A reforma do CPP e a prisão provisória

Tenho entendido, no segundo grau – como sempre entendi,  em primeira instância –,  que a prisão deve ser a utltima ratio, máxime a provisória.  Por isso, ao tempo em que judiquei na 7ª Vara Criminal – e, agora, no Tribunal de Justiça –  só mantive – e só mantenho – presos os réus que eu entendia – e entendo – perigosos, ou seja, aqueles que, desde meu olhar, poderiam – e podem – , em liberdade, voltar a delinquir.

Por não dar vida mole a assaltantes, por exemplo – que entendo perigosos -,  fiquei com a fama de fazer  apologia da prisão, o que, de rigor, não correspondia à verdade.

Assim pensando, todas as vezes que me deparei com acusados em  face de crimes que, alfim e ao cabo,  acaso condenados, seria promovida a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, tratei de colocá-los em liberdade.

Decerto que manter um acusado preso, durante toda a instrução, sem culpa formada, para, ao término do processo, concluir que ele faça jus à substituição da pena por restritiva de direito, era – e é -, para mim, um despropósito.

Assim pensando, sei que contribuí para minimizar os efeitos do encarceramento preventivo, que se constitui 40% das pessoas presas no Brasil.

Vejo, agora, que se pretende, com a reforma penal, estabelecer a proibição de prisão preventiva nos casos em que a pena passível de aplicação possa ser substituida por  pena alternativa.

Anoto que, na 1ª Câmara Criminal, da qual faço parte, já fui etiquetado de “santo” – vejam como as coisas mudam! –  porque tenho insistido em privilegiar as penas alternativas, quando se me afigura merecedor o acusado.

Determinado procurador – claro que brincando – disse,  na  terça-feira passada, quando eu insistia em não manter a prisão de um réu cujas circunstâncias judiciais lhes eram favoráveis e cujo crime tinha sido praticado sem violência contra a pessoa, que estava na hora de construirem um santuário para que eu fosse nele colocado.

Essa brincadeira – já depois de encerrada a sessão, registre-se – só enfatiza a minha posição no sentido de destinar a pena privativa de liberdade apenas para os acusados reconhecidamente perigosos, os quais, em liberdade, deixam entrever que pode, sim, à luz de sua vida pregressa, voltar a hostilizar a sociedade.

Minha mãe dizia – e diz, claro – que nada melhor que um dia atrás do outro.

Vejo, agora, que ela tinha razão, pois que, de uma hora para outra, em pouco mais de um ano no Tribunal, os conceitos a meu respeito já mudaram, radicalmente.

Antes, me viam como indicário. Apostavam, por isso, que eu tocaria “fogo” nas sessões do tribunal, que faria acusações públicas aos meus colegas, que transformaria esta casa num inferno.

Diziam, ademais, que eu era mau, porque fazia apologia da prisão.

Agora, não sou mais incendiário e me transformei num santo.

Claro que tudo isso é maldade, pura perfídia.

Eu não me transformei em santo e nem deixei de ser incendiário.

Eu, simplesmente, sou o que sempre fui.

Aliás, um determinado Defensor Público,  com atuação junto à 7ª Vara Criminal – hoje magistrado – , disse-me, certa feita, que a minha grande virtude era não surpreender.

E ele tem razão!

Eu sou sempre a  mesma pessoa.

As minhas convicções são inabaláveis!

Eu acordo, todos os dias, com a mesma personalidade que tinha ao dormir.

Não esperem , pois, surpresas na minha atuação judicante, na segunda instância; cá como lá, na primeira instância, serei sempre o mesmo.

Vou continuar sendo o que sempre fui,  com o que demonstro que tudo que se criou em torno da minha pessoa o foi por pura maldade.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “A reforma do CPP e a prisão provisória”

  1. Preclaro, Dr. Luiz, em síntese, voce demonstra ter a nobreza de julgar com imparcialidade é assim que se constroi a justiça.

    infelizmente, a existe alguns juizes e promotores, que agem com parcialidade no exercício de sua profissão, achando que o encarceramento é o caminho da correção e quanto maior a pena melhor será a justiça, esquecendo eles, que o sistema penitenciário de nosso país é uma verdadeira escola superior e formação de criminosos.
    parabéns Dr. Luiz pela sua prudente postura.

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