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AMB ajuiza ADI no Supremo contra Resolução do CNJ

A AMB ajuizou, nesta segunda-feira (16), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatiza procedimentos de investigação contra Magistrados.

Um parecer com 61 laudas foi elaborado pela Assessoria Jurídica da entidade e sustenta o recurso, mostrando o quão inadequada é a resolução apresentada pelo Conselho. Entre os pontos questionados pela Associação, está a imposição de julgamentos de Magistrados em sessão pública, que, segundo o parecer da AMB, é uma violação à própria Constituição.

Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão estão entre as penas previstas para os Juízes e que constam na resolução.

Além disso, a AMB observa que o CNJ extrapola competências ao tentar legislar sobre o tema. “A competência para dispor sobre o processo disciplinar nos Tribunais, quanto às penas de censura e advertência, é dos próprios Tribunais e, quanto às demais sanções, do legislador complementar”, diz trecho do documento.

A ADI também registra que a Resolução “viola garantia conferida ao Magistrado na própria Constituição Federal e na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), o que vem a evidenciar a sua manifesta inconstitucionalidade”.

As novas regras estabelecidas pelo CNJ se aplicam aos Magistrados Estaduais, Federais, do Trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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