Abuso sexual

Li no IG

“Fui abusado por minha professora aos 11 anos”

Davi Castro, 28, foi vítima de abuso sexual. Ele relata o caso no livro “Tia Rafaela” e também ao iG

Quando conheci a Rafaela, eu tinha 11 anos de idade. Era uma criança simples de família simples. Ela, uma mulher de 24 anos casada e mãe de um filho, de família de poder aquisitivo alto. Nos conhecemos na escola, ela a professora e eu o aluno.

Tudo começou com uma amizade. Nos finais da aula, ela me chamava pra acompanhá-la até a academia do marido dela, onde passávamos as tardes. Me levava para passear com ela nos finais das aulas e algumas vezes me convidava para ir na sua casa. Assim, aos poucos, ela me seduzia e ganhava minha confiança.

As brincadeiras dela eram sempre de pegar, a gente fazia cócegas nos joelhos e ganhava quem aguentava mais tempo sem rir. Um dia ela perguntou se eu sabia trocar bala. Eu não sabia. Então ela tirou uma bala da bolsa, colocou na boca e disse que eu tinha que tirar com a minha. Foi nosso primeiro beijo. Um tempo depois ela me levou ao clube. Entrou comigo na sauna e começou a se esfregar em mim. Numa dessas saídas, fomos a uma exposição de cães com o marido e a filha dela. De repente, ela disse que estava passando mal e voltou para casa comigo, deixando eles lá. Sozinhos em casa, ela fez sexo comigo. Eu tinha onze anos.

Nessa época, minha mãe tinha ido morar em Florianópolis com minha irmã, e eu vivia com minha avó paterna em Belo Horizonte, cidade em que também morava meu pai. Minha avó percebeu a aproximação e a malícia dela. Foi à escola tirar satisfação. Rafaela me contou isso e eu resolvi deixar minha avó e ir morar com meu pai. Mas ele estava mudando de bairro e eu teria que mudar de escola. Ela então ofereceu a meu pai a casa para eu ficar até o final do ano, com promessas de qualidade de vida e tudo mais. Ele aceitou e eu fui morar com ela. Meu pai não aceitava a desconfiança da minha avó, nem a situação que estava diante dos olhos dele. Achava que, se isso fosse verdade, era quase um orgulho masculino.

Quando me dei conta, já estava morando em sua casa com a promessa de um futuro melhor, promessas estas que não só me convenceram, como também convenceram meus pais. Já não era mais seu aluno, e sim seu amante dentro de sua própria casa. Quando eu a conheci me senti amparado, parecia ter encontrado uma fada-madrinha. Era gostoso receber seus carinhos, afinal eu era uma criança que havia perdido a atenção da minha família. Ao ir morar na casa da Rafaela tive a sensação de que eu era uma criança com padrões de vida completamente diferentes daqueles que eu estava acostumado a ter.

Minha cabeça ficava confusa quando eu tinha que lidar com a situação dela ter um marido dentro de casa, não conseguia muito conviver com este triângulo amoroso. Desde o início ela me pediu e me ensinou a esconder de todo mundo. Piorou quando eu descobri que iria ser pai, mas que para todos tínhamos que dizer que o pai era o Marcelo, seu marido. Me sentia amado todas as vezes que ela dizia me amar, afinal uma criança não sabe distinguir amor de sacanagem. Ela me dizia que não tinha mais relações com o marido, que jamais me trairia. Um dia eu ouvi os dois, e pela primeira vez na vida senti ciúme. Me bateu um desespero.

Não sei se ela fazia isso também com outros meninos ou com a filha, nunca vi nada. Mas percebi que muitos outros meninos da escola mandavam bilhetinhos para ela, que recebia e ia lá falar com eles. Tinha uma necessidade de mostrar que era amada e desejada, e contava tudo para mim, inclusive que fulano passou a mão na bunda dela. O que eu via era um romance, eu era criança e vivi aquilo como um romance.

E aos 13 anos de idade me tornei pai de seu segundo filho. A imaturidade e a inocência não me deixaram perceber o poder de manipulação que ela tinha sobre mim. Desde que ela suspeitou da gravidez, disse que era meu e que teríamos que registrar como se fosse do marido dela. Fui com ela ao laboratório pegar o exame. Tenho certeza absoluta de que o filho é meu. Criando ele eu tive a certeza disso, e olhando para ele eu me vejo diante de um espelho.

Estava tão confuso que, nessa época, contei tudo para minha irmã. Quando minha família descobriu, todos ficaram muito chocados, pois era difícil acreditar que um ser humano pudesse ser capaz de um ato tão hediondo. Meu pai não conseguia acreditar, porque o orgulho de ter um “filho macho” não o deixava ver a gravidade da situação. Minha mãe, que também estava grávida, quase perdeu o bebê de tão abalada que ficou com toda a história. Ou seja, minha família ficou completamente desestruturada e com uma grande sensação de impotência, já que ela é filha de juiz.

A manipulação foi tão bem feita que mesmo após a denúncia feita pela minha mãe eu ainda permaneci ao lado da Rafaela. Fiquei contra meus pais, mesmo depois de inúmeras tentativas de minha mãe de nos separar. Vivi com a Rafaela oito anos. Em 2002, com 19 anos, oficializamos o casamento em uma igreja e trinta dias depois eu tive uma enorme e incontrolável necessidade de resgatar todo o tempo que me foi roubado da minha adolescência por ela.

Quando olho para o passado, sinto que fui induzido a cometer atos que eu nem mesmo sabia o que significavam. Vi a justiça se omitir por ela ter um pai juiz e nada ser feito de acordo como a lei manda. Perdi meus valores, esqueci meus princípios e nem mesmo sabia quem eu era. Saí desta relação sozinho, querendo me descobrir. Tratei de me resgatar para evitar todas as sequelas, até mesmo aquelas que ainda não haviam aparecido.

De agora para frente quero respeitar minha família acima de tudo, constituir uma relação dentro dos valores e respeito com quem amo e admiro de verdade. Tornar real a convivência com meu filho e ensinar a ele tudo o que aprendi e o que é correto.

Hoje ainda tenho um processo de reconhecimento de paternidade correndo em segredo de Justiça, já que o menino foi registrado pelo marido dela e ela não compareceu a nenhum dos oitos exames de DNA marcados pelo juiz. Então nunca mais vi meu filho depois que nos separamos. Mas tenho uma relação diária com ele, aqui bem dentro do meu peito. Sonho com ele todas as noites e quando acordo sinto-me cada vez mais próximo dele. Hoje com paz no coração sei esperar pelo dia em que este reencontro deixará de ser uma utopia e se tornará realidade.”



Prescrição virtual e a Súmula 438, do STJ

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No voto que publico a seguir voltei a tratar da prescrição virtual, agora na condição de juiz do segundo grau e em vista da súmula 438, do Superior Tribunal de Justiça.

Abaixo, antecipo excertos do voto.

“[…]Já tive a oportunidade de utilizar deste instituto na lida forense, contudo, reconheço que o fiz imbuído de um senso “utilitarista”, e na ocasião, diferentemente do caso sob testilha, o próprio Ministério Público, titular da ação penal, formulou o pedido.

Nada obstante, após refletir, com maior detença e vagar, sou compelido a reconhecer que o instituto da prescrição antecipada não repousa com tranqüilidade no ordenamento jurídico pátrio, e as razões para tanto, as quais já explicitei supra, parecem-me de maior relevo do que o propalado utilitarismo prático.

Isso porque, na minha compreensão, o reconhecimento da prescrição virtual acaba por resvalar em garantias constitucionais inafastáveis do processo penal, ferindo-as frontalmente. O devido processo legal é uma delas, cuja observância, já reconheceu o STF, deve ser observada, inclusive, nas relações de cunho eminentemente privado, no que se convencionou denominar de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Despiciendo dizer, pois, que no processo penal, de feição eminentemente pública, a incidência de seus preceitos é de absoluto rigor.

Não se pode olvidar, também, que o iter procedimental pode resultar em uma sentença absolutória, e o atalhamento desta marcha pode retirar do réu o seu direito a um pronunciamento judicial definitivo sobre o fato criminoso a si imputado, ou seja, de saber se é, efetivamente, culpado, ou inocente, por não ter, v. g., praticado a conduta.

A certeza de uma sentença absolutória, estou convicto disto, confere ao imputado uma sensação de justiça muito mais patente, do que o reconhecimento de que, o Estado-Juiz, diante de sua inércia, não conseguiu exercer o jus puniendi em tempo hábil.

De outro viés, deixo consignado, apenas a título de ilustração, que alguns doutrinadores da seara processual penal apontam pela viabilidade da prescrição virtual, como fundamento hábil ao reconhecimento da falta de interesse de agir, na modalidade interesse-utilidade, o que permitiria ao julgador decidir pelo arquivamento do inquérito policial, ou não recebimento da inicial acusatória, em razão da notória inutilidade da ação penal, cujo desfecho implicaria, inevitavelmente, no reconhecimento da prescrição retroativa com base na pena aplicada[…]”

Agora, a decisão por inteiro.

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Juíza bloqueia recursos do município de Cururupu

Li no blog do Itevaldo

A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros (foto), da comarca de Cururupu determinou liminarmente o bloqueio de 60% das contas da Prefeitura de Cururupu para o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. Foram bloqueados recursos referentes ao FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB.

Essa é a quarta vez neste ano, que a Justiça determina o bloqueio da contas municipais em Cururupu para pagamento de salários dos funcionários. O município tem como prefeito José Francisco Pestana.

Os servidores estão sem receber os salários de agosto e setembro. Na decisão, favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público, a juíza observa que “a omissão da prefeitura em efetivar o devido pagamento dos salários, além de ilegal, é inteiramente injustificável, causando inúmeros transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade deste Município, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos”.

A justiça também intimou o Secretário de Administração do município para apresentar, no prazo de 24h, a folha de pagamento de todos os servidores em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contracheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento.

Lúcia Quadros mandou oficiar aos gerentes do Banco do Brasil de Cururupu e São Luis, dando-lhes ciência da decisão judicial, a fim de que se abstenham de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer as quantias bloqueadas, sob pena de incidir em crime de desobediência.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária a ser paga pela instituição financeira é de R$1.000,00 (um mil reais). Os gerentes também deverão comunicar à vara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, via ofício, os valores creditados ou a serem creditados no período acima assinalado.

A juíza ressaltou ainda que “as verbas constitucionais estão sendo repassadas regularmente ao Município de Cururupu, revelando a inexistência de motivos plausíveis que pudessem ensejar ou justificar o atraso ou não pagamento dos seus servidores”.

Posse de munições. Atipicidade da conduta

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O voto que publico a seguir é instigante. Dele pode-se ver que considerei atípica a conduta do apelante, pois que, ainda que tenha sido preso de posse de munições, não tinha ao seu alcance nenhuma arma de fogo para efetuar disparos.

Em determinados excertos anotei:

“[…] No caso dos autos, restou indiscutivelmente comprovado que o apelante foi encontrado por dois policiais militares, em um local denominado Praça “da Maconha”, em Codó, portando 18 (dezoito) cartuchos de munição calibre 38 em seu bolso.

Registro que, consoante o patrimônio probatório encartado aos autos, em nenhum momento foi encontrada arma de fogo, ou qualquer artefato que viabilizasse o efetivo uso dos projéteis, seja em poder do apelante, seja em seu alcance.

Ora, na esteira do entendimento acima esposado, tenho que, por coerência, as munições desvinculadas de arma de fogo, assim como uma arma desmuniciada, não apresentam efetivo risco de lesão à bem jurídicos. Não há, na espécie, a real probabilidade desta conduta (portar munição sem arma) ser potencialmente lesiva à incolumidade pública.

Com efeito, é forçoso reconhecer, na vertente hipótese, a atipicidade material da conduta de portar munições desacompanhada de arma, porquanto, em minha compreensão, não representa potencial risco de lesão a bem jurídico.

Por conseguinte, o reconhecimento da atipicidade desta conduta prejudica a análise do respectivo patrimônio probante, já que, em essência, de crime não se cuida, sendo despiciendo falar-se em autoria e materialidade delitiva.

De outra sorte, os argumentos quanto à atipicidade da conduta do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento – comercialização de munição de uso permitido -, também restaram-me suficientemente seguros, a dar o provimento pretendido.

Isso porque, de fato, a conformação do tipo penal sob retina exige a habitualidade, ou seja, o agente deve, de forma regular, praticar a venda de arma de fogo ou munição de uso permitido, na exegese da elementar “no exercício de atividade comercial”[…]”

 

A seguir, o voto, por inteiro.

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Revisão criminal. Crime de receptação qualificada.Desclassificação

O voto que publico a seguir decorreu de uma revisão criminal, em razão da qual entendi devesse desclassificar a imputação, em relação ao crime de receptação qualificada, em face de não ter sido demonstrado, quanto satis, que o réu tivesse praticado o crime em razão de atividade comercial ou industrial.

Em determinado fragmento, anotei, verbis:

Para que reste caracterizada a hipótese de condenação contrária à evidência dos autos, há de exsurgir da decisão combatida a total ausência de qualquer elemento probatório capaz de sustentar a condenação. Não se pode confundir revisão criminal, que tem requisitos específicos para o seu ajuizamento, com novo recurso de apelação.

Noutra senda, conquanto entendo não ser possível rescindir a sentença questionada, a fim de decretar a absolvição do requerente, à luz das razões supramencionadas, entrevejo ser cabível a desclassificação do crime de receptação qualificada para receptação culposa. Senão vejamos.

A seguir, o voto, por inteiro:

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Entre galinhas e porcos, os devaneios da Justiça

Li n0 Jornal do Brasil

Um motorista de caminhão virou réu na pequena São Valentim (RS) porque atropelou e matou duas galinhas na estrada. Alexandre Prado, 24 anos, responderá por “crueldade contra animais”. Ele foi denunciado em termo circunstanciado pela promotora Karina Denicol, testemunha do “crime” na rodovia – ela ultrapassou o caminhão quando viu o atropelamento das aves pelo retrovisor. Interceptado pela PM em São Valentim, Prado foi avisado da infração. Perguntado sobre o que carregava no caminhão-frigorífico, respondeu receoso de levar outro processo: 12 toneladas de suínos abatidos. O motorista perdeu o prazo de entrega da carga, sem prejuízo, no entanto, da qualidade da carne.

Pelo prazer de discordar

Na discussão de qualquer tema, durante um julgamento, está-se autorizado a discordar. É assim mesmo que deve ser num colegiado, conquanto existam julgadores para os quais discordar é o mesmo que uma ofensa de ordem pessoal.

Claro que não estou me referindo ao discordar pelo prazer de discordar. Não! Falo de discordar no sentido de trazer luz ao julgamento, de esclarecer algum equívoco, de reparar alguma omissão.

Mas, como gizado acima, existem julgadores para os quais discordar é uma afronta. Esses são, desde meu olhar, os prepotentes, os arrogantes, aqueles cuja vaidade chegou ao extremo.

Basta assistir a qualquer sessão colegiada – aqui e algures – que se verá assomar esse tipo prepotente, do tipo proprietário da verdade, aquele de quem não se pode dissentir, que entende que toda discordância é pessoal.

Esse tipo de julgador, despreparado, a mais não poder, para o mister, entende ser pecado discrepar. Discordância, para ele, é como uma tapa na cara, é uma afronta, um aleivosia, uma agressão à honra.

Tenho pena deles. São uns pobres coitados. São vítimas de suas próprias fraquezas, de suas mal resolvidas questões pessoais.

O mais grave é que quando desejam discordar de um colega, não sabem o que é cortesia, boas maneiras, fidalguia.

Tenho dito – e assim tenho agido – que, para discordar, não se tem que ser necessariamente descortês, deselegante, mal-educado, grosseiro ou incivil.

Eu tenho discordado, dado sugestão, feito reparos em alguns julgamentos, sem ser deselegante, sem ser descortês com o colega. A recíproca, inobstante, não tem sido verdadeira.

Anoto, todavia, que, como consignei no meu discurso de posse, não responderei a nenhuma provocação.

A mínima máxima, enquanto julgador , é a de que o magistrado deve ter equilíbrio, mesmo diante das provocações mais mesquinhas.

O magistrado, disse no meu discurso de posse, não pode agir como age um torcedor fanático.

Do magistrado exige-se, além de retidão, equilíbrio e respeito aos pontos de vista dos seus congêneres.

O magistrado precisa entender que não se deve divergir por razões pessoais.

Quando estou julgando, eu sou o Estado, eu represento o Estado. Eu não represento a mim mesmo.

Durante um julgamento deve-se ter a sobriedade de relevar as questões pessoais, as mágoas que eventualmente se tenha desde ou daquele colega.

Ou você tem a capacidade de abstrair as questões pessoais, ou nunca será um bom, um justo julgador – ainda que se imagine acima do bem e do mal.

Qualquer pessoa do povo que se aventurar a assistir a um julgamento de um colegiado dar-se-á conta de que há quem discorde apenas por espírito de emulação, pelo prazer de discordar, para tentar sobrepujar o colega, pouco lhe importando direito vindicado. O objeto do julgamento, para esses, é quase sempre levado a segundo plano, porque, para eles, para o seu ego, para o desafogo de sua babaquice, o que importa mesmo é discordar, afrontar, enfrentar, liquidar o oponente.

E que é o oponente? Qualquer um que ele suponha ter mais brilho que ele.

Pobre do jurisdicionado que tiver a infelicidade de ser julgado por esse tipo de gente.

Esquisitice e violência

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Coronel que usava lingerie é condenado à prisão perpétua por mortes e estupros

A justiça de Belleville, Ontario, no Canadá condenou à prisão perpétua o coronel Russel Williams, ex-comandante da maior base aérea do país, pelas mortes de duas mulheres e agressões sexuais.

O militar, de 47 anos, teve revelado recentemente seu apreço por usar roupas íntimas femininas, que vestia após violentar as vítimas.

O militar, de 47 anos, usava as lingerie de suas vítimas após violentá-las. Crédito: Reprodução

Ele foi considerado culpado de mais de 80 acusações, entre elas mortes com premeditação e acatou as acusações do tribunal, sem demonstrar nenhuma emoção.

Seu julgamento, iniciado na segunda-feira, foi marcado por revelações sórdidas, em particular da violência cometida contra a militar Marie-France Comeau e contra Jessica Llyod, atos estes que foram filmados por ele.

Em fevereiro, ao ser preso pelo desaparecimento e morte de Jessica Lloyd, de 27 anos, no final de janeiro em Ontário o coronel canadense afirmou ter cometido cometido os crimes de abuso e de roubo a casas de 82 mulheres.

Na cadeia ele tentou cometer suicídio em abril, iniciando posteriormente uma greve de fome.

Carreira

O coronel Russell Williams, pilotou uma vez o avião que levava o primeiro-ministro do Canadá e também outras personalidades, como a família real britânica durante uma visita ao país.

Antes de ser nomeado chefe do esquadrão 437 de Trenton, há dois anos, o coronel Williams havia sido comandante de uma base canadense secreta no Oriente Médio utilizada para operações no Afeganistão.


Essa matéria foi capturada no Jornal do Brasil