Tecnologia jurídica

STJ lança primeiro aplicativo oficial para iPhone

O Superior Tribunal de Justiça lançou seu primeiro aplicativo oficial para celulares iPhone. Disponível gratuitamente na loja eletrônica da Apple, ele permite que o público tenha acesso rápido e direto ao acompanhamento processual e às decisões em processos.

O aplicativo também pode ser usado em iPads. Em breve, serão lançadas versões para sistema Android. “O futuro da informática é portátil. O STJ está, como nunca, na mão do jurisdicionado”, afirma o desenvolvedor do aplicativo, Osmar Rodrigues. O aplicativo foi desenvolvido exclusivamente por servidores do Tribunal.

Voltado principalmente para advogados e partes, na primeira versão estão disponíveis três formas de pesquisa: por número de registro, classe e número do processo e número único de consulta.

De modo mais rápido que a consulta pela internet, são fornecidas as informações básicas, as fases e as decisões publicadas. O acesso também é facilitado porque dispensa a iniciação do sistema do computador, a abertura do navegador, o acesso ao site do STJ e o preenchimento dos dados de consulta. A interface do aplicativo, mais simples e objetiva, ainda é voltada para o uso móvel.

O aplicativo funciona em iPhones a partir da versão 3GS. Para instalá-lo, é preciso acessar a Apple Store e procurar por “STJ”. O usuário encontrará diversos aplicativos comerciais de terceiros, como compilações de jurisprudência, mas o oficial do STJ pode ser claramente identificado pelo nome do desenvolvedor-fornecedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Meta em face da improbidade administrativa

Meta é estabelecida para todos os graus da Justiça

TJMT

Meta é estabelecida para todos os graus da Justiça

A efetividade do sistema de Justiça é importante instrumento para prevenir e combater crimes de corrupção e de improbidade administrativa no Brasil. O tema foi abordado pelo conselheiro Gilberto Martins Valente, do Conselho Nacional de Justiça, durante o I Seminário sobre os Meios de Combate à Corrupção no Século XXI, realizado na quinta-feira (29/11) em Cuiabá pelo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Corrupção e à Improbidade Administrativa de Mato Grosso (Necco).

Gilberto Martins ressaltou que a meta estabelecida pelo Judiciário brasileiro para imprimir celeridade nos julgamentos das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública é grande passo para fazer frente à prevenção e ao combate às práticas ilícitas. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o final de 2013.

“Esse compromisso foi assumido por todas as instâncias e não apenas pelo primeiro grau. Uma Comissão deverá ser criada para monitorar o cumprimento da meta, com sugestão que comece pelo próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça), já que foi estabelecida para todos os graus”, informou o conselheiro.

O conselheiro do CNJ elogiou as diversas ações e as proposições feitas no âmbito dos judiciários estaduais. “Essa iniciativa da Corregedoria em Mato Grosso de reunir diversas instituições para atuarem em conjunto é mais um instrumento valioso para contribuir para alcançarmos nossa meta contra a corrupção”, ressaltou.

Gilberto Valente Martins lembrou também da importante decisão tomada pelo Colégio de Corregedores da Justiça Estadual, durante o 61º Encoge realizado, em novembro, em Gramado/RS, onde um dos itens aprovados foi o de sugerir às administrações da Justiça Estadual a criação de varas especializadas para julgamento de ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a Administração Pública.

Núcleo de Enfrentamento – O Necco, criado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso em abril de 2012, tem como objetivo criar mecanismos efetivos de combate e prevenção aos crimes praticados contra a Administração Pública como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão, além de atos de improbidade administrativa.

O Necco conta com os seguintes parceiros: Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), por meio da Polícia Judiciária Civil e do Corpo de Bombeiros, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, Polícia Federal, Auditoria Geral do Estado (AGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Associação Mato-Grossense do Ministério Público.

Da CGJ-MT

A vida é uma escola

Os dissabores, as injustiças, as mágoas e as dores fazem parte da vida.

A vida é sempre assim: há momentos de intensa felicidade e momentos de infelicidade, às vezes tão intensos quanto.

Não esperemos que a vida nos proporcione algo diferente.

Não é racional esperar que a vida nos proporcione apenas felicidade.

Os dissabores, os maus e bons momentos, a dor e o prazer, a insônia e as noites mal-dormidas,a fome e o saciamento, numa visão puramente maniqueísta, existem para que nos capacitemos para enfrentar os desafios que a vida nos proporciona.

Só mesmo vivendo e convivendo podemos nos defrontar com realidades tão díspares, para delas, com o mínimo de inteligência, sorver, apreender e aprender os ensinamentos.

É a escola da vida, dirão!

É a escola da vida, direi!

Viver sempre foi assim- e assim sempre será.

Não podia ser diferente!

Para não enfrentarmos as inquietações e os dissabores que nos afligem ao longo da nossa existência e em face da convivência com os nossos semelhantes só há uma solução: morrer, ou seja, deixar de existir.

Essa é a experiência, todavia, que ninguém que goze de sanidade mental deseja vivenciar, visto que, por pior que sejam, por mais difíceis que sejam os momentos vividos, todos nós preferimos estar vivos e com saúde para enfrentá-los.

A cada desafio, nós, alunos diletos da escola da vida, deveríamos nos fortalecer, nos imunizar, nos credenciar para novas batalhas, para novos embates, para novas conquistas.

Mas por que o ser humano que sabe que a vida não é feita só de sonhos, que a felicidade pode ser efêmera, e que, mais dia, menos dia, teremos todos que passar por momentos difíceis, verdadeiras provações, nunca está preparado para esse desafios?

Como seres dotados de inteligência, por que nos falta, muitas vezes, a compreensão de  que a vida não é só prazer, não é só felicidade?

Se a vida é uma escola, por que, então, não aprendemos?

Um facho de luz

É de Carnelutti a afirmação de que a sociedade crava em cada um o seu passado e que o processo não termina com a condenação.

É do mesmo Carnelutti a afirmação de que Cristo perdoa, mas os homens, não.

A verdade é que condenado hoje, condenado para sempre.

A sociedade não costuma perdoar quem comete crime –  e por ele é condenado.

A sociedade suporta bem, e trata até com deferência e fidalguia, os ladrões de colarinho branco, afinal, muitos deles estão muito próximos da gente e frequentam as mais esfuziantes rodas sociais.

Os miseráveis,  no entanto, além de serem a clientela preferencial do direito penal, quando alcançados pelos órgãos de persecução, ficam marcados para resto da vida, pouco importando que tenham cumprido pena, pois o seu passado será algo sempre presente, como uma marca indelével, em sua vida.

A propósito, é sempre bom, quando se reflete sobre essas questões, revisitar a literatura. Em Os Miseráveis, de Vitor Hugo, por exemplo, o protagonista, Jean Valjean, condenado por roubar pães para sua irmã e sete sobrinhos, nunca mais conseguiu se libertar do estigma, ainda que tivesse mudado radicalmente e se tornado um empresário respeitado pela sua bondade.

Mas as coisas tedem a mudar; já estão mudando, aliás. Devagar, é verdade. O importante, todavia, é que mudem.

Vejo, agora, nessa linha de pensar, que a Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos, vai contratar 800 detentos para trabalhar em suas unidades administrativas de todo o país, conforme Termo de Cooperação Técnica assinado entre os presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Sopremo Tribunal Federal e da ECT.

Segundo noticiado, esta será a maior parceria firmada pelo Programa Começar de Novo, coordenado pelo CNJ, que visa, com essas ações, prevenir a reincidência.

É uma belíssima iniciativa. Os detentos que forem beneficiados por essa parceria poderão, diferente da quase totalidade dos egressos, ter esperança de novos dias. Todavia, ainda assim, tenho certeza, o seu passada sempre restará como uma etiqueta grudada em sua testa.

De toda sorte, já se vê um facho de  luz onde antes só se via  trevas.

 

Justiça virtual

Justiça Federal de todo o país terá videoconferência

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou esta semana, em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário Federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a Resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”. O sistema utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias.

A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.

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CNJ em ação

CNJ confirma obrigatoriedade de magistrado morar na comarca em que atua

27/11/2012 – 17h40

Glaucio Dettmar/ Agência CNJ
CNJ confirma obrigatoriedade de magistrado morar na comarca em que atua

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, nesta terça-feira (27/11), ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A regra, segundo o conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”,  afirmou o relator.

Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

CNJ em ação

PAD

CNJ aposenta compulsoriamente desembargadora do TJ/TO

Por unanimidade, o plenário do CNJ decidiu, nesta terça-feira, 27, durante a 159ª Sessão Ordinária, aposentar compulsoriamente a desembargadora Willamara Leila de Almeida, do TJ/TO. A decisão foi tomada na análise de PAD relatado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, que atestou conduta incompatível de Willamara com o exercício de suas funções.

O processo, proposto pelo CNJ, atestou que a desembargadora, quando era presidente do TJ/TO, cometeu os seguintes desvios de conduta: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins.

A desembargadora Willamara, além de aposentada pelo CNJ, responde a inquérito no STJ, em que é investigada pela PF. Informações da investigação policial foram citadas pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do processo no CNJ, em seu voto. O conselheiro cita, por exemplo, fatos que demonstram o envolvimento da magistrada com um grupo de advogados que fraudavam o processamento dos precatórios judiciais.

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O que disse o ministro

Em entrevista coletiva, hoje pela manhã, o ministro Teori Zavascki, disse, dentre outras coisas:

PEC da Bengala

“É uma questão de política legislativa. Deve ser vista em um conjunto, não só em relação aos tribunais superiores. Seria casuístico e sem sentido aprovar uma emenda que fosse favorecer e contemplar apenas ministros de tribunais superiores. Isso tem de ser visto no conjunto. Talvez devêssemos pensar a conveniência para o Estado de pagar aposentadorias a pessoas, a servidores não só do Judiciário, mas a servidores de modo geral, quando completam 70 anos. Mas é uma questão de política legislativa que interessa principalmente do ponto de vista fiscal e previdenciária”.

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