SEM MUDANÇAS
Magistrados defendem aposentadoria aos 70 anos
Cinco representantes das associações de classe da magistratura brasileira afirmaram nesta segunda-feira (1º/7) que são contra a proposta de alteração do artigo 40 da Constituição que eleva a idade limite para a atuação de servidores públicos, inclusive juízes, de 70 para 75 anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, apelidada de PEC da Bengala.
Os membros das associações de classe participaram de uma audiência pública no Senado e alegaram que a elevação da idade limite prejudicaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”.
Afonso Arantes de Paula, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria dos juízes.
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A RENOVAÇÃO é de suma importância na democracia e como os servidores públicos , que incluem os magistrados, promotores, procuradores e outros membros com poder não foram eleitos pela população, deve haver a ALTERNÂNCIA, MUDANÇA de poder e arejar constantemente as INSTITUIÇÕES.