O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de afastar de suas funções o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Megbel Abdalla. Os conselheiros aprovaram por 10 votos a 2 o relatório do corregedor ministro Gilson Dipp.
Megbel Abdalla junta-se aos magistrados Abrahão Sauaia e José Arimatéia já afastados pelo CNJ após sindicância. Um dos votos divergentes foi do conselheiro Leomar Barros Amorim.
O processo de Megbel Abdalla foi o primeiro a ser avocado pelo CNJ em abril de 2009. Na época, o pleno do TJ-MA acatou uma ‘tese’ da desembargadora Cleonice Freire, segundo a qual, Megbel Abdalla não poderia ser correicionado por juízes mais novos na magistratura.
A desembargadora defendeu ainda que por ser mais antigo e ter figurado duas vezes na lista quíntupla para a vaga de desembargador, “seria prejudicado por um juiz corregedor que tivesse interesse em ir para a Corte”, raciocinou Cleonice. Ela é hoje vice-presidente do TJ-MA.
Na época o procedimento de investigatório proposto contra o juiz Megbel Abdalla, pela Corregedoria Geral de Justiça (TJ-MA) foi derrubado pelo pleno do Tribunal de Justiça por 15 x 4. (leia aqui)
Um mês depois de ter avocado o processo contra o juíz Megbel Abdalla. O CNJ avocaria todos os demais procedimentos contra os magistrados propostos pela correição, comandada à época pelo hoje presidente do TJ-MA, Jamil Gedeon Neto.
Um dos casos apurados pela CGJ no ano passado foi a concessão de uma liminar favorável a um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda contra a prefeitura de São Luís, no fim do governo Tadeu Palácio (ex-PDT, hoje PMDB), em 30 de dezembro de 2008.
Segundo o relatório da CGJ o juiz Megbel Abdalla, com uma celeridade processual incrível (ou seja, no mesmo dia), ter concedido de pronto a liminar mandando que o Banco do Brasil efetuasse o imediato pagamento de R$ 6,4 milhões, mediante o depósito deste valor em três contas específicas. O juiz estabeleceu ainda uma multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da sua decisão.