Liminar suspende promoções por merecimento no TJBA
A conselheira do CNJ ministra Maria Cristina Peduzzi determinou, nesta segunda-feira (17/6), a suspensão dos editais de promoção por merecimento em curso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para o cargo de desembargador. A decisão, em medida liminar, foi requerida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA, 3354-09.2013.2.00.0000), sob relatoria da ministra. A ação discute os critérios adotados pelo tribunal nos Editais n. 42/2012, n. 82/2013, n. 86/2013 e n. 126/2012 e se eles atendem as regras da Resolução do CNJ n. 106/2010.
A liminar, que passará pela análise do Plenário do CNJ provavelmente na sessão da próxima terça-feira (25/6), mantém a suspensão até o julgamento definitivo do PCA.
Em sua decisão, a conselheira deu um prazo de 20 dias para que o presidente do TJBA forneça ao CNJ a documentação relativa à habilitação e à avaliação dos candidatos à promoção ao cargo de desembargador.
Os critérios utilizados pelo TJBA na avaliação dos candidatos ao cargo de desembargador estão sendo questionados em três outros PCAs em análise no CNJ (3360-50.2012.2.00.0000, 7777-46.2012.2.00.0000 e 2134-73.2013.2.00.0000).
Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias
*Atualizada às 11h04 de 18/6/2013