Sessão concorrida

Numa sessão marcada por alguma tensão, votamos pela absolvição dos desembargadores Jorge Rachid e Bayma Aráujo. É que, pela legislação em vigor, magistrados de segundo grau não podem ser punidos com advertência e censura, disso resultando que só poderíamos puni-los com remoção compulsória e disponibilidade, além, claro, de aposentadoria compulsória ou demissão.

Essas punições, no entanto, seriam desproporcionais, em face das faltas imputadas aos magistrados.

Convém assinalar que a decisão do TJ/MA não é novidade no mundo jurídico. É dizer: não estamos inovando e nem protegendo os colegas.

Tive a oportunidade de consignar, no meu voto, que o princípio da proporcionalidade deve permear não só o julgador, que não pode punir além do necessário, como o próprio legislador, quando da elaboração das leis, que deve fazê-lo moderando os excessos, sob pena de ofensa à Carta Política em vigor.

Encerrei meu voto lembrando que a dignidade da pessoa humana é o valor-guia de toda ordem jurídica – constitucional e infraconstitucional.

Lembrei, ademais, na mesma linha de argumentação, que a inobservância ou lesão a princípio é a mais grave das inconstitucionalidades, uma vez que sem princípio não há ordem constitucional e sem ordem constitucional não há democracia e nem estado de direito.

Meu voto foi longo porque tive o cuidado, inclusive, de fazer um apanhado histórico do princípio da proporcionalidade, até os dias atuais, onde fiz menção a diversas passagens da nossa Carta Magna, donde se vê a observância do princípio em comento.


Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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