Processo nº 213982005
Ação Penal Pública
Acusados: W. do N. P. e outro
Vítima: G. B. P.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra W. do N. P. e R. dos S. S., devidamente qualificados, por incidência comportamental no artigo 155,§4º, IV, do CP, em face de crime que teria sido praticado no dia 13 de novembro de 2005, por volta das 23h00, na Choperia Cidade Center, com a subtração de uma bicicleta de G. B. P., de cuja denúncia apanho o seguinte excerto:
“[…]Infere-se da leitura dos autos, que no dia e hora mencionados, a vítima, em companhia de alguns familiares, dirigiu-se à referida Choperia e ao adentrar no estabelecimento deixou sua bicicleta próximo da entrada e foi se divertir.Ocorre que, minutos depois, o segurança da festa foi ao seu encontro para informá-lo que a sua bicicleta havia sido furtada por dois indivíduos, tendo sido detido apenas o primeiro denunciado, enquanto o seu comparsa conseguiu fugir com a res furtiva[…]”
A persecução criminal teve início com o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor dos acusados (fls. 08/14).
Auto de apresentação e apreensão às fls. 22.
Termo de entrega às fls.27.
Recebimento da denúncia às fls. 90/91.
O acusado W. do N. P. foi qualificado e interrogado às fls.97/99, e R. dos S. S., às fls. 108/110.
Defesa prévia de R. dos S. S., às fls. 120/121.
Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas R. R. do N. F. (fls.147/151), M. O. de S. (fls.152/154), G. B.P. (vítima) (fls. 155/158), W.S. M.(fls. 159/162), T. de J. S. (fls.169/170) e M. M. S. dos S. (fls.171/172).
As partes nada requereram na fase de diligências (fls.174)
O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação dos acusados, nos termos da denúncia (fls.189/196)
A defesa do acusado W. do N. P., pediu: I – a sua absolvição, na forma do artigo 386, III, do CPP, em face da incidência do princípio da insignificância; ou II – o reconhecimento do furto privilegiado, uma vez que o acusado é primário e o bem furtado de pequeno valor(fls.201/205).
A defesa de R. dos S. S., de sua parte, pediu a sua absolvição, nos termos dos inciso V e VII, do artigo 386, do Digesto de Processo Penal (fls.212/217).
Relatados. Decido.
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