STF manda Congresso votar lei de serviço público
O Congresso Nacional tem 120 dias para elaborar a lei de defesa do usuário de serviços públicos. O prazo foi fixado na noite desta segunda-feira (1º/7) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O ministro concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB entrou com a ação sustentando que, passados 15 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19, o Parlamento não cumpriu seu dever de elaborar a lei. O artigo 27 da emenda fixou o seguinte: “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviços públicos”. A Emenda 19 foi promulgada em 4 de junho de 1998.
A ação foi ajuizada na esteira dos protestos que tomam conta do país. O presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, chegou a afirmar que “a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”.
No pedido ao Supremo, a OAB requer que, enquanto a norma não for editada, o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado subsidiariamente para tratar de questões relativas aos direitos dos usuários de serviços públicos. De modo que o cidadão passe a ser tratado pelo Estado da forma como uma empresa faz com o consumidor na esfera privada.
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