Tortura policial

Fato isolado

Morte de um motoboy em São Paulo revela prática sistemática de tortura em um quartel da Polícia Militar

Foi tortura , declarou o secretário de Estado da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, diante da morte de um motoboy de 30 anos, na zona norte de São Paulo. Teve o mérito, nem sempre comum nas autoridades, de dar às coisas o seu devido nome.
No dia 9 de abril, Eduardo Luís Pinheiro dos Santos, de 30 anos, discutia com três pessoas: a bicicleta do seu filho tinha sido furtada. Aparece a polícia; leva os envolvidos a um quartel -e não à delegacia. Eduardo Luís estava exaltado; teria tentado agredir um dos PMs.
Poucas horas depois, seu corpo foi encontrado atrás de uma banca de jornais, com hematomas e traumatismo craniano. A família somente o localizou cinco dias depois, no IML.
Providências foram tomadas. Nove policiais militares foram presos, na semana passada, por terem participado do episódio. O comandante-geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo, escreveu uma carta à mãe da vítima, pedindo desculpas pelo crime.

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Para estar em condições de julgar, o juiz tem que estar feliz, tem que estar em paz, não pode ser ambicioso, rancoroso, maldoso, prepotente, excessivamente vaidoso, tem que ter espírito público…

Tenho a inabalável convicção – todos temos, ou deveríamos ter, afinal – de que juiz não pode agir movido, motivado por questões pessoais ou por um sentimento perigoso chamado paixão.

Compreendo que todo magistrado deve ter a capacidade de, não estando com espírito desarmado, não estando em paz com a vida, evitar julgar os atos do semelhante. Isso é ser digno. Isso é ser nobre. Isso se chama altivez. Isso é cautela, precaução, prudência, comedimento, moderação, sobriedade. Isso é o que se espera, enfim, de um magistrado.

O juiz, para bem decidir, tem que estar em paz, tem que estar feliz. Juiz infeliz, juiz sem paz, juiz impregnado de sentimentos menores, juiz ambicioso, juiz excessivamente vaidoso, juiz presunçoso, juiz que se sente superior ao próprio jurisdicionado, que pensa que tem um rei na barrica, que se julga acima do bem e do mal, não é, de rigor, magistrado, na verdadeira acepção do termo; não passa, desde meu olhar, de um oportunista travestido, fantasiado de magistrado, que se aproveita do poder que tem para fazer mal ao semelhante.

Eu tenho ido para as sessões do Tribunal com o espírito absolutamente desarmado, como o fiz ao tempo em que fui juiz de primeiro grau.

Eu já disse, nas conversas informais, que jamais reagirei a uma agressão verbal, se ela eventualmente ocorrer. Para o meu conforto, tenho recebido, da absoluta maioria dos meus colegas de confraria, tratamento absolutamente cortês – e tenho respondido na mesma medida. Algumas divergências que houve, envolvendo a minha pessoa, foram pontuais, sem nenhuma consequência prática, decorrentes apenas da excitação propiciada pelos debates, o que é mais do que natural.

O dia que eu sentir, que me der conta que estou contaminado por um sentimento menor, não participarei da sessão. Fico em casa. Assumo o risco da minha omissão. Assim o fazendo, creio, estarei me despindo da toga de pano, para me vestir com a toga da dignidade, indumentária dos homens de bem.

O dia que não tiver a capacidade de discutir as questões submetidas à minha apreciação com altivez, com espírito público – sem raiva, sem rancor, sem baixaria, sem pequeneza -, não participarei da sessão. Vou além: se me der conta que esse tipo de sentimento pode me tornar um homem injusto, aí, não tem apelo, volto pra casa, pendura a toga, saio da ribalta, afinal, não se julga bem com uma faca entre dentes, não se pode julgar com o fel escorrendo pelos cantos da boca. Quem julga nessas condições, pode ter certeza, julga mal. Devia, sim, ter a coragem de pendurar a toga.

Para julgar os atos dos semelhantes, repito, é preciso estar em paz. Digo mais, vou além: é preciso estar – e ser, se possível – feliz. Não precisa ser tão feliz quanto eu sou. Basta estar feliz. O homem feliz não faz mal ao semelhante. O homem feliz só irradia sentimentos benfazejos. O homem feliz é quase um super-homem. É quase inquebrantável. É altruísta, sereno, ponderado, equilibrado…

Eu vivo em paz. Eu vou além: sou feliz. Eu durmo e acordo feliz. A vida, para mim, é uma dádiva. Eu não vou desperdiçar o tempo que tenho de vida com questiúnculas, com amargura, com rancor, mágoa ou ódio.

Nessas condições, acho que estou em preparado para julgar, conquanto tenha que admitir que, ainda assim, como ser humano que sou, erro e posso não ser, posso não ter sido, justo.

Mas um dado é inquestionável: não julgo com espírito atormentado, não julgo para me exibir, não elaboro meus votos para impressionar, não aproveito o ato de julgar para exteriorizar as minhas fraquezas, as minhas inquietações, os meus conflitos com o mundo. Eu julgo porque esse é meu oficio. E o faço com a alma em estado de graça. E, por isso, também, sou feliz.

Sugestão feita aos meus pares

Hoje, pela manhã, na sessão do pleno, levei uma proposta para facilitar aos desembargadores a exata compreensão dos fundamentos jurídicos dos votos dos colegas, sobretudo quando a matéria guarda alguma complexidade e quando o voto é muito longo.

Com a proposta em comento, apresso-me em anotar, não fiz nenhuma crítica aos votos longos, como pareceu à primeira vista. O que propus é muito simples: o relator, antes da leitura do voto, faz um resumo dos principais argumentos jurídicos consolidados no seu voto e faz a distribuição entre os pares. Assim o fazendo, ainda que o colega tire, por um momento que seja, a atenção da leitura do voto, ele nunca deixará de saber sob quais fundamentos está decidindo o colega, estando, assim, sempre em condições de votar, com a necessária convicção.

A verdade que precisa ser dita – e que eu disse na sessão, por ocasião da proposta – é que, rotineiramente, pelos mais diversos motivos, desviamos a nossa atenção da leitura do voto, disse inferindo-se, por óbvio, que, muitas vezes, ao acompanharmos o voto do relator, não estamos plenamente seguros da linha de pensamento que estamos aderindo.

Para admitir o que estou admitindo é preciso ter coragem. Haverá, sim, os que dirão que apenas exagero. Haverá, sim, os que dirão nunca tiram o pensamento do voto, que nunca deixam de prestar a atenção ao que diz o colega.

Diante de eventuais manifestações nesse sentido, eu apenas vou responder, direto e sem enleio: o pior cego é o que não quer ver.

Não adiante tapar o sol com a peneira, não adiante dizer que exagero, pois essa é a realidade. Ao que vejo e sinto, é mais comum do que se imagina perdermos o raciocínio do colega que vota, quer porque nos ausentamos da sala de julgamentos, quer porque troquemos idéias com o colega aos lado, ou porque desviamos o nosso pensamento. E ninguém consegue permanecer uma hora, por exemplo, com o pensamento inteiramente voltado para o voto do colega.

Ninguém está obrigado a seguir a minha proposta, claro. Mas eu vou, sim, a partir da próxima sessão, distribuir aos meus colegas, informalmente, um resumo do meu voto, com as principiais questões jurídicas nele albergadas, para que, sejam quais forem as circunstâncias, na hora de votar, saibam como estou decidindo e sob quais fundamentos jurídicos.

Tenho plena convicção que, agindo assim – sem afrontar o regimento interno do Tribunal, registre-se – vou possibilitar que as questões sejam melhor analisadas, possibilitando, assim, um julgamento mais consentâneo.

Mulher mandona prejudica carreira de juiz

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) afastou o juiz José Francisco de Almeida Filho da comarca de São José do Egito, onde a mulher dele, Maria do Socorro Mourato Almeida, mesmo sem ser magistrada, era quem dava as cartas no fórum.

Segundo a Corregedoria do TJ-PE, a mulher interferia indevidamente em atos judiciais, chegando inclusive a arbitrar valor de pensões alimentícias. Ele é acusado de ter permitido “usurpação de função jurisdicional” e “ingerência” indevida da companheira nos assuntos internos da Justiça. Seu afastamento foi definido pelo pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por 11 votos a 2.

O corregedor Bartolomeu Bueno explicou que o afastamento é temporário, até que o caso seja investigado. Por enquanto, ele ficará fora do serviço por 90 dias. O juiz é acusado, também, de abuso de autoridade e de transgressão ao Código de Ética da Magistratura.

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STJ reduz pena de condenado por estupro

Li no Consultor Jurídico

Réu que cometeu crime de atentado violento ao pudor e estupro contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes e com intervalo de menos de um mês, terá sua pena reduzida. Isso porque o novo Código Penal agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu os dois atos como crimes continuados.

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Sabedoria do Ministro Peluso

Do discurso do Ministro Peluso, por ocasião de sua posse na presidência do STF:

“Nós juízes não somos chamados a interpretar nem a reverenciar sentimentos impulsivos e transitórios de grupos ou segmentos sociais”

É assim que penso. É nessa direção que decido. É nessa senda que construí a minha história. Foi assim que amealhei respeito e credibilidade.

Juiz não pode decidir com um olho na lei e outro na opinião pública. Nem sempre o clamor público encontra conforto nas provas dos autos. Isso ocorrendo, opta-se pelo que dos autos consta. É assim mesmo que acontece. Muitas vezes temos a íntima convicção da culpa do acusado, mas as provas dos autos não nos permitem motivar essa convicção. E sem provas nos autos, pouco importa o sentimento íntimo do magistrado.

Foi pensando e agindo assim que absolvi um dos acusados de torturar ” Gero” . Fui incompreendido por isso, mas não me deixei levar pelo clamor público. Se agisse de forma diferente teria que aposentar a toga. Eu não me assombro com o que possam comentar em face das minhas decisões, pois sempre decido movido pelo melhor sentimento. Nunca decido com má-fé ou impulsionado por propósitos questionáveis.

Dinamizar é preciso – II

Ainda estou imerso nas reflexões acerca da dinamização dos julgamentos no segundo grau. Compreendo, nesse sentido, que não há necessidade , por exemplo, da leitura integral do voto do relator, sobretudo se for muito longo. O desconforto, nesse caso, é óbvio. Ninguém consegue acompanhar um voto longo – e por isso mesmo cansativo – na sua integralidade. Isso é pura ilusão. Com o tempo, tendemos a nos desconcentrar, ainda que, aparentemente, estejamos atentos. Isso é próprio do ser humano. Ao tempo da leitura do voto somos instados, a todo momento, a desfazer a nossa atenção.

Diante dessa constatação, mais do que óbvia, acho que um boa providência seria o relator fazer um síntese dos seus argumentos, sem desnaturar, sem afrontar, claro, a essência do seu voto. Essa dinâmica tem sido imprimida na 3ª Câmara Criminal, sem que, com isso, se hostilize a ordem jurídica e as franquias constitucionais dos rec0rrentes. O que não se pode, claro, é não fundamentar o voto. O que não se pode, ademais, é omitir dados relevantes do voto, para que os demais membros da Corte votem com convicção – de acordo ou em desacordo com o voto do relator.

Claro que cada caso deve ser examinado a partir das suas peculiaridades. Haverá votos que, decerto, não poderão ser sintetizados, em face mesmo da complexidade da matéria. Não sendo o caso, todavia, acho que podemos imprimir mais celeridade aos julgamentos com a adoção dessa simples providência.