas na legislação penal, como o caso dos serviços comunitários. Segundo ele, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para o regime aberto, complementando o artigo 115 da LEP, “mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (artigo 44 do CP), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção“.

Em outro precedente da súmula, o HC 228.668, o ministro Gilson Dipp apontou que a Quinta Turma do STJ vinha entendendo que a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária podiam ser adotadas como condição especial. Porém, o recurso repetitivo firmou a jurisprudência de que isso não é possível. O ministro determinou que outra condição especial, além dos serviços, devia ser imposta.

Já no HC 125.410, relatado pelo ministro Jorge Mussi, o condenado teve sua pena de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele não cumpriu a sanção e a pena foi convertida em privativa de liberdade, sem a condição especial. Posteriormente o MP recorreu e o TJ/SP o atendeu, impondo a prestação dos serviços como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

A defesa alegou que isso seria utilizar duas penas autônomas como sanção e que os serviços comunitários não são cumuláveis com pena privativa de liberdade. O ministro Mussi concluiu que houve constrangimento ilegal no caso.

Espaço livre

Independência de ministro começa na indicação

Interesse político conjuntural do Executivo não deve ser critério importante na escolha de membros do Supremo

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Quando a presidente Dilma Rousseff indicar seu candidato para substituir o ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, revelará à nação como entende o Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira.

Hoje, provavelmente, a opinião pública conhece mais ministros do Supremo do que do poder Executivo.

Muitas vezes, os ministros do tribunal, mesmo individualmente, tem mais poder do que ministro do governo.

O candidato indicado torna palpável e concretiza critérios políticos, jurídicos e éticos da presidente. Conhecer esses critérios é tão importante quanto conhecer o indicado.

Decifrar o tempo da indicação é a primeira tarefa. A Constituição não estabelece prazo para a presidente.

A indicação do ministro Luiz Fux, no começo de 2011, levou cerca de seis meses. A demora trouxe graves problemas no julgamento da Lei de Ficha Limpa. Paralisou o julgamento. A da ministra Rosa Weber, também em 2011, cerca de três meses.

Na Argentina, há prazo para a indicação. Nos Estados Unidos, quando um presidente novo assume a Casa Branca, logo começa a identificar e pesquisar futuros candidatos. Na renúncia ou falecimento de ministro, o presidente está pronto para indicar. Assim respeita o Poder Judiciário e a democracia.

O interesse político conjuntural do Executivo não deve ser critério importante na indicação do candidato. O Supremo não pode sofrer solução de continuidade.

Além do notável saber jurídico e da ilibada reputação moral, o critério maior é a independência do julgar do futuro ministro. Independência em relação à presidente e seus legítimos interesses de políticas públicas, aos partidos políticos, aos interesses econômicos e sociais, e aos corporativismos.

É claro que a presidente tem que indicar ministro com quem partilhe de mesma visão de mundo, do Brasil, da democracia e da Justiça. Nada há de errado nisso. A questão é sobre o grau de fidelidade do ministro a quem o indicou ao julgar casos concretos.

Visão ingênua estabelece uma relação de causalidade entre o voto do ministro e o governo que o indicou e aprovou. Essa é uma probabilidade, mas não um destino. A vida é mais complexa. Inexistem estudos que comprovem essa visão mecanicista.

Afinidade de perspectiva, sim. Fidelidades a interesses, não. Sem independência, o Judiciário não cumpre sua função na democracia. A independência começa nos critérios de indicação da presidente e na aprovação pelo Congresso.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

Espaço livre

ELIANE CANTANHÊDE

O pior dos mundos

BRASÍLIA – O julgamento do mensalão recomeça amanhã com uma excrescência: a réplica do relator Joaquim Barbosa e a tréplica do revisor Ricardo Lewandowski. Onde já se viu isso? Esse negócio de réplica e tréplica é coisa de debate de candidato na TV. Ministros do Supremo Tribunal Federal argumentam e votam. Condenam ou absolvem.

Muita coisa nesse julgamento, aliás, anda curiosa. Na estreia, Lewandowski surpreendeu tirando do bolso um voto imenso sobre matéria já vencida, o desmembramento da ação. No primeiro voto, surpreendeu de novo ao inverter a ordem estabelecida pelo relator Joaquim.

Começou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB, amortecendo assim a absolvição, no dia seguinte, de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, agora candidato do PT à Prefeitura de Osasco (SP).

Relevou as explicações capengas de João Paulo para os R$ 50 mil que recebeu de Marcos Valério (lembra da “conta da Net”?), bancando candidamente que foi para “pagar pesquisa”. E desvinculou totalmente da licitação milionária que Valério ganhou em seguida da Câmara presidida por Cunha. Uma coisa foi uma coisa e outra coisa foi outra coisa?

Por menos que se diga isso com todas as letras, não há mais dúvidas entre jornalistas, advogados, ministros (e Lula?): o relator Joaquim tende a condenar todo mundo, e o revisor Lewandowski, a condenar a periferia para absolver os políticos do PT.

Está, portanto, consolidada a divisão do Supremo entre dois times: o da condenação e o da absolvição. E, para apressar o ritmo e acabar com a tortura ainda neste ano, Joaquim serve de “escada” para quem quer condenar e Lewandowski, para quem quer absolver. Basta aos demais ministros declarar: “Voto com o relator” ou “voto com o revisor”.

Com a saída de Cezar Peluso, já, já, o risco de empate aumenta perigosamente. O pior dos mundos.

elianec@uol.com.br