Admito a minha incompetência

A minha incapacidade de mobilizar os meus pares para discutir,   com mais profundidade, alguns temas é, pelo menos para mim, proverbial.

Muitos conseguem; eu, não.

Considero-me, nessa questão, uma nulidade.

Hoje, na sessão do Pleno, tentei, mais uma vez em vão, fomentar um debate mais profundo acerca das contratações temporárias para professores do ensino médio, prática costumeira do Poder Executivo estadual.

Pretendi chamar a atenção para o fato de que a não realização de concursos significa um retrocesso, pois que é, para mim, além do mais democrático meio de acesso, uma conquista da sociedade.

Não esqueci, nessa linha de argumentação, de Luis Roberto Barroso, para quem o concurso público, a partir de uma leitura axiológica do nosso sistema jurídico-constitucional, está incorporado  no patrimônio jurídico da cidadania.

Fiz ver, nesse sentido, que o Poder Executivo, com essa ação, ou seja, com a contratação temporária, feria, a mais não poder,  o principio que veda o retrocesso; princípio em pleno vigor em nosso Direito Positivo, inobstante não esteja expresso em nossa Carta Magna.

Chamei, ou melhor, tentei chamar  a atenção dos meus pares, ademais, para a constatação de que essas contratações malferem,no mesmo passo e a um só tempo, os princípios da legalidade, da moralidade e da dignidade da pessoa humana.

Falei por uns cinco minutos quase que ao vento, incapaz que fui – e admito a minha incapacidade – de convencer os meus colegas para a importância – pelo menos para mim – do que propunha, em face de compreender que, nos dias atuais, superada a face positivista, toda discussão deve partir da matriz epistemológica que decorre do neoconstitucionalismo, daí a razão de ter sustentado o meu voto nos princípios constitucionais.

Tentei fazer ver que, em face desse novo paradigma, os juízes passaram de simples aplicadores da lei para condição de legítimos intérpretes da vontade constitucional.

Na parte que considero mais contundente do meu voto, pretendi demonstrar que vislumbrava um vínculo simbiótico entre as contratações temporárias e o clientelismo político.

Mas nada!

Nem assim eu consegui chamar a atenção dos meus pares.

Eu sou mesmo um zero à esquerda!

Mas insisti!

Teimoso, fui além!

Socorri-me de Celso Antonio Bandeira de Melo – para quem violar um princípio e muito mais grave que transgredir uma norma qualquer –  para lembrar-lhes a gravidade de o Poder Executivo afrontar os princípios constitucionais que acima mencionei, lembrando, inclusive, que, em face da textura aberta  de tais princípios, eles podiam, sim, ser buscados para dar substrato ao meu voto.

Debalde, no entanto.

Depois da sessão, um advogado que se encontrava na plateia se aproximou de mim e disse, textualmente: Vossa Excelência lançou palavras ao vento.

Mas eu acho que o advogado foi mais do que benevolente comigo. 

O que ele quis dizer, na verdade, foi o seguinte: Vossa Excelência não tem a mais minha capacidade de convencer ninguém, muito menos os seus pares.

Nessa arte, confesso, sou mesmo incompetente.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

3 comentários em “Admito a minha incompetência”

  1. Muitos tem se esquivado de debates promissores que podem chegar à verdade ou realidade de uma questão. É o relativismo (a meia verdade) imperando nas mentes. Não poderia ser assim, principalmente, com os magistrados que deveriam esgotar a questão à luz do direito.

    O senhor tem se comportado como um nobre operador do direito e representa pra mim muitos zeros à direita, mesmo com possíveis falhas que pode vir a cometer por ser humano.

    Continue na sua tese. Não desista!

  2. Não desista do seu mister. Continue assim, sendo um exemplo para uma nova geração de estudades e profissionais do direito.

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