Recebimento da denúncia. Decreto de Prisão Preventiva.Periculosidade do acusado.

No despacho a seguir, observe, caro leitor, que cumulei o recebimento da denúncia com a decretação da prisão preventiva do acusado.

O acusado, pode-se ver do despacho, é daqueles que acha que tudo pode, que mata sem pena e sem dó, que não respeita as instituições, que acha que está acima do bem e do mal, devendo, por isso, ser segregado, em homenagem à ordem pública. Continue lendo “Recebimento da denúncia. Decreto de Prisão Preventiva.Periculosidade do acusado.”

Relxamento de prisão. Excesso de prazo para conclusão da instrução. Constrangimento ilegal.

Definitivamente, não é fácil fazer Justiça com as condições de trabalho que se tem. A decisão abaixo é um exemplo sintomático de que, por mais que se queira, pouco se pode fazer.

Na sétima vara criminal, da qual sou titular, tenho sido obrigado a, vez por outra, colocar em liberdade um meliante, por absoluta impossibilidade de concluir a instrução em tempo razoável, como proclama a Carta Política em vigor. Continue lendo “Relxamento de prisão. Excesso de prazo para conclusão da instrução. Constrangimento ilegal.”

Sentença condenatória. Qualificadora. Afastamento. Falta de prova pericial

A sentença a seguir publicada faz parte do meu antigo acervo e difere, em muito, das que hoje prolato. É que já recebi muitas críticas em face do tamanho das minhas sentenças. Para satisfazer a todos, vou publicar, a partir de agora, algumas das decisões mais antigas, nas quais fui mais objetivo.

Na sentença afasto a qualificadora decorrente do rompimento de obstáculo, à falta do indispensável exame de corpo de delito. Continue lendo “Sentença condenatória. Qualificadora. Afastamento. Falta de prova pericial”

Relaxamento de prisão. Indeferimento. Excesso de prazo. Inocorrência. Inexistência de constrangimento ilegal.

Na decisão a seguir transcrita há um detalhe que deve chamar a atenção de um profissional do direito, qual seja, o pedido de liberdade provisória, tendo sido decretada a prisão do acusado.

Outro detalhe que deve ser examinado pelo leitor, é a contagem do tempo de prisão do acusado feito do subscritor do feito, realizado, ao que parece, para confundir.

Vamos, pois, à leitura da decisão.

Continue lendo “Relaxamento de prisão. Indeferimento. Excesso de prazo. Inocorrência. Inexistência de constrangimento ilegal.”

O perfil do magistrado sem compromisso

O perfil do magistrado sem compromisso está sendo republicado, em face das incorreções do anterior.
O perfil do juiz sem compromisso foi sendo realizado ao longo de minhas andanças pelo Maranhão, quer como juiz, quer como Juiz Auxliar da Corregedoria.
Vamos, pois, ao perfil do magistrado sem compromisso.
01-Está sempre atrasado. Nunca chega às audiências na hora marcada. No início apresenta desculpas. Depois de um certo tempo, apenas se atrasa. Os olhos denunciam o ócio.
02-Quando trabalha no interior, costuma morar na capital. Na comarca chega às terças-feiras à tarde e retorna às quintas-feiras pela manhã. Na quarta não trabalha porque ainda se refaz da viagem de ida e está se preparando, psicologicamente, para viagem de volta. Em síntese: não trabalha dez dias no mês, mas recebe o salário integralmente.

03-O seu gabinete está sem apinhado de pessoas, por isso não despacha, alegando que não pode se furtar de orientar o jurisdicionado.

04-A sua mesa de trabalho está sempre tomada de processos, para impressionar o desavisado.

05-Ele só tem bom humor para conversar. Se alguém implora por um despacho, perde o bom humor. Fecha a cara. Demonstra irritação. Não é mais a mesma pessoa.

06-Quando chega na Comarca pede à escrivã que lhe traga apenas cinco processos conclusos de cada vez. Antes de viajar, os devolve nas mesmas condições.

07-Só recebe processo sem data de conclusão. Muito tempo depois, quando decide, finalmente, lançar algum despacho, lança o indefectível “R. Hoje”, transferindo a responsabilidade ao cartório pelo atraso.

08-Entrega os poucos despachos manuscritos, para que a escrivã desvendo o seu sentido e os digite. Se o despacho for equivocado, ele argumenta que foi a Escrivã que foi desatenciosa.

09-Quando chega à Comarca e recebe um pedido de habeas-corpus, pede informações em setenta e duas horas, pois que, assim, quando chegam as informações, ele já retornou para capital.

10-Quando o processo tem vários volumes, alega que é alérgico, para não ter que examiná-lo.

11-Se um advogado insiste na busca de um despacho, rompe com ele, em nome da imparcialidade.

12-O advogado que ousa apontar um defeito em sua decisão ou que se atreva a dela recorrer, comprou uma inimizade para vida eterna.

13-Tem verdadeiro pavor de quem levanta uma questão de ordem em uma audiência ou que questione uma deliberação sua. Quando isso ocorre e como quase sempre não sabe como resolver o impasse, costuma decidir de forma arbitrária e ainda desafia o causídico a recorrer de sua decisão.

14-Exige das testemunhas e dos réus, ainda que iletrados, que lhe chamem de Excelência ou Meritíssimo.

15-No ano de eleições, quatro meses antes do pleito, costuma lançar o seguinte despacho, já imprimido previamente: “Voltem os autos conclusos, após o período eleitoral”.

16-Costuma marcar audiência todos os dias, pela manhã e à tarde, exatamente para o período em que está de férias, na esperança de que o juiz que o substitua as realize. Se não as realiza, ainda tem o despudor de falar mal do colega.

17-Tira várias licenças para tratamento de saúde durante o ano. E ainda tem coragem de freqüentar os corredores do Tribunal com a pele bronzeada, vendendo saúde.

18-Está sempre reclamando que sessenta dias de férias é muito pouco para recompor as energias despendidas durante o ano.

19-Está sempre desestimulado para o trabalho, alegando que ganha pouco. Possui dossiê dos ganhos dos juízes de todos os Estados e está sempre estabelecendo comparação com os que ganham mais, para demonstrar que está sendo mal remunerado.

20.Não compra livros e os que toma emprestado não costuma devolver.

21-Sobre livros, cunhou uma máxima: “não os tenho; não os compro”.

22-Está sempre disposto a ouvir uma piada pelos corredores do Fórum. Para, ouve, ri e, depois, …pensa que ele vai trabalhar?… volta a ouvir história, agora em seu gabinete, no ar condicionado e regado a cafezinho.

23-Sobre ele os advogados costumam dizer: não trabalha, mas é gente boa.

24-Nos corredores do Fórum passa esbanjando simpatia, a todos cumprimenta, dando tapinhas nas costas. Não há quem resista a tanta simpatia.

25-Tem o senso crítico aguçado. Os seus erros são desculpáveis; os dos colegas, imperdoáveis.

26-Ele nunca redige os seus despachos. Dita à escrivã ou pede que reproduza os dos colegas que o antecederam.

27-Ele nunca erra, mas vive se equivocando.

28-Ele aparenta estar sempre cansado – para despachar; para ouvir piada, para trocar uma prosa, ele é todo ouvido.

29-O gabinete dele mais parece um comitê eleitoral. Está sempre lotado de amigos e prosadores. Está sempre planejando algo para os finais de semana. Gosta de uma cerveja e um churrasco. Nem o colesterol o preocupada. Tem um barrigão respeitável, fruto do seu sedentarismo.

30-Não costuma designar audiência. Se designa, não comparece e manda certificar que o ato não se realizou por motivo de força maior. Quando comparece, o faz fora de hora.

31-Adora a brisa que colhe na porta do Tribunal de Justiça, nas tardes de sexta e nas manhãs de segunda. As terças e quintas, quando não está indo o voltando da Comarca, fica em casa para não ser flagrado no ócio.

32-Quando está na capital, está sempre voltando para sua Comarca; quando está na Comarca, está sempre voltando para capital, para tratar de assuntos inadiáveis.

33-No Tribunal, quando lhe questionam a produtividade, dá sempre como desculpa a falta de adaptação à comarca.

34-Quando abre vaga para promoção, é quem primeiro inicia o périplo pelos corredores do Tribunal pedindo voto.

35-Ele não deixa de, vindo do interior, trazer algum agrado a um Desembargador, afinal, ele sabe que, para ser promovido, não precisa trabalhar. Basta ser simpático. E simpatia ele tem pra dar e vender. Alguém duvida que ele será promovido?

36-Ele supre a falta de produtividade com um abraço e um tapinha nas costas.

37-Ele não produz, mas, em compensação, não perde um aniversário, de qualquer parente, de qualquer desembargador. Se um desembargador a
doece, é quem primeiro chega ao hospital. Se espirra, deseja-lhe saúde e lhe fornece logo um lenço. Se está em pé, lhe cede logo a cadeira.

38-Ele sempre apresenta como desculpa para baixa produtividade a saudade da família. Ninguém ama mais a família do que um juiz sem compromisso. A “doença” de um filho é sempre mais um motivo para não ir à comarca.

39-Ele costuma dizer que, quando chegar à capital, tudo será diferente. Aí, sim, vai mostrar como se trabalha, porque, aqui, está perto das pessoas que ama.

40-Quando chega à capital, alega, para não trabalhar, que aqui as condições de trabalho são piores do que as do interior.

41-Nos primeiros anos de comarca, no interior ou na capital, alega sempre que está tomando pé da situação.

42-Se promovido para uma vara cível, diz que gosta mesmo é do Direito Penal.. Se promovido para uma vara criminal, alega que o crime não compensa e que tem afinidade mesmo é com as questões de família. E assim vai, enrolando aqui e acolá, engordando e fazendo projeções para quando for desembargador.

43-Quando se defronta com um juiz trabalhador, costuma dizer que ele quer ser melhor que os outros, que quer consertar o mundo, que é arrogante e prepotente.

44-Quando lhe questionam a produtividade, costuma dizer que não veio para consertar o mundo, mas para viver.

45-Para justificar a baixa produtividade, alega que os processos de sua vara são os mais complicados.

46-Ele tem preferência pelos seguintes despachos:

46.1-Se está respondendo por um colega:

“Aguarde-se a volta do titular”

46.2-se está em sua vara:

“Aguardem-se os autos em cartório, até ulterior deliberação”

46.3 Três meses antes das férias:

“Aguardem os autos em cartório, até que o signatário retorne das férias”

46.4-três meses antes das eleições, quando tem função eleitoral:

“Voltem os autos conclusos, após o período eleitoral”

46.5-Quando, finalmente, lança um despacho:

“Atrasado, por acúmulo de serviços”

46.6-Quando não tem mais para onde apelar, decide fazer correição. A partir daí lança sempre o mesmo despacho.

“Vistos em correição.

Aguardem os autos em cartório, até que se encerrem os trabalhos correicionais”

E assim ele vai levando, até ser promovido a Desembargador, por merecimento.

A partir daí, ninguém sabe mais o que vai aprontar.

Agora é entregar a Deus a sorte dos seus jurisdicionados.


 

Sentença condenatória, com enfrentamento de preliminar

O magistrado só estará convicto de que o fato ocorreu e de que seja determinada pessoa a autora do ilícito, só terá a certeza do crime e de sua autoria, “quando a idéia que forma em sua mente se ajusta perfeitamente com a realidade dos fatos”
Juiz JOsé Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Na sentença abaixo enfrento um pedido de nulidade requerido pelo Ministério Público.

Em determinado excerto anotei:

  1. Examinei a quaestio, para concluir, alfim e ao cabo do exame, que o MINISTÉRIO PÚBLICO incorreu em grave equívoco de interpretação.
  2. Com efeito, da leitura do dispositivo em comento concluo, sem esforço, que a observância do dispositivo em comento está circunscrita à hipótese de o crime imputado ser afiançável, o que não ocorre, entrementes, em o caso sob retina – pelo menos é o que decorre da leitura da denúncia.
  3. É verdade que a pena mínima cominada para o crime em comento é de dois anos de reclusão, o que pode levar à conclusão, prima facie, de que aqui se estaria a cuidar de crime afiançável, a teor do que estabelece o artigo 323, I, do CPP. 
  4. Ocorre, entrementes, que, a considerar-se a imputação, aqui se está a cuidar de concurso de crimes, vez que, colho da denúncia, foram três as ações do acusado, já que, por três vezes, teria se apropriado de bens públicos.
  5. Cediço, assim, que, em face da majorante – continuidade delitiva – em comento, a pena mínima é superior a dois anos, daí resultando que não se está defronte de crime afiançável, ruindo, de conseqüência, os argumentos do representante ministerial.
  6. Não bastasse a inafiançabilidade do crime, a obstaculizar a pretensão ministerial, há mais duas questões que não podem ser deslembradas – e o foram, no entanto, pelo representante do Parquet.

A seguir, a sentença.

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Sentença condenatória.

O magistrado só estará convicto de que o fato ocorreu e de que seja determinada pessoa a autora do ilícito, só terá a certeza do crime e de sua autoria, “quando a idéia que forma em sua mente se ajusta perfeitamente com a realidade dos fatos”
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Na sentença abaixo enfrento um pedido de nulidade requerido pelo Ministério Público.
Em determinado excerto anotei:

  1. Examinei a quaestio, para concluir, alfim e ao cabo do exame, que o MINISTÉRIO PÚBLICO incorreu em grave equívoco de interpretação.
  2. Com efeito, da leitura do dispositivo em comento concluo, sem esforço, que a observância do dispositivo em comento está circunscrita à hipótese de o crime imputado ser afiançável, o que não ocorre, entrementes, em o caso sob retina – pelo menos é o que decorre da leitura da denúncia.
  3. É verdade que a pena mínima cominada para o crime em comento é de dois anos de reclusão, o que pode levar à conclusão, prima facie, de que aqui se estaria a cuidar de crime afiançável, a teor do que estabelece o artigo 323, I, do CPP. 
  4. Ocorre, entrementes, que, a considerar-se a imputação, aqui se está a cuidar de concurso de crimes, vez que, colho da denúncia, foram três as ações do acusado, já que, por três vezes, teria se apropriado de bens públicos.
  5. Cediço, assim, que, em face da majorante – continuidade delitiva – em comento, a pena mínima é superior a dois anos, daí resultando que não se está defronte de crime afiançável, ruindo, de conseqüência, os argumentos do representante ministerial.
  6. Não bastasse a inafiançabilidade do crime, a obstaculizar a pretensão ministerial, há mais duas questões que não podem ser deslembradas – e o foram, no entanto, pelo representante do Parquet.

A seguir, a senença.

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Pela adoção de critérios objetivos e justos para aferição da produtividade dos magistrados, para fins de promoção por merecimento

Cuida-se de artigo no qual faço sugestões para apuração da produtividade dos magistrados, para fins de promoção por merecimento.
Em determinado fragmento sublinhei:
  1. Desde o meu olhar, a avaliação de um magistrado, para fins de promoção, deve ser feita em face do conjunto da obra. Há de perquirir-se, ad exempli, o tempo que ele levou para prolatar as sentenças, estando os processos conclusos. Há que se perquirir se, ao tempo de sua atividade na entrância, deixou acumular processos prontos para sentenças, se foi diligente, operoso, responsável, dedicado, probo, pontual. Há de se perscrutar, ademais, se trata as partes com respeito, se conduz as audiências sem arrogância e prepotência, se se relaciona bem com os seus jurisdicionados. Há que se aferir quantas audiências designou ao longo do ano, quantas realizou e por que deixou de realizar outras tantas. Há de se investigar se o magistrado faz audiências em ambos os períodos – pela manhã e pela tarde -, dando, com isso, maior celeridade aos feitos. È mister que se analise a movimentação dos processos ao longo de sua ação na vara, dele subsumindo a quantidade de despachos ordinatórios lançados. É necessário que se afira o nível intelectual de suas decisões e quantas sentenças de sua lavra foram anuladas em segunda instância, em face de alguma eiva. Tais informações podem ser colhidas sobretudo e fundamentalmente, junto aos advogados, representantes do Ministério Público , Defensores Públicos e nos acervos das serventias Judiciais.
A seguir, o artigo, por inteiro.