Justiça

Júri

Três PMs são condenados pela morte da juíza Patrícia Acioli

Os PMs Jefferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão e Junior Cezar de Medeiros foram condenados a 26 anos, 25 anos e seis meses, 22 anos e seis meses, respectivamente, pela morte da juíza Patrícia Lourival Acioli. Todos foram condenados em regime de reclusão, inicialmente fechado, e perderam o cargo público

Para o juiz Peterson Barroso Simão, que presidiu o julgamento no Tribunal do Júri de Niterói/RJ, que se encerrou nesta quarta-feira, a participação de cada um no crime foi decisiva. “A barbárie não pode se espalhar em solo fluminense, nem brasileiro”, declarou. Ele lembrou que “o comportamento da vítima em nada influenciou na dinâmica do evento, pois apenas trabalhava de forma séria e profissional em sua atividade judicante”.

O magistrado afirmou que o PM Jovanis Falcão, condenado a 21 anos por homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses por formação de quadrilha, apresentou personalidade de completo desvalor à vida alheia. Ele tinha em sua casa espólio de guerra e apresentou culpabilidade intensa, tendo ocultado terceiro executor no veículo Palio que participou do crime e ateado fogo no carro para inviabilizar a perícia técnica.

Simão considerou ainda que o outro réu, o policial Jefferson de Araújo Miranda, que teria “personalidade desregrada”, teve papel importante na dinâmica criminal. Ele participou do planejamento da execução e contactou terceiro para localizar a casa da magistrada. O juiz destacou que ele possui bens incompatíveis com a sua renda. “As várias versões apresentadas por ele gerou imenso distúrbio no processo”, afirmou o magistrado, que designou pena de 21 anos e seis meses pelo homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.

O PM Junior Cezar de Medeiros, que recebeu a menor pena, também teve participação considerada expressiva, de acordo com a decisão, que entendeu que cabia a ele, como policial, dar bons exemplos e proteger a sociedade, mas nada fez para evitar o crime. Ele teve a personalidade considerada “distorcida”, e recebeu pena de 18 anos por homicídio duplamente qualificado e quatro anos e seis meses por quadrilha. Na busca e apreensão em sua residência, foram encontrados R$ 23.370,00.

Caso

A juíza Patrícia Acioli foi assassinada na madrugada de 12/8/11, quando chegava em sua casa, em Piratininga, Niterói/RJ. O crime aconteceu depois que Patrícia decretou a prisão de seis PMs do GAT – Grupo de Ações Táticas de São Gonçalo que teriam executado um rapaz. Ela atuava na 4ª vara Criminal de São Gonçalo/RJ e era conhecida por uma atuação rígida contra a ação de grupos de extermínio na região.

Fonte: TJ/RJ

Ano Judiciário

Ministro Joaquim Barbosa abre Ano Judiciário nesta sexta-feira

31/01/2013 – 17h20

 Glaucio Dettmar/ Agência CNJ
Ministro Joaquim Barbosa abre Ano Judiciário nesta sexta-feira

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) preside, nesta sexta-feira (1/2), às 10h, a sessão solene de abertura do Ano Judiciário. A cerimônia, que marca o início dos julgamentos em 2013, será realizada no Plenário do STF e contará com a presença de conselheiros do CNJ e representantes dos Três Poderes da República.

A abertura do Ano Judiciário será transmitida pela TV Justiça (www.tvjustica.jus.br) e pela Rádio Justiça (104,7 MHz, no Distrito Federal, ou www.radiojustica.jus.br).

A primeira sessão ordinária do CNJ será realizada na próxima terça-feira (5/1), a partir das 9h, no plenário no órgão em Brasília (DF). Ao todo, 78 processos estão pautados. Na última terça-feira (29/1), o CNJ realizou uma sessão extraordinária, em que aprovou o relatório de atividades 2012, que será entregue ao Congresso Nacional, conforme prevê o inciso VII do artigo 103-B da Constituição Federal.

Imprensa – Para cobrir a cerimônia desta sexta-feira (1/2), não é necessário credenciamento prévio. Entretanto, os profissionais devem observar os trajes para acesso ao Plenário: paletó e gravata para homens; terninho ou tailleur para mulheres. Os assentos disponíveis para o público são ocupados por ordem de chegada.

Pronunciamentos – Os discursos de abertura do Ano Judiciário serão proferidos pelos presidentes do Supremo, da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, ou seus representantes.

Agência CNJ de Notícias com informações do STF

 

Desculpas

O artigo que publique hoje ( Poder de pai), em face da pressa, vez que foi feito hoje pela manhã, no meu gabinete, antes da sessão da 2ª Câmara Criminal,  foi postado com erros graves de concordância. Agora à tarde, revisitando o blog, deparei-me com os erros, que já reparei; pelo menos os que visualizei, pois, imagino, há outros, com certeza

Peço desculpas.

Poder de pai

Franz_Kafka_Brief_an_den_Vater_Sem nenhuma base científica, sem nenhum estudo aprofundado sobre a questão, tudo muito pragmaticamente analisado e concluído, posso afirmar que o que vivi na minha infância e adolescência – sobretudo – marcou a minha trajetória, definiu a minha personalidade, sobretudo em face da minha (pouco ou nenhuma) relação com o meu pai, que sempre foi, para mim, um enigma, algo que eu nunca consegui decifrar, ou melhor, que somente agora, aos 82 (anos), começo a compreender.

Mesmo sem nenhum diálogo com os filhos, mesmo trancado no seu mundo (criado por ele, especialmente para ele), meu pai tinha um enorme poder sobre todos nós, sem se dar conta das consequências do mau uso desse poder, das consequências para a nossa formação do uso abusivo do poder de pai.

A verdade é que, como meu pai, os pais – o pai, sobretudo – não têm a exata dimensão do que pode decorrer de suas relações com os filhos. Acho, por isso, que todos os pais deveriam passar por uma aprendizagem, pois que, afinal, ninguém nasce sabendo ser pai, muito embora todos tenham, de rigor, nascidos para ser pai.

A falta de noção, a insensibilidade para lidar com a autoridade de pai permite que muitos  ajam sem escrúpulos, sem o necessário desvelo, sem limites, sem nenhuma preocupação com o mal que possam estar fazendo aos filhos, em face do uso arbitrário do poder, a ponto de marcá-los, profundamente, para o resto da vida.

A Carta ao Pai, de Franz Kafka, nos leva, inexoravelmente, a reviver o nosso relacionamento com os nossos próprios pais – especialmente o pai -e à conclusão, inapelável, do quanto a falta de  sensibilidade de muitos deles marcou a nossa vida.

De qualquer sorte, todos sentimos – uns mais; outros menos, repito – em face da (falta de )relação complicada que tivemos com o nosso pai, convindo anotar que, no meu caso, a minha relação foi quase sempre marcada pelo mutismo dele, ; mutismo que até hoje reverbera em mim e que, decerto, reverbera nos meus irmãos.

Os pais – o pai, sobretudo – pensam que crianças e adolescentes não têm sentimento. Eles acham que, por isso, podem dizer tudo que lhes apraz, na frente de qualquer um, sem nenhuma preocupação em face dos efeitos dessas ações na formação da personalidade da criança.

Da Carta de Kafka apanho um excerto, só para ilustrar essas reflexões, a propósito das relação dos filhos com os pais, convindo gizar que, aqui como em qualquer outro lugar do mundo, as relações dos filhos com os pais pode ser mais ou menos complicada, afinal, quando a questão é sentimento e autoridade, nós só somos diferentes das máquinas, pois que essas não foram programadas para chorar e sofrer; não são, portanto, feitas à imagem e semelhança do homem.

Eis os brevíssimos excertos:

“[…]Para mim sempre foi incompreensível tua falta de total sensibilidade em relação à dor e à vergonha que podias infligir com palavras e veredictos; era como se tu não tivesse a menor noção da tua força. Também eu por certo muitas vezes te magoei com palavras mas depois sempre o reconheci e isso me doía, porém eu não conseguia me controlar, não conseguia refrear as palavras, já me arrependia quando as pronunciava. Tu, porém, golpeavas com tuas palavras, sem mais nem menos, não tinha pena de ninguém, nem durante e nem depois; contra ti a gente estava sempre completamente indefeso[…].

Hoje, depois de 35 anos volto, volto a conviver com o meu pai, com quem não convivi durante 80 anos de sua existência, para, agora, finalmente, compreender que ele, como eu e como todos nós, também é feito de carne osso e alma, e que, ademais, como eu, como você e como qualquer uma pessoa que tenha discernimento, assume os erros que praticou e que, por esses erros, só quer mesmo ser perdoado, e nada mais.

A defesa no banco dos réus

Transnacionais-no-banco-dos-réusNão foram poucas as vezes que me deparei, no processo penal, com defesas meramente contemplativas; vi, por isso, muitos réus sem defesa ( ou com defesa deficiente), razão pela qual eu próprio me desdobrava – sem perder de vista (ou pelo menos tentar) que deveria preservar a minha posição de magistrado no sistema acusatório – para alcançar a verdade possível, para suprir a omissão ou deficiência da defesa.

O certo é que testemunhei – e denunciei em artigos – a quase-defesa, a defesa puramente formal dos acusados, sem testemunhar, em nenhuma oportunidade – pelo menos ao que me recorde – a manifestação de repúdio, em face dessa situação, de qualquer outra instituição envolvida com a persecução criminal.

O certo é que muitos foram os acusados condenados com defesa deficiente, razão pela qual, hoje, na segunda instância, analiso essas questões com muito rigor. Tenho tentado, por isso, não criar dificuldades para o conhecimento das revisionais, sobretudo quando a alegação é de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Infelizmente, em face dessa posição, absolutamente garantista, tenho ficado isolado, como se deu na última sessão, quando, mais uma vez, conclamei os colegas para que analisássemos questões desse jaez do modo mais favorável à defesa.

Há colegas que se agastam quando eu trago essas questões ao conhecimento dos leitores do meu blog, como se as sessões de julgamento não fossem públicas.

Mas a mim pouco me importa se cause algum desconforto em face das minhas manifestações nesse blog, pois o meu compromisso é com a verdade; não me importo, pois, em ser simpático, que, afinal, não é o meu forte.

O que importa mesmo é consignar que  tanto faz ser aqui como em qualquer outro Estado do Brasil, há muitos processos nos quais os réus são condenados sem que  sua defesa tenha sido ampla como determinada a Carta Magna brasileira.

A propósito, colho, agora mesmo, no site Consultor Jurídico, a veiculação de uma notícia, subscrita por Tadeu Rover, sob o título Processo é anulado por omissão de advogados,  dando conta de uma decisão, do TJ/SP, anulando uma decisão, em face da omissão dos advogado constituídos pelos acusados, da qual apanho o seguinte excerto:

Por entender que houve omissão dos advogados constituídos, e que portanto a defesa de um acusado foi prejudicada, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou parte do andamento de um processo. Na decisão, unânime, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP determinou que o processo fosse anulado a partir do momento que os advogados se mostraram inertes.

Um homem foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, tanto pela impossibilidade de defesa da vítima, quanto pela motivação fútil. Ao julgar o caso, o juízo de primeira instância afastou a qualificadora do motivo fútil e decretou a prisão preventiva do acusado.

Após a sentença de pronúncia, o então advogado do paciente renunciou ao mandato e a Justiça não conseguiu intimar e prender o acusado. Insatisfeito com a sentença, o Ministério Público entrou com recurso em sentido estrito, requerendo a inclusão da qualificadora de motivo fútil.

Uma procuração, supostamente assinada pelo acusado, foi juntada em nome de dois advogados. Intimados por duas vezes a apresentar as contrarrazões ao recurso, os advogados não se manifestaram. Mesmo com a inércia dos advogados, o juiz determinou a subida do recurso[…]”

Leia matéria completa aqui

O último dia de um condenado

20120715-Luis_XVI_no_cadafalsoOs excertos a seguir transcritos foram capturados no prefácio de O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO, de Victor Hugo:

“[…]No sul, pelo fim do mês de setembro passado, – não temos bem presente o lugar, o dia, nem o nome do condenado, mas, se contestarem o fato, iremos encontrá-los; cremos que foi em Pamiers, – pelo fim de setembro, vieram buscar um homem à prisão, onde estava tranquilamente jogando às cartas; dizem-lhe que é preciso morrer dentro de duas horas, o que o faz tremer, porque havia seis meses que o esqueciam e ele não contava já com a morte: barbeiam-no, cortam-lhe o cabelo, amarram-no e confessam-no; depois metem-no entre quatro soldados e através da multidão levam-no para o lugar da execução. Até aqui nada de mais simples. É sempre assim, que isto se faz.

Chegado ao cadafalso, o carrasco recebe-o do padre, leva-o consigo, amarra-o sobre a báscula, enfurna-o e deixa cair o cutelo. O pesado triângulo de ferro solta-se com dificuldade e cai rangendo nas ranhuras e – eis o horrível, que começa! – entala o homem sem o matar. O homem dá um grito terrível. o carrasco desconcertado, torna a levantar o cutelo e deixa-o de novo cair. O cutelo morte uma segunda vez o pescoço do condenado, mas não o corta. O paciente ulula, a multidão também. O carrasco torna a içar o cutelo, esperando do terceiro golpe. Nada. O terceiro golpe faz jorrar um terceiro regato de sangue da nuca do condenado, mas não faz cair a cabeça.

Abreviemos. O cutelo subiu e caiu cinco vezes, cinco vezes golpeou o condenado, cinco vezes o condenado uivou com o golpe e moveu a cabeça viva pedindo misericórdia! O povo indignado pegou em pedras e na sua justiça começou a lapidar o miserável carrasco. Este fugiu para debaixo da guilhotina e escondeu-se por detrás dos cavalos dos gerdames. Mas aina não chegamos ao fim. O supliciado vendo-se sozinho no cadafalso, levanta-se sozinho no cadafalso, levantara-se sobre a tábua e em pé, terrível, escorrendo sangue, amparando a cabeça meia cortada, que lhe pendia sobre os ombros, pedia, em fracos gritos, que o viessem soltar. A multidão, cheia de piedade, estava prestes a forçar a fila dos gendarmes e vir em auxílio do desgraçado, que cinco vezes sofrera a sua condenação à morte. Foi nesse momento que um ajudante de carrasco, mancebo de vinte anos, subiu ao cadafalso, disse ao paciente para se voltar para poder soltar e aproveitando a posição do moribundo, que se entregava sem desconfiança, saltou-lhe sobre as costas e pôs-se-lhe a cortar dificilmente o que lhe restava do pescoço com não sei que faca de carniceiro. Isto fez-se! Isto viu-se! Sim

Nos termos da lei um juiz devia ter assistido a esta execução. Com um sinal podia deter tudo. O que fazia então no fundo da sua carruagem esse homem, enquanto se massacrava um homem? O que fazia esse punidor de assassinos, enquanto se assassinava em pleno dia, sob os seus olhos, próximo do seu trem, em frente das vidraças da sua portinhola? E o juiz não foi processado! E o carrasco não foi processado! Nenhum tribunal inquiriu desta monstruosa exterminação de todas as leis sobre a pessoa sagrada duma criatura de Deus! […]”

Pauta do STJ

Agenda do STJ tem mensalão, caso Nardoni e honorários advocatícios

O ano forense de 2013 terá temas relevantes na agenda dos colegiados do STJ. Dentre eles, apelação do MPF que contesta exclusão dos réus do mensalão de ação de improbidade, recurso que pede benefício de novo júri ao casal Nardoni e julgamento sobre honorários advocatícios serem cabíveis em cumprimento provisório de sentença.

No REsp 1.305.905, o MPF pretende que o TRF da 1ª região seja levado a julgar sua apelação, que contesta a exclusão dos réus do mensalão de ação de improbidade. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª turma. O relator, ministro Humberto Martins, admitiu a possibilidade, considerando que não houve erro grosseiro do MPF.

Na 2ª turma também deve ter continuidade o julgamento do recurso, sob relatoria de Herman Benjamin, que discute a condenação das secretárias de Educação do DF entre 1999 e 2003, Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves, pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos (REsp 1.259.906). Elas foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e multa. O TJ/DF também fixou em três anos a proibição de contratar com o Poder Público. O pedido de vista foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Maluf

A 1ª turma deve julgar dois processos envolvendo o ex-prefeito de SP Paulo Maluf. No REsp 1.261.283, de relatoria de Benedito Gonçalves, ele é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. A ação popular foi julgada improcedente pela justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. Maluf também é parte no REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao estado de São Paulo.

Família

A 4ª turma deve dar continuidade ao julgamento de recurso que discute se podem ser aplicadas as mesmas regras da lei da União Estável (9.278/96) no que se refere à comunhão de bens adquiridos por união estável iniciada antes de sua vigência, mas que perdurou e encerrou-se em outubro de 1998, com a morte do varão. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é pela possibilidade e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti (REsp 959.213).

A 2ª seção, que reúne as duas turmas responsáveis por matéria de Direito Privado, vai decidir pela possibilidade ou não de retroação à data da citação da sentença que revisa os alimentos ou da decisão que exonera o alimentante do dever de alimentar, dentre outros pontos. Para o relator, nas ações revisionais de majoração dos alimentos, os efeitos da sentença devem retroagir à data da citação, a exemplo do que ocorre com os alimentos definitivos fixados. Por sua vez, nas ações com o objetivo de reduzir os alimentos e nas exoneratórias, a sentença possui efeitos prospectivos, tendo eficácia apenas a partir do trânsito em julgado da demanda. O pedido de vista foi feito pela ministra Maria Isabel Gallotti (EREsp 1.181.119).

Está previsto também o julgamento de recurso sobre fixação de alimentos compensatórios. O tema está sendo tratado na 4ª turma, com pedido de vista de Maria Isabel Gallotti. O relator, Antonio Carlos Ferreira, reconheceu a possibilidade do arbitramento dos alimentos compensatórios à ex-mulher.

Ecad

Também está previsto julgamento do recurso que discute se o Judiciário pode intervir em contrato privado entre a TV Globo e o Ecad, para reconhecer a abusividade de cláusula contratual que fixa o valor da autorização para execução pública de obras musicais na programação de audiovisuais de emissora de televisão, também está previsto. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela possibilidade (REsp 1.019.103). O STJ também vai definir se a utilização de obras musicais em festa de casamento, realizada em salão de clube social, obriga ou não o recolhimento de direitos autorais (REsp 1.306.907).

Mortes

A 5ª turma do STJ deve julgar recurso no qual o MP busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração em que o médico é réu na ação. O TJ/DF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.249.401).

No REsp 1.288.971, o casal Nardoni busca o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior. A relatora é a ministra Laurita Vaz e o caso vai ser julgado também pela 5ª turma.

O réu Paulo César Timponi, responsável por acidente de trânsito que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília, tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas (REsp 1.255.240). Para ele, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. O TJ/DF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Honorários

Recurso sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão sobre a questão dos honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença também deve ser julgado. Três ministros já votaram contra a possibilidade de honorários de sucumbência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. A controvérsia diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado que se adianta ao trânsito em julgado da decisão, na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo (REsp 1.291.736).

Outro julgado previsto para 2013 é o que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto. O relator é o ministro Herman Benjamin (EREsp 1.243.386).

Matéria capturada no Migalhas Jurídicas

 

 

Código de trânsito

Estamos sendo enganados pelo populismo penal

Por Luiz Flávio Gomes

Estamos sendo enganados no Brasil pelo populismo penal. O recurso ao direito penal para a criminalização (primária) dos delitos relacionados com o trânsito se encontra amplamente justificado. O direito administrativo (Código de Trânsito brasileiro e outras normas), isolado, não se apresenta com a suficiência necessária, diante das gravíssimas implicações e consequências das infrações viárias (46 mil mortes somente em 2012, conforme projeção do Instituto Avante Brasil), assim como da relevância dos bens jurídicos envolvidos (vida, integridade física, entre outros).

luizflavioMas imaginar que a utilização das normais penais, por si só, constitua a solução para o problema é um grande equívoco. Isso é enganação. E é nesse grave equívoco que têm incorrido tanto a política brasileira de segurança viária como grande parcela da população, que sempre se ilude com o agravamento das leis (achando que vai melhorar). O legislador não pode deixar de fazer nada, é verdade, mas tampouco pode deixar (dentro do seu papel fiscalizatório do Poder Executivo) que nada mais aconteça depois da edição da lei.

Impõe-se compreender, desde logo, que o ius puniendi conta com uma missão preventiva bastante humilde e acessória. Para que a lei penal seja útil (isso é que o legislador jamais deveria perder de vista), “previamente deve existir uma normativa administrativa eficaz, com um concreto funcionamento dos seus aspectos educativos, preventivos e sancionatórios. Essa exigência é fundamental. Por isso, para além das reformas legais, se faz imprescindível o desenvolvimento de meios materiais e humanos. Ou seja: maiores controles de velocidade e de alcoolemia, maior presença e atuação preventiva e dissuasória da polícia, entre outros. Ademais, é preciso que a Administração Pública cuide bem do estado das infraestruturas, da sinalização, das condições do parque automobilístico, da formação dos condutores e da instrução dos pedestres (e ciclistas e motociclistas), da limitação da velocidade dos veículos na fabricação e que melhore a assistência e deslocamento dos feridos” (González Cussac e Vidales Rodríguez: 2008, p. 196).

Leia o artigo, integralmente, no Consultor Jurício