O STF, a liberdade provisória e o tráfico

Matéria publicada no site Paraná On line

 

Direito e Justiça / Notícias

Rômulo de Andrade Moreira
O Supremo Tribunal Federal vem entendendo reiteradamente não ser cabível a liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, nada obstante a modificação introduzida na Lei dos Crimes Hediondos.

Neste sentido, podemos citar o Habeas Corpus n.º 93.000-MG, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, in verbis: "A vedação da liberdade provisória a que se refere o art. 44, da Lei 11.343/2006, por ser norma de caráter especial, não foi revogada por diploma legal de caráter geral, qual seja, a Lei 11.464/07." Também no Habeas Corpus n.º 93.229-SP, tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia afirmou-se que "a Lei n.º 11.464/07 não poderia alcançar o delito de tráfico de drogas, cuja disciplina já constava de lei especial, aplicável ao caso vertente. Irrelevância da existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados: Precedentes. Licitude da decisão proferida com fundamento no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição da República, e no art. 44 da Lei n.º 11.343/06, que a jurisprudência deste Supremo Tribunal considera suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada."

Em outra oportunidade, a Ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido liminar em Habeas Corpus n.º 97579, pois "nos termos dos artigos 5.º,da Constituição Federal, e 44, caput, da Lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas não admite a concessão de liberdade provisória". Fonte: STF.

No entanto, na sessão do último dia 13 de março, o Ministro Celso de Mello ordenou, em caráter liminar, a soltura de uma mulher acusada de tráfico ilícito de drogas. A decisão foi dada no Habeas Corpus n.º 97976.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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