Sem surpresa

Hoje, pela manhã, assistimos  a duas palestra no seminário, promovido pelo CNJ, sobre (im)probidade administrativa. Com problemas de saúde, não tive condições de sair à tarde  do hotel. As que assisti pela manhã exigiram de mim um esforço incomum, em face da minha saúde.  Mas valeu a pena, em face da extraordinária palestra do presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a qual, espero, noutra oportunidade, deter-me mais amiúde, quando for possível ouvi-la com mais vagar, pois que tive o zelo de gravá-la no meu  ipad.

O que pretende dizer, nessas brevíssimas reflexões, articuladas com dificuldade, em face da minha saúde, é que as palestras proferidas pela manhã – a primeira do ministro Carlos Ayres Brito, e a segunda, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo – foram marcadas pela obviedade. A primeira, do presidente do STF, foi uma palestra, como esperado,  marcadamente erudita, encantadora,  daquelas que nos deixa  atônitos e ciente das nossas limitações intelectuais ; a segunda, do ministro da Justiça, foi pragmática, na qual se limitou a dizer o que todos sabemos: é na captação de recursos para as campanhas eleitorais   que está toda a problemática de malversação da verba pública. Todos sabemos disso! Nada foi dito de novo e nem tampouco se ouviu qualquer sugestão ou medida prática para extirpação desse câncer. O que ouvi do ministro foi que, sem nada poder fazer, preferiu o mais cômodo: não mais de candidatar.

Que o financiamento das campanhas eleitorais não pode ficar como está todos sabemos, afinal, como já registrei neste espaço, ninguém  financia uma campanha eleitoral pelos belos olhos do candidato.

Espero poder participar das palestras previstas para amanhã.

Seminário de probidade administrativa

Lei de Improbidade é revolucionária, diz Ayres Britto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (31/5), o caráter “revolucionário” da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), afirmando que ela promoveu transformações na cultura brasileira ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos. O ministro abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ. O evento ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e está sendo transmitido ao vivo pelo site do CNJ.

 “A Lei de Improbidade administrativa é uma lei revolucionária, porque ela modifica para melhor a nossa cultura. Afinal, é preciso rimar erário com sacrário, o que é o propósito dessa lei”, afirmou o ministro, referindo-se à retidão que deve balizar a administração pública. “Nós estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do poder público, a partir da priorização da pauta de julgamentos de ações de combate a esse tipo de assalto ao erário”, acrescentou.

O ministro destacou ainda que os 20 anos de vigência da lei devem ser comemorados. “A Lei de Improbidade Administrativa está fazendo 20 anos, e nós devemos celebrar esses 20 anos como uma revolução no Direito brasileiro. Trata-se do mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”, declarou o presidente do STF e do CNJ.

Na abertura do evento, Ayres Britto proferiu palestra intitulada “A defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”, quando destacou que a Lei de Improbidade Administrativa vem na esteira do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O seminário, que termina nesta sexta-feira (1/5), tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública.

Neste primeiro dia, além do presidente Ayres Britto, participaram o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e os conselheiros Gilberto Valente Martins, coordenador do evento; Carlos Alberto Reis de Paula e José Roberto Neves Amorim.

No segundo dia, haverá palestras do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sobre novos mecanismos para enfrentar a corrupção e a importância das corregedorias no combate à improbidade administrativa, respectivamente. O assunto será abordado também pelo corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jefferson Coelho.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Improbidade

Sistema eleitoral vigente gera improbidade, diz ministro

 

Ao participar do primeiro dia de debates do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o atual sistema político-eleitoral é gerador de ações de improbidade administrativa. “Esse sistema vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois”, afirmou.

José Eduardo Cardozo, que já foi deputado federal, disse que não se sente bem indo atrás de recursos de empresários para campanhas e que as deficiências do atual sistema eleitoral foram determinantes para a sua decisão de não concorrer mais a cargos eletivos.

O ministro da Justiça defendeu a necessidade de uma reforma eleitoral, como forma de evitar os desvios previstos na Lei de Improbidade Administrativa. “Não se pode resolver o problema do nosso sistema eleitoral mexendo apenas em aspectos secundários. O financiamento eleitoral não pode permanecer como está”, disse. Ele lembrou que o fato de o país não ter optado pela formação de uma Assembléia Nacional Constituinte para a elaboração da Carta de 1988 pode ter contribuído para que as falhas do sistema eleitoral não fossem sanadas com a nova Constituição.

“Talvez se não tivéssemos tido um Congresso Nacional fazendo a Constituição de 88 e tivéssemos uma Assembléia Nacional Constituinte, talvez as pessoas que iriam fazer a nova Constituição ficassem mais desprendidas das regras do sistema político e o sistema político registrado fosse outro. Na Constituição de 1988 praticamente reproduzimos as mesmas vigas do sistema político antecedente”, afirmou.

O Seminário de Probidade Administrativa vai até esta sexta-feira (1/6) e está sendo realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  O evento tem como objetivo avaliar a experiência dos 20 anos da Lei de Improbidade e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias do TJ/MA

Vereadores acusados de improbidade administrativa têm direitos políticos suspensos pelo TJ

Os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves,José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa – acusados de dividir R$ 198 mil, valor oriundo da sobra de repasse mensal da Prefeitura de Estreito para o Poder Legislativo daquele município, em 2009 – tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo da comarca de Estreito.

De acordo com denúncia recebida pelo Ministério Público Estadual (MPE), com a quebra de sigilo bancário – efetuada por determinação judicial – foi comprovada a acusação de que cada um dos envolvidos recebeu um cheque de R$ 22 mil a título de “verba de gabinete”, sem previsão legal para tanto, com utilização do mencionado valor em proveito próprio.

Defesa – Os vereadores alegaram em sua defesa a presunção de inocência, ausência de provas e necessária aplicação do princípio da insignificância, entre outros questionamentos. Sustentaram ainda a inexistência de enriquecimento ilícito e a valoração de provas ilícitas, referindo-se à quebra de sigilo bancário.

Voto – Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos acusados..

A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

Probidade administrativa

Ayres Britto abrirá seminário de probidade

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, abrirá na quinta-feira (31/5), às 9h30, oSeminário Nacional de Probidade Administrativa, com uma palestra sobre “a defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”. Em seguida, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, fará uma exposição sobre “o aprimoramento da estrutura do Estado no combate à corrupção”. O evento ocorrerá no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serátrasmitido ao vivo pelo YouTube.

 O seminário promovido pelo CNJ tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos da Lei de Improbidade e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública. De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, coordenador do evento, a intenção é dar maior celeridade às ações de combate à improbidade.

Segundo ele, atualmente o julgamento desse tipo de processo cabe aos juízes das varas de fazenda pública. Como os processos de improbidade têm maior complexidade e demandam mais tempo do que as ações fiscais, os juízes dão prioridade a essas últimas, já que precisam mostrar produtividade ao respectivo Tribunal de Justiça.

No segundo dia, haverá palestras do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sobre novos mecanismos para enfrentar a corrupção e a importância das corregedorias no combate à improbidade administrativa, respectivamente. O assunto será abordado também pelo corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jefferson Coelho. Confira a programação atualizada.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Probidade administrativa

Seminário de Probidade é tema do CNJ no Ar 

Na edição desta quinta-feira (31/5), o programa CNJ no Ar transmite a abertura do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, a ser feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. O evento é promovido pelo CNJ e será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, Ayres Britto ministrará palestra sobre “a defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”.

 Num segundo bloco, o programa apresenta mais detalhes da Semana Nacional de Execução Trabalhista, que objetiva a adoção de medidas coordenadas e concretas neste ramo do Judiciário e tem, como finalidade, propiciar maior efetividade na execução trabalhista. A Semana está programada para se realizar de 11 e 15 de junho. Para falar sobre o assunto, o CNJ no Ar entrevista o juiz auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (TRT 4), Ricardo Fioreze.

CNJ no Ar consiste numa parceria do CNJ e a Rádio Justiça. O programa é transmitido pela Rádio Justiça na frequência 104,7, de segunda a sexta-feira, às 10h, e também pode ser acessado pelo sitewww.radiojustica.com.br.

Agência CNJ de Notícias

STJ decide

DECISÃO
Assassino deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima
Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.

O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.

Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.

No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.

Razoabilidade

Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.

O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.

Conversão em reais

Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.

Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.

Os tempos, definitivamente, são outros

PROCESSO ADMINISTRATIVO

TJ-SP afasta desembargador para apurar pagamentos

Por Pedro Canário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (30/5) abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas. Com isso, determinaram o afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro, tanto do TJ-SP quanto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do qual é presidente. Fica afastado até o fim do processo administrativo.

Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ eleito para o biênio 2010-2011, morreu em janeiro do ano passado, antes de completar o mandato.

O desembargador Roberto Valim Bellochi, presidente do TJ antes de Vianna Santos, aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência. Ainda estão na ativa, portanto, os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro.

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