Se a moda pega…

PAD

Juiz do PE é aposentado compulsoriamente 

A Corte Especial do TJ/PE, por maioria de votos, aposentou compulsoriamente o juiz da 7ª vara Criminal da capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz.

O juiz Adeildo Lemos respondia a um PAD por prática de assédio moral contra os servidores da vara em que é titular. O relator do caso foi o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.

A defesa do juiz alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do magistrado. Pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.

Em seu voto, o desembargador Silvio Beltrão apresentou tudo o que foi apurado durante a investigação do caso. Também destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores da vara sobre o comportamento do juiz e o tratamento dispensado a eles.

Depois que a decisão for publicada no DJ-e, o magistrado terá dez dias para recorrer ao CNJ. Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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