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Penas convertidas em compra e doação de livros

O Ministério Público Federal (MPF) tem proposto a conversão da pena em compra de livros a réus que fizerem acordos judiciais. O projeto piloto foi idealizado pelo MPF em São Carlos, cidade a 232 km de São Paulo, inspirado em iniciativa semelhante adotada pela Justiça Estadual em Presidente Venceslau (SP) no ano passado – um juiz decidiu aplicar a doação de livros no lugar de cestas básicas em crimes como porte de drogas e lesões corporais.

Pessoas suspeitas de cometerem crimes federais considerados leves, como descaminho, contrabando, desacato e falso testemunho, podem receber a proposta de doar livros em vez de responder ao processo se a sanção aplicável for inferior a dois anos e se não possuírem antecedentes criminais.

O procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, que apresentou a ideia de parceria à Secretaria de Municipal do município, explicou que, atualmente, os recursos provenientes de acordos judiciais realizados no âmbito da Justiça Federal em São Carlos não estão vinculados a nenhum projeto específico. “O dinheiro resultante desses acordos é encaminhado a entidades filantrópicas ou assistenciais cadastradas perante o MPF e a Justiça Federal”, afirmou.

Essa modalidade de acordo tem sido proposta há sete meses. Até o início mês de julho, três processos resultaram em acordo e foram doados às bibliotecas do município 80 novos livros. Segundo informações do Jornal Folha de S. Paulo, um quarto acordo foi feito neste mês: serão doados R$ 1.650,00 em livros, valor que será dividido em dez vezes.

Bartolomazi ressaltou que o acordo é facultativo, podendo ser realizado antes do início da persecução penal e durante seu andamento. O sistema de bibliotecas do município de São Carlos atualizará, mensalmente, uma lista com livros demandados pelas unidades. Desse modo, os réus que aceitarem o acordo poderão escolher os títulos que desejam, comprá-los conforme o valor fixado e levá-los à Secretaria de Educação, onde receberão um comprovante da doação.

(Érica Akie Hashimoto)

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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