O CNJ e a PEC 89

É claro que não concordo, cegamente, com tudo que faz o CNJ. Todos temos alguma restrição. Aqui e acolá, pois, discordo, pontualmente, de algumas ações do e. Conselho.

Não se pode deixar de reconhecer, no entanto, que, não fora o CNJ, o Poder Judiciário não passaria pela assepsia ética pela qual está passando, mesmo porque, tenho a mais firme convicção, os mecanismos de controle interno dos Tribunais tendem a esbarrar no espírito de corpo.

Os Tribunais, essa é a sensação que tenho, só defenestram dos seus quadros os maus juízes em caráter excepcional. Fora os casos excepcionais, a tendência é a prevalência do corporativismo. Isso é fato.

Faço essas considerações para dizer que sou contra, tenazmente contrário, à PEC 89, que restringe os poderes do CNJ. Por ela a aposentadoria compulsória dos juízes e a perda do cargo por decisão administrativa somente poderão ser determinadas por tribunal ou conselho superior. Dessa forma, nem o CNJ nem o Conselho Nacional do Ministério Público poderão aposentar compulsoriamentemagistrados e membros do MP acusados de faltas graves.

A vingar a PEC em comento, não tenho dúvidas, voltar-se-à situação anterior, isto é, os togas sujas se sentirão estimulados a continuar as suas traquinices.

Felizmente, as possibilidades dessa PEC vingar são remotíssimas.

O que se precisa acabar, definitivamente, é com a excrescência da aposentadoria compulsória. Essa sim, causadora de inquietação e revolta, pois é inaceitável que um magistrado faço todo tipo de bandalha, para, depois, ser premiado com uma aposentadoria, ainda que proporcional.

Os cofres públicos, a meu sentir, não podem continuar regando as contas bancárias de quem usou o poder para dele tirar proveito de ordem pessoal.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “O CNJ e a PEC 89”

  1. Como se irá acabar com a aposentadoria compulsória, se o magistrado(como todo trabalhador) paga sua previdência???
    Não estou querendo defender os juízes corruptos, mas como se irá privar a aposentadoria de uma pessoa que contribui logos anos??
    A única solução que acho justa seria devolver o dinheiro que ele pagou a previdência, desse modo ele não receberia os famosos ”proventos integrais”, tão criticados pela imprensa.
    Ficam essas considerações
    Obrigado pelo espaço

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