Ofício nº 369/2007-GJD7VC São Luis, 20 de agosto de 2007.
Excelentíssimo senhor
Des.José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Relator do hc nº 14173/2007 – São Luis(MA)
Paciente: A. C. P. J.
Advogado: José Ribamar Oliveira Lima
I – A RATIO ESSENDI DA IMPETRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBOTÁRIA. PACIENTE A QUEM, ADEMAIS, SE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
A. C. P. J., por intermédio de seu procurador, impetrou a presente ordem de habeas corpus, sob a alegação de que está submetido a constrangimento ilegal, em face de ter sido negado, neste juízo, um pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA e, também, em face do excesso que se verifica para o encerramento da instrução, uma vez que está preso provisoriamente há 175 (cento e setenta e cinco) dias.
II – O TEMPO DE PRISÃO DO PACIENTE. A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TEMPO DE PRISÃO QUE NÃO SE MOSTRA IRRAZOÁVEL. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.