Justiça substancial

Confissão espontânea deve compensar a reincidência

A atenuante da confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, acarreta a compensação entre elas. O entendimento, definido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.154.752), foi aplicado pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu para decidir um Habeas Corpus. Ele acolheu a tese da defesa de um condenado por tentativa de roubo e redimensionou a pena.

A defesa protestou porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao avaliar um recurso, embora tivesse reconhecido a confissão espontânea, não afastou a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.

O desembargador convocado observou que, no caso, a confissão do réu serviu de suporte fático para a formação da convicção do julgador. Ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal reconhece o caráter preponderante da confissão espontânea porque “o réu confesso assume postura incomum, ao afastar-se do instinto do autoacobertamento para colaborar com a elucidação dos fatos”.

Para Macabu, a confissão espontânea traz uma série de benefícios. “Ela acarreta economia e celeridade processuais pela dispensa da prática dos atos que possam ser considerados desnecessários ao deslinde da questão”, diz. “Também acrescenta seguranças material e jurídica ao conteúdo do julgado, pois a condenação reflete, de maneira inequívoca, a verdade real, buscada inexoravelmente pelo processo penal.”

O julgador destacou que a escolha do réu, ao confessar a conduta, “demonstra sua abdicação da proteção constitucional para praticar ato contrário aos seus interesses processual e criminal”, já que a Constituição garante ao acusado o direito ao silêncio. Por isso, deve ser devidamente valorada e premiada como demonstração de personalidade voltada à assunção de suas responsabilidades penais.

A pena, fixada no TJ-DF em um ano, quatro meses e 20 dias de reclusão, foi reduzida no STJ para um ano e quatro meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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