Definitivamente, não é fácil – e nem prazeroso – punir um colega. É por isso que, nas corporações, quase nunca se pune os desvios de conduta, pois, para fazê-lo, é preciso ter coragem.
É chato, sim, é constrangedor, não se pode negar, apontar o mal-feito de um colega. Mas é nossa obrigação fazê-lo, ainda que em detrimento de uma amizade ou correndo o risco de não ser compreendido.
Na sessão de ontem, por exemplo, na qual me manifestei, veementemente, sobre a necessidade de afastamento de um colega, confesso que, em dado momento do meu voto, senti-me constrangido com a presença dele na platéia. E por que senti-me constrangido? Porque, sem nenhum prazer, fui obrigado a expor determinadas peculiaridades da ação do colega, enquanto julgador; peculiaridades que, certamente, não eram do conhecimento da absoluta maoria dos presentes.
E por isso que, repito, não é fácil punir um colega. Mas nós não podemos nos acovardar. Se necessário, temos que punir, pois, se não o fizermos, o CNJ faz.
Quando assumimos determinadas posições, dentro de uma corporção, haverá sempre quem ache que estamos querendo ser mais realistas que o rei. É por isso que, historicamente, os Tribunais, por exemplo, têm sido acusados de paciomoniosos com os desvios de conduta.
Apesar de tudo, disse, no meu voto, com o necessário comedimento, mas com firmeza, aquilo que entendi pertinente, para acompanhar o voto corajoso do Desembargador Jamil, no sentido de que fosse afastado o colega de suas funções, até que se decida o PAD.
Os que eventualmente não tenham gostado da minha manifestação, só posso dizer que não decido para ser simpático, sobretudo quando está em jogo a credibilidade da instituição a que pertenço e sirvo com devoção.
È NESTE ASPECTO QUE ACOMPANHO A SUA MANIFESTAÇÃO, PELA SUA INDEPENDENCIA.