Inquérito sobre a morte de filho do presidente da Embratur permanece arquivado
O juízo de primeira instância concordou com o pedido de arquivamento, mas remeteu os autos para análise do procurador-geral de Justiça, com base no artigo 28 do Código de Processo Penal. Foi impetrado, então, habeas corpus no TJDF, que determinou o arquivamento do inquérito, por entender que, ao concordar expressamente com o pedido, o magistrado não poderia ter encaminhado os autos ao procurador-geral.
Reclamação
Na reclamação ajuizada perante o STJ, Flávio Dino requereu liminar para suspender os efeitos da decisão. Alegou que, uma vez encaminhados os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, o julgamento de eventual habeas corpus seria de competência do STJ.
Segundo o ministro Felix Fischer, para que uma liminar em reclamação seja deferida é necessária a demonstração conjugada do periculum in mora (risco da demora) e do fumus boni juris(plausibilidade do direito alegado), requisitos que não foram verificados no caso.
Citando vários precedentes, o presidente ressaltou que a jurisprudência do STJ dispõe que “a reclamação, em razão de sua natureza incidental e excepcional, destina-se à preservação da competência e garantia da autoridade dos julgados, mas somente quando objetivamente violados, não podendo servir como sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão hostilizada”.
Para o ministro, não houve usurpação da competência do STJ, já que no caso em questão, a decisão da primeira instância era passível de habeas corpus endereçado ao TJDF.
A decisão do presidente do STJ foi apenas sobre o pedido de liminar. O mérito da reclamação será julgado pela Terceira Seção, com relatoria do ministro Og Fernandes.