Ministro Joaquim Barbosa com a palavra

Na sessão das Câmaras Criminais Reunidas da última sexta-feira, dia 10, tivemos discussões acerbas sobre temas candentes que envolvem matéria penal. Como sempre, fui vencido em todas as minhas proposições. Os integrantes das Câmaras Reunidas definitivamente não veêm com bons olhos as minhas posições, quiçá por entendê-las, equivocadamente,  extremamente liberais.

Entendi, por exemplo, que o acusado fazia jus à diminuição da pena, por ser traficante ocasional e não integrar organizações criminosas. Fui vencido. Entendi que poder-se-ia substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,  mas fui vencido, outra vez. Entendi que não se pode considerar ação penal em curso, à guisa de maus antecedentes. Não me seguiram. Anotei que maus antecedentes não se confunde com conduta social. Entenderam que eu estava errado.

Ao tempo das discussões, na defesa dos meus pontos de vista, que nada têm de  liberal, mas apenas e tão somente fruto do garantismo penal contemplado em nosso ordenamento jurídico, tive a oportunidade de, em determinado momento, lembrar aos colegas acerca das defesas criminais, que nominei de contemplativa e puramente formal, na maioria dos casos.

Faltou dizer, a propósito do caso em julgamento, que, no caso de tráfico de drogas, nossas ações são voltadas apenas para as chamadas “mulas”, daí a minha posição acerca dos benefícios legais com os quais poderiam ser contemplados, para minimizar os efeitos do cárcere.

A verdade, pura e simples, é que o sistema penal só prende o miserável, aquele que é utilizado pelos tubarões do tráfico; para dar uma satisfação à sociedade, prendemos esses pobres, para que  pensem que estamos combatendo o tráfico.  E o fazemos com excessivo rigor. Nada mais ilusório!

O mais grave é que, muitas vezes, na ânsia de punir, trabalhamos mal – Polícia Judiciária, Ministério Público e juízes -;  por isso tantas prisões são relaxadas, sem que a sociedade entenda o porquê do que, para ela, não passa de falta de compromisso, de relaxação.

A propósito, na revista Veja dessa semana há uma entrevista do ministro Joaquim Barbosa que segue a minha linha de argumentação.

A seguir, dois tópicos da entrevista.

“O sistema penal brasileiro pune – e muito…principalmente os negros, os pobres, as minorias em geral. Às vezes de maneira cruel, mediante defesa puramente formal ou absolutamente ineficiente”

A Justiça solta porque, muitas vezes, a decisão de prender não está muito bem fundamentada. Os elementos que levam à prisão não são consistentes. A polícia trabalha mal, o Ministério Público trabalha mal.”

Leia mais, nas páginas amarelas de Veja desta semana.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Ministro Joaquim Barbosa com a palavra”

  1. Trabalho no TJ desde 97, porém, logrei êxito no primeiro concurso de servidores e desde então, ocupo o cargo de técnica judicária. Ao longo de sete anos, trabalhei em uma das Varas de Entorpecentes da capital, que na época também julgava crimes de trânsito (atualmente só existe uma Vara de Entorpecentes, não sei o porquê). Bem, durante os anos em que estive naquela especializada, nunca vi um traficante de alto poder aquisitivo responder a processo e até hoje é assim. Os Promotores de Justiça que por lá passaram, sempre questionavam os policiais arrolados como testemunhas do órgão ministerial a respeito desse “detalhe”. Recentemente, em um Congresso de Ciências Criminais realizado aqui em São Luís, vi a exposição brihante do Dr. Alysson Mascaro sobre esse tema. Constatei a necessidade urgente de uma mudança no ensino das ciências jurídicas, pois os operadores do Direito que atuam hodiernamente, são extremente positivistas e não possibilitam a aplicação de uma nova dinâmica jurídica à legislação vigente. A Lei 12.403/11, que entrará em vigência em 04/07/11, trará, creio eu, embaraços a sua aplicação por profissionais limitados ao seu próprio mundo e que se recusam à uma necessária reciclagem de idéias.

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